quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Escritório da ONU para Direitos Humanos na América Latina se manifesta sobre decreto sobre educação especial

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Por Pedro Calvi / CDHM   17/11/2020 15h35

Projeto de Decreto Legislativo quer suspender norma do Executivo sobre educação especial; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos defende educação inclusiva e participação ativa das pessoas com deficiência no debate da matéria.

Em outubro deste ano, um grupo de 21 parlamentares pediu ao Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH-ROSA) uma análise do Projeto de Decreto Legislativo n° 427/2020 que propõe suspender os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, do governo federal, que cria a Política Nacional de Educação Especial.

A proposta do governo prevê a separação de pessoas com deficiência, com a justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados, além de argumentar que mães e pais de pessoas com algum tipo de deficiência é que devem decidir sobre o que seria melhor para os flhos, incluindo a educação.

Já o PDC justifica que a ideia da Política Nacional de Educação Especial é “considerada por educadores como atrasada e que não contribuirá para a completa inclusão destes estudantes, nem a garantia de uma educação de qualidade”. Lembram ainda, que o Decreto do governo federal “exorbita suas funções constitucionais, ao instituir regulação que vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A Convenção destaca que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (...)”

Agora, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em resposta ao ofício enviado pelos parlamentares, afirma apoio à iniciativa deles e destaca que “as disposições constantes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganham especial relevância. A promoção de uma educação inclusiva e a plena participação das pessoas com deficiência nos assuntos que as afetam são compromissos dos Estados-parte da Convenção. Legislação e políticas públicas devem considerar a diversidade de estudantes, promovendo seu acolhimento no ambiente escolar e protegendo-os de atitudes discriminatórias, em uma perspectiva de educação inclusiva”.

O documento assinado por Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, conclui que “está seguro ao afirmar e reconhecer a importância de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 avance em sua análise perante o Congresso Nacional brasileiro, buscando ampliar as discussões sobre a educação para pessoas com deficiência, garantindo uma educação inclusiva bem como a participação ativa das pessoas com deficiência no centro do debate”.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

 Receberam a resposta do ACNUDH, Helder Salomão PT/ES), presidente da CDHM e Maria do Rosário (PT/RS), Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Carlos Veras (PT/PE), Enio Verri (PT/SP), Paulo Teixeira (PT/SP), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), Rogério Correia (PT/MG), Patrus Ananias (PT/MG), José Guimarães (PT/CE), Vicentinho (PT/SP), Nilto Tatto (PT/EP), Vander Loubet (PT/MS), Leonardo Monteiro (PT/MG), João Daniel (PT/ SE), Valmir Assunção (PT/BA), Alexandre Padilha (PT/SP), Marcon (PT/RS), Célio Moura (PT/TO) e Paulão (PT/AL).

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Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/escritorio-da-onu-para-direitos-humanos-na-america-latina-se-manifesta-sobre-decreto-sobre-educacao-especial?fbclid=IwAR15NnnZLxTqDOfG_oaKLW19tu-e0-Qgz0yrgx0UBb4gWv6xKt64fEAC_Ew

Ministro do STF, Dias Toffoli, suspende decreto 10.502/20 da nova política de educação para alunos com deficiência

Regras publicadas no fim de setembro citam escolas especializadas para esses estudantes; ação do PSB aponta prejuízo à inclusão. Decisão deve ser levada ao plenário no dia 11.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

01/12/2020 19h18  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFDias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidadeapresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que "só vai se manifestar no processo".

No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o "imperativo da inclusão" de alunos com deficiência.

"Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino", afirma.

Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma "política de segregação" de estudantes com deficiência.

"Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas", afirma a AGU.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social. Entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações distintas.

Decisão

Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma "inovação no ordenamento jurídico" em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Segundo o ministro, o texto publicado em outubro "não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país".

Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer "preferencialmente" na rede regular de ensino.

O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o resultado de um "processo de conquistas sociais" e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

"O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos", diz Toffoli.

"Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes", continua.

Repercussão

Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são "amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional".

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Fonte: m-nova-politica-de-educacao-para-alunos-com-deficiencia.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1Fonte

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Governo Federal recebe pedido de revogação do Decreto 10.502/2020 por Luciane Carminatti

27/11/2020. 


Cumprindo os encaminhamentos da audiência pública que rejeitou majoritariamente o Decreto Federal 10.502/2020, o qual altera a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), as comissões de Educação e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ambas da Assembleia Legislativa de SC, encaminharam ofício solicitando a revogação do decreto ao Ministério da Educação e Cultura, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Ao documento foram anexadas a ata da audiência pública realizada no dia 29 de outubro, com a participação do MEC e da Secretaria de Estado da Educação, bem como as manifestações de 19 entidades, 18 delas, contrárias ao decreto.

ASSISTA AO VÍDEO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA NO DIA 29/10/2020. CLIQUE AQUI

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Clique nos links abaixo para acessar os documentos:

Ata da Audiência Pública

Nota da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Nota do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Nota da ASCA – Associação Catarinense de Autismo

Moção de Repúdio do Sinte – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC

Nota de Posicionamento da Federação das Apaes de MG

Nota da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Nota da Federação Catarinense das Associações de Síndrome de Down – Fecasd

Nota de Repúdio do Instituto Diversa, Observatório da Inclusão

Nota do GRUPO DE ESTUDOS SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL – GEEP/CED/UFSC

Manifestação assinada por Marcilene Aparecida Alberton Ghisi

Clique aqui para assistir a transmissão da audiência pública na íntegra










Fonte: https://lucianecarminatti.com.br/governo-federal-recebe-pedido-de-revogacao-do-decreto-10-502-2020/ 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

VISÃO: Parem de politizar o decreto 10.502 Por Denilze Lourenço

 [22:17, 18/11/2020] Windyz Ferreira: Denilze Lourenço. Facebook. 18/11


Gente pelo amor ! Vcs não cansam ?

Parem de politizar o decreto 10.502, ele nem é surpresa, nem é deste governo e vcs há anos fazem de tudo para que ele não fosse publicado.

Ele representa a vontade de uma grande parte de PcDs e suas famílias.

Mais de 60 mil, e o decreto da nova PNEE tem como destaque justamente um dos artigos contidos na Convenção Internacional dos Direitos Humanos das PcDs: o direito dos pais de escolher o tipo de educação que seus filhos serão submetidos (art. XXVI).

Em nome de uma ideologia retrógrada, utilizam um discurso ensaiado, buscam por tantos meios justificar a derrubada de um decreto que garante  qualidade e equidade para uma enorme parcela de "invisíveis" e milhões de crianças cuja condição de vida não permite acesso sequer a tratamento adequado, que estão largadas em salas de aula de 35 alunos, progredindo de séries sem sequer serem alfabetizadas e sofrendo prejuízos graves no seu desenvolvimento...

Com tanto esforço para defender uma ideologia elitizada, trazem um caos e discussão.

Ao invés de de unirem aos desfavorecidos e lutarem pela qualidade.

Não quer seu filho na Educação Especial ? 

- Beleza, tem meu respeito, eu quero, quero minha filha em salas reduzidas APRENDENDO com professoras especializadas... então me respeitem também.

Respeitem as milhares de famílias que necessitam de Educação de Qualidade para seus filhos conseguirem alcançar a cidadania na vida adulta (ser inserido na sociedade e/ou em ambiente laborativo),  que, em muitos casos só alcançarão nas salas e/ou escolas de Educação Especial.

Pareceres favoráveis se buscam através de interesses próprios, senão não iam buscar.

E interpretação de leis, cada um faz a sua, também de acordo com seus interesses.

Simples assim: o Decreto 10.520 garante, PARA QUEM DESEJAR SE BENEFICIAR, a Educação Especial que garante a qualidade e equidade para seu filho durante toda a vida.

Quem não quiser, fica na sua sala regular e pronto.

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Fonte: [22:18, 18/11/2020] Windyz Ferreira: https://coed.com.br/?fbclid=IwAR23wY3yInQ05RQr4r4IiLM9wtDMSpede7CuVzGA59mdQvYtWAWp_PlkE5g

Movimento Down se manifesta sobre o Decreto 10.502/2020...

 

Entenda por que o Decreto 10.502 é considerado o Decreto da Exclusão

Publicado em 18/11/2020



O Decreto é cheio de contradições e ilegalidades no próprio texto.

Primeiro, garante que qualquer escola pode negar a matrícula ou retirar o aluno já matriculado, sob a justificativa de que é incapaz de se beneficiar daquela escola. Embora o decreto diga que a Escola tem vários objetivos e precisa ter apoios, isso não entra nos critérios de exclusão do aluno.

Segundo, apenas cita alternativas que ainda não foram criadas, nem tem recursos para existirem. Também não tem regulamentação do que seja Escola Especializada, por exemplo. As classes especiais já foram extintas.

Ou seja, cria o vazio para exclusão de estudantes com deficiência.

Decreto só pode existir para regulamentar o que já foi criado por lei.

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem valor constitucional e, portanto, é superior ao Decreto e a Lei Brasileira de Inclusão, não criam esses guetos.

 Confira o quadro abaixo:


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Fonte: https://www.movimentodown.org.br/2020/11/entenda-por-que-o-decreto-10-502-e-considerado-o-decreto-da-exclusao/

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp SE MANIFESTA SOBRE O DECRETO 10.502/2020

 

PRONUNCIAMENTO DA ABPp DECRETO 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

A ABPp vem manifestar-se em relação ao Decreto nº 10.502 de 30/09/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida! Em seu Capítulo 1, artigo 1º, o Decreto estabelece que “(...) implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à Educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

Em seu Artigo 2º, cláusula VI, o Decreto prevê “escolas especializadas”, e na cláusula VII, “classes especializadas”, entre outros dispositivos, muito embora já tenhamos superado a integração e vivemos na atualidade a inclusão. A Educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, conforme estabelecido pelo artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Em 1996, a LDB trouxe avanços significativos à Educação Básica, e à Educação Especial, com o entendimento de que a Educação Especial deve ser parte integrante do Sistema Educacional Brasileiro.

 Partindo dessas premissas a inclusão educacional assumiu que em suas práticas pedagógicas deveria ser prevista a inserção das pessoas com necessidades educativas especiais. Elencamos referências que reforçam a ideia da inclusão, como: em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); em 1994, a Declaração de Salamanca; em 2008, a Política Nacional De Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; em 2015 a Lei nº 13.146, de 6/julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apenas para citar as mais expressivas no avanço das políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos.

A inclusão prioriza a diversidade e a vivência da igualdade de direitos que trazem a equidade de oportunidades para diferentes necessidades educacionais, visando que cada um possui competências que devem ser respeitadas e estimuladas. Sabemos dos desafios que a grande área da Educação enfrenta, porém a prerrogativa da inclusão nos oportuniza reflexões e ações que beneficiam a todos usufruírem de um sistema educacional de qualidade.

Desta forma a ABPp ressalta que toda e qualquer ação que leve à discriminação promove a exclusão de pessoas em nome de uma “especialização”. Entendemos que a política pedagógica democrática deve promover a inclusão, valorando as diferenças em favorecimento de uma educação para todos, colocando no centro a visão e a ação nas pessoas que aprendem.

Nosso compromisso tem sido desde a fundação da ABPp e será sempre com a “INCLUSÃO” pois sabemos que esta escolha não é opcional, mas o caminho pessoal e social que atende às expectativas da nação brasileira.

São Paulo, 06 de outubro de 2020

Marisa Irene Siqueira Castanho

Presidente da ABPp Nacional e do Conselho Nacional Gestão 2020-2022

Associação Brasileira de Psicopedagogia

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fONTE: https://www.abpp.com.br/Pronunciamento%20ABPp%20-%20DECRETO%2010.502.pdf 

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

As ameaças continuam para confundir ainda mais as famílias que têm filhos/as com deficiência...

Publicado em 23/11/2020   Por Paulo Saldaña


MEC vai receber denúncias de recusa de matrículas após 

decreto sobre Educação Especial

Nova política incentiva 'escolas especiais'

MEC defende decreto, que é alvo de críticas e ação no STF


Após o decreto da Política Nacional de Educação Especial e em prol do combate à discriminação, o Ministério da Educação (MEC) lançou um canal de denúncias, caso haja recusa na realização das matrículas de alunos com deficiência em unidades escolares.

O MEC prega normas além do que antes conhecia como inclusão educacional. Para isso, defende a ideia de democratização da escola e combate à segregação e discriminação de todo e qualquer âmbito e em diferentes esferas. A escola inclusiva precisa ser aberta ao público e atender a pluralidade respeitando as diferenças.

Muitos são os desafios enfrentados para que realmente seja feita a inclusão dos alunos com deficiência. Entre os diversos fatores que impedem o cumprimento da lei em sua totalidade, estão a falta de preparo dos profissionais, a ausência de investimento seja ela de materiais didáticos ou reformas escolares e, sobretudo, a ideia de segregação que ainda existe na comunidade.

Apesar de toda a informação e serviços prestados em prol deste público específico, o decreto da Política Nacional de Educação Inclusiva foi vista como um retrocesso para muitos profissionais da área da educação. Isso porque, segundo a portaria, há o incentivo de adesão dos alunos em deficiência em escolas já consideradas especiais. Sendo, portanto, divergente à ideia de inclusão e matrícula dos estudantes deficientes em escolas de ensino regular.

A alteração da norma foi realizada pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) e foi alvo de críticas, principalmente pelo aumento do índice de recusas das matrículas após decreto anunciado. O Ministério da Educação disse que vai trabalhar ativamente no combate à este tipo de ação.

“Estamos providenciado um canal ainda neste mês ou no início de dezembro, para que haja denúncias de matrículas negadas. Vamos fazer divulgação, campanha, para que fique muito claro que é crime negar matrícula”, informou Nídia Regina Limeira de Sá, membro da Secretaria de Modalidades Especializadas do MEC.

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Fonte: https://jornalonorte.com.br/mec-passa-a-receber-denuncias-de-recusa-de-matriculas-de-alunos-com-deficiencia-entenda/  




Outra publicação sobre o assunto pode ser acessado no link da Folha de SP

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/11/mec-vai-receber-denuncias-de-recusa-de-matriculas-apos-decreto-sobre-educacao-especial.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.




















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