Este documento da SECADI denominado Política Nacional de Educação Especial Versão Pré-Consulta datada de Maio de 2018, desconhecido ainda por nós, está Em Discussão, conforme escrito em marca d´água nas páginas do mesmo.
Desta forma e, considerando-se, que já está acessível, posto seu texto neste BLOG para que outras pessoas tenham acesso ao mesmo.
Cabe destacar e enfatizar que este não é um documento final e nem foi oficialmente colocado para Consulta Pública pela SECADI/MEC.
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POLÍTICA
NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Versão pré-consulta pública
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MAIO DE
2018
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Com este documento, a Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC)
apresenta a Política Nacional de Educação
Especial. Esta implica na atualização da legislação e das políticas
anteriormente implementadas no país, contendo orientações de âmbito nacional
para dar visibilidade e respostas educacionais ao público a quem se destina.
Ao reafirmar o princípio da inclusão escolar, a promoção de
sistemas de apoio, bem como a oferta de serviços e recursos aos estudantes a
fim de que tenham seus direitos à aprendizagem assegurados, o texto propõe uma
redefinição e esclarecimentos sobre conceitos e sua aplicabilidade, delimitando
papéis e competências dos atores envolvidos na implementação da Política.
Portanto, neste processo de garantia da aprendizagem, envolve as
secretarias de educação, estaduais, do Distrito Federal e municipais, redes de
ensino, escolas, profissionais da educação, instituições comunitárias,
confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos e, ainda, as famílias.
Em sua estrutura, discorre sobre Princípios, Marcos Legais, Análise
Situacional, Finalidades e Objetivos, Serviços e Recursos Especializados,
explicitação dos Estudantes apoiados pela Educação Especial, Diretrizes e um Glossário
de Termos. A Política pretende, assim, contribuir não apenas para a ação
pública efetiva, mas para a afirmação de valores democráticos e progressistas,
aberta para as transformações culturais e técnicas do Brasil.
1. PRINCÍPIOS
A
implantação da presente Política ancora-se nos seguintes princípios:
a)
Educação como direito e para todos:
O direito universal à educação
é um dos princípios primordiais que sustentam esta Política. A educação é
considerada um bem público essencial, direito humano fundamental e base para
garantia e efetivação de outros direitos. A garantia do direito à educação e à
aprendizagem é fundamento norteador do presente documento e visa a assegurar os
direitos dos estudantes, da mesma maneira que o acesso aos níveis mais elevados
do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Para que ocorra sem discriminação e com
igualdade de oportunidades, a educação deve ser efetivada em um sistema
educacional inclusivo, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
b) Aprendizagem ao longo da vida:
A garantia de oportunidades de aprendizado ao longo da vida para
todas as pessoas por meio da educação é outro princípio da Política. Esse
princípio fundamenta-se no pressuposto de que o desenvolvimento e a
aprendizagem são processos constitutivos do sujeito ao longo do curso de sua
existência. Destaca a educação como uma atividade social que promove saúde,
desenvolvimento econômico, emprego, proteção ambiental e outros aspectos
voltados aos valores da educação sustentável.
Além da educação escolar, esse postulado
valoriza o aprendizado que ocorre em outros espaços e serviços educativos da
comunidade, como também o obtido nas experiências da vida cotidiana. Em contextos formais, aplica-se a todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino e deve garantir o direito ao acesso
equitativo a patamares de formação mais elevados. O ordenamento jurídico
brasileiro adota esse princípio nas práticas e recursos da Educação Especial,
quando necessários ao estudante. Em contextos não-formais e informais, é
assegurado como forma de alcançar o máximo desenvolvimento da pessoa, de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as
características, interesses
e necessidades de aprendizagem de cada um.
b) Responsabilização e
participação da família no processo escolar:
O cumprimento dos deveres legais da família em relação à
obrigatoriedade de matrícula e zelo pela frequência dos filhos é premissa para
operacionalização desta Política. Como fator para promoção da aprendizagem dos
estudantes, o envolvimento, a participação e o acompanhamento da família se
configuram como essenciais no processo de desenvolvimento escolar e cabe ao
sistema de ensino e à própria família garantir essa parceria colaborativa.
c) Ambiente escolar acolhedor e
inclusivo:
Esse princípio representa a escola como espaço de acolhimento e
inclusão de todos os estudantes, de respeito às singularidades frente à
diversidade da população escolar e aprimoramento do trabalho colaborativo. A
escola, ambiente produtor de valores democráticos, deve pautar-se na garantia
de participação e equidade. Para isso, comprometer-se com práticas pedagógicas
e políticas inclusivas que promovam a aprendizagem para todos.
d) Desenvolvimento pleno das
potencialidades do estudante:
Esse princípio implica a maximização das possibilidades de
aprendizagem e desenvolvimento do estudante por meio da educação. O processo
educacional assim fundamentado, compromete-se com ações afirmativas e superação
de desvantagens decorrentes de barreiras interpostas no ambiente escolar.
e) Acessibilidade plena ao
estudante:
Acessibilidade plena requer a eliminação de barreiras
urbanísticas, arquitetônicas, atitudinais, tecnológicas, nos transportes, nas
comunicações e na informação, que possam restringir ou impedir o pleno acesso,
a participação e a aprendizagem dos estudantes. Requer, ainda, oportunidades coletivamente construídas
e pautadas no desenho universal para a aprendizagem, nos sistemas de apoio aos
estudantes e aos educadores, quando requeridos.
f) Bilinguismo na Educação de surdos
usuários da Libras:
O respeito e a promoção da
especificidade linguística e cultural dos surdos usuários de língua de sinais e
a organização dos serviços educacionais, ofertados em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, devem ser assegurados como princípios para
garantia da Educação Bilíngue, que adota a Língua Brasileira de Sinais como
primeira língua e a língua majoritária (Língua Portuguesa) na modalidade
escrita, como segunda língua.
2. MARCO LEGAL E
REGULATÓRIO
Consideram-se nesta Política os seguintes instrumentos de proteção e garantia de direitos, exarados no ordenamento jurídico nacional e instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
- Declaração de Incheon para a Educação (Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável).
3. ANÁLISE SITUACIONAL
Nas últimas duas décadas, é notório o
avanço das matrículas dos estudantes apoiado pela Educação Especial no sistema
regular de ensino. Em 2017, foi realizada análise situacional pelo MEC/SECADI
com base em informações obtidas nas cinco (5) regiões brasileiras, visando
compreender a implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, em vigor desde 2008. Essa análise revelou fragilidades ainda presentes
nos sistemas de ensino, no que tange à promoção de oportunidades de
aprendizagem ao estudante da Educação Especial.
As
informações que embasaram a referida análise foram construídas mediante os seguintes
procedimentos: (a) análise
documental de resoluções e deliberações
dos conselhos de educação; dados do MEC/INEP;
análise de propostas ou orientações pedagógicas dos sistemas de ensino;
(b) análise das respostas de
questionários recebidos: das equipes gestoras de Educação Especial das
Secretarias de Educação dos estados e municípios das capitais; do Ministério Público dos Estados e das
Organizações Não-Governamentais sem fins lucrativos; (c) análise de entrevistas
realizadas com dirigentes das equipes gestoras da Educação
Especial das Secretarias de Educação; (d) visita aos Conselhos Estaduais de
Educação, entrevista com um representante do conselho e visitas a uma escola
estadual e uma municipal (das capitais) e a salas de recursos multifuncionais,
acompanhadas por gestores e professores especializados.
Além disso,
foram realizadas consultorias sobre: atendimento educacional especializado e
salas de recursos multifuncionais; currículo; escolas especiais públicas e
privadas; atendimento educacional em ambiente hospitalar e domiciliar e
implementação da Política Nacional de Educação Especial nas universidades
federais e institutos federais de educação.
As
análises realizadas levaram em consideração os seguintes aspectos:
desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino e das escolas; formação dos
educadores especializados e profissionais de apoio; efetividade dos sistemas de
apoio; acessibilidade plena; intersetorialidade; interdisciplinaridade;
intercâmbio entre professores regentes de classe e professores de apoio
especializado; composição e orientação das equipes gestoras às escolas;
multiplicidade de interpretações dos normativos que orientam a atuação na
modalidade e formação específica do professor, considerando a diversidade
escolar e as singularidades dos estudantes.
Para integrar a análise situacional, procedeu-se à atualização da série
histórica, do período de 1998 a 2017, sobre o total de matrículas da Educação
Especial nos sistemas de ensino, como pode ser observado na Figura 1.
Figura
1 - Total de matrículas da Educação Especial, nas Escolas Regulares/Classes
Comuns e Escolas Especiais e Classes Especiais – Brasil - 1998 a 2017
Fonte:
Microdados do Censo Escolar da Educação Básica. Inep/MEC. 1998 a 2017
Nota:
Números expressos em mil
Pode-se
observar que, no período de 1998 a 2017, a taxa de crescimento do número de
matrículas na Educação Especial foi de 216%. No mesmo período, observa-se decréscimo
de 42% nas matrículas em Escolas Especializadas/Classes Especiais e aumento de
1.942% das matrículas em Escolas Regulares/Classes Comuns.
Ao analisar os dois períodos
separadamente, sendo 2008 o marco divisório em função da publicação da Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, no período
de 1998 a 2008, verifica-se uma taxa de crescimento de 106% do número de
matrículas na Educação Especial, e de 53% no período de 2008 a 2017.
Na análise dos dados por tipo de escola, o
Censo Escolar apontou diferença expressiva quanto ao número de matrículas de estudantes
apoiados pela Educação Especial. As matrículas em classes comuns do ensino
regular tiveram um crescimento de 756%, no primeiro período, de 1998 a 2008, e
de 139% no segundo período, de 2008 a 2017. Com relação ao crescimento do
número de matrículas em classes exclusivas, a taxa de crescimento foi de 9% no
primeiro período, com um decréscimo de 47%, no segundo.
Apesar de
a política implantada em 2008 ser uma política na perspectiva da Educação
Inclusiva, os dados registram a maior taxa de crescimento no número total das
matrículas no período vigente da política anterior. Muito provavelmente
trata-se de um indicador da grande influência da Declaração de Salamanca (1994)
da qual o Brasil foi signatário, cujo foco central é a inclusão de crianças,
jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema regular de
ensino.
Mesmo que
o aumento do número de matrículas de estudantes da Educação Especial no sistema
de ensino regular possa retratar uma conquista para o país, para atender
plenamente ao direito do estudante à educação é preciso ir além do acesso ao
sistema de ensino e garantir também aprendizagem efetiva, resultado decorrente
do acesso ao currículo e participação, com sucesso, na trajetória escolar. É
importante ressaltar a necessidade de apoio geral e individual segundo suas
demandas escolares, observadas as adaptações razoáveis e os princípios do
desenho universal para a aprendizagem.
Importante registrar nestas aproximações sobre o contexto da
Educação Especial como se comporta o fenômeno do fluxo escolar – taxa de
transição – Brasil, de seus estudantes a partir do período de 2010/2011 até
2014/2015, em que se encontram registros no Censo da Educação Básica.
Para os
Anos Iniciais da Educação Básica, registra-se aumento no número de promoção de
estudantes de 2010/2011 a 2013/2014, com queda no último período, queda no
número de repetência de 2010/2011 a 2013/2014 com aumento no último período,
oscilação em relação à evasão com concomitância de aumento e diminuição de
2010/2011 a 2012/2013 e deste para 2014/2015, aumento de migração para a EJA de
2010/2011 para 2011/2012, com queda no período posterior e mantendo-se estável
nos três períodos subsequentes (Figura 2).
Figura
2 - Fluxo Escolar – Taxas de transição (Promoção, Repetência, Evasão e Migração
para EJA) de alunos dos Anos Iniciais, público da Educação Especial em classes
comuns 2010/2011 – 2014/2015
Fonte: Censo da Educação Básica
2010/2011 a 2014/2015
Nos Anos
Finais, o fenômeno se comporta do mesmo modo que nos Anos Iniciais nos quesitos
promoção e repetência; em relação à evasão registra-se concomitância de queda e
aumento de 2010/2011 a 2011/2012 e deste para 2014/2015, assim como aumento na
migração para a EJA de 2010/2011 para o período posterior e queda nos períodos
subsequentes (Figura 3).
Figura 3 -
Fluxo Escolar – Taxas de transição (Promoção, Repetência, Evasão e Migração
para EJA) de alunos dos Anos Finais, público da Educação Especial em classes
comuns 2010/2011 – 2014/2015
Fonte: Censo da Educação Básica
2010/2011 a 2014/2015
No Ensino
Médio registra-se aumento de promoção do primeiro ao quarto período com queda
no último, queda consecutiva no número de repetência e migração para a EJA,
enquanto que no quesito evasão há oscilação de queda e aumento nos períodos de
2010/2011 para 2012/2013 e deste para o último (Figura 4).
Figura 4 -
Fluxo Escolar – Taxas de transição (Promoção, Repetência, Evasão e Migração
para EJA) de estudantes do Ensino Médio, público da Educação Especial em
classes comuns 2010/2011 – 2014/2015
Fonte: Censo da Educação Básica
2010/2011 a 2014/2015
Como informação adicional à Figura 2, nos Anos Iniciais as taxas de
crescimento do fluxo de estudantes apoiados pela Educação Especial foram de
10,3% no quesito promoção, e queda nos demais, sendo -21,2%, -13% e 2,8% para
repetência, evasão, e migração para a EJA, respectivamente. Em relação aos Anos
Finais, há aumento de 1,6% e 6,3% nos quesitos promoção e evasão, e queda de
-10,8% e -3,2% em repetência e migração para a EJA, respectivamente. No Ensino
Médio registra-se aumento respectivo de 3,5%, 1,9% nos quesitos promoção e
evasão, e queda de -25,7% e -43,4% nos quesitos repetência e migração para a
EJA, respectivamente.
Em relação
ao número de matrículas dos estudantes apoiados pela Educação
Especial nos Cursos de Graduação, essas começam a compor a Estatística da
Educação Superior a partir de 2011 com 23.250 estudantes, chegando em 2016 a
35.891, equivalente à taxa de crescimento de 35%. Dados indicativos da premente
necessidade de discussões que contribuam para a
elaboração de políticas públicas claras sobre as ações afirmativas necessárias para
atenção educacional especializada nesse nível de ensino.
Outro
ponto que se destaca no diagnóstico realizado é a incongruência entre as legislações
estaduais de Educação Especial e a Política de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva (2008). Destaca-se o entendimento sobre o Atendimento
Educacional Especializado (AEE), reduzido a Sala de Recursos Multifuncionais
(SRM) e realizado no contraturno. Essa interpretação restringe a possibilidade
de atuação da Educação Especial a um período intermitente e a espaços específicos, quando deveria acontecer sempre que a
necessidade do estudante o demandasse. Entretanto, com essa interpretação de
AEE, era esperado que todos, ou pelo menos, a maior parte dos estudantes que necessitam apoio específico, recebessem
o AEE. Ao analisar os dados a seguir, é possível notar que menos da metade dos
estudantes da Educação Especial têm acesso ao AEE; o que sinaliza a urgente
necessidade de ressignificação e ampliação contínua
desse serviço, em função da demanda existente e tendo como objetivo a inclusão
na aprendizagem e na participação.
Especificamente no AEE, em 2017, registraram-se 401.203 matrículas,
o que corresponde ao aumento de 209% em relação ao ano de 2009 quando
registraram-se 129.697 matrículas. Em 2009, o percentual de matrículas de
estudantes apoiados pela Educação Especial em classes comuns foi de 61% e, em
2017, esse percentual subiu para 84%. No entanto, o número de matrículas no AEE
representa, no último Censo Escolar, apenas 37,6% das matrículas dos estudantes
apoiados pela Educação Especial (Figura 6).
Figura 6 - Percentual de matrículas em classes comuns e no AEE -
2009 a 2017
Fonte:
Microdados do Censo Escolar da Educação Básica. INEP/MEC. 1998 a 2017
Tão importante quanto o número de
estudantes é o número de professores da Educação Básica, bem como sua formação,
principalmente dos que atuam na Educação Especial. Os normativos atuais
recomendam professores qualificados para o exercício docente em classes comuns,
mediante cursos de formação continuada e formação permanente realizadas no
contexto escolar. A orientação
do Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB nº4/2009 é que, para
atuação em AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o
exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Quando analisada a formação docente para viabilizar condições de
aprendizagem ao estudante da Educação Especial, é possível identificar que
ainda são desafios significativos a serem enfrentados tanto a formação do
professor que atua na sala de aula regular, quanto a do professor
especializado.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2017, do total de
docentes que atuam na Educação Básica, apenas 5,5% possuem curso de formação
continuada em Educação Especial. Enquanto que dos docentes que atuam em turmas
de AEE, apenas 43,5% possuem curso de formação específica em Educação Especial.
Será necessário, para os próximos anos, um grande investimento no
AEE no que se refere ao acompanhamento do estudante, com devido planejamento e
monitoramento de métodos e estratégias de ensino que visem ao ganho de
aprendizagem. No Brasil, encontram-se situações em que o AEE cumpre plenamente
seu papel, mas há situações em que o referido atendimento deixa a desejar em
termos da especificidade das práticas oferecidas.
Neste sentido, o trabalho desenvolvido pelas secretarias estaduais,
do Distrito Federal e municipais, fazem o que está ao seu alcance, mas faltam
investimentos para que possam melhorar a formação dos profissionais e o próprio
atendimento.
A análise mostra que, de modo geral, os sistemas educacionais ainda
não são capazes de oferecer igualdade de oportunidades de aprendizagem para
todos os estudantes, em todos os níveis de ensino, visto que os estudantes
apoiados pela Educação Especial ainda enfrentam barreiras geradoras de
desvantagens e impeditivas dos direitos educacionais e sociais garantidos pela
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em vigor.
Tendo em
vista essas considerações, os valores igualitários
preservados no texto desta Política de 2018, somados à necessidade de buscar,
nos sistemas educacionais das diversas regiões brasileiras, a concretização –
de direito e de fato – da inclusão educacional escolar e a adoção das novas
orientações decorrentes das alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, da Lei Brasileira de Inclusão e do Plano Nacional de Educação, dentre
outras leis e decretos, constituem-se como as principais motivações para
atualização das políticas anteriores, esclarecimento de conceitos,
a adequação do texto atualizado à
legislação vigente e o oferecimento de orientações
claras aos sistemas de ensino, de maneira compatível com a diversidade dos estudantes e com as características
regionais e locais.
Seria imprudente e temerário afirmar que este é um texto definitivo
e para sempre! Trata-se de uma atualização e que deve inspirar outras no
intervalo de, no máximo 10 anos.
4. FINALIDADES E
OBJETIVOS
A finalidade desta Política é garantir os direitos constitucionais
de educação aos estudantes a quem se destina, com padrão de qualidade,
objetivando, para isso:
4.1. Promover ensino de excelência para os estudantes, em sistemas educacionais
inclusivos, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino.
4.2. Assegurar acessibilidade plena aos estudantes e sistemas de
apoio adequados e pertinentes, considerando as singularidades individuais.
4.3. Assegurar formação profissional dos educadores, com orientação
inclusiva, para atuação em espaços comuns e especializados.
4.4. Valorizar a educação como processo emancipatório da pessoa e
da sociedade, promovida com equidade e justiça social.
4.5. Assegurar oportunidades de educação e aprendizado ao longo da
vida, de modo sustentável e compatível com as diversidades locais.
5. ESTUDANTES APOIADOS
PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os serviços e recursos da Educação
Especial destinam-se aos:
5.1.
Estudantes com
impedimentos individuais permanente ou temporário, que têm sua plena participação e efetiva aprendizagem restringidas pela
interação entre diversas barreiras e impedimentos individuais, de natureza:
●
Intelectual: referente
a déficits intelectuais e no
comportamento adaptativo, que demandam para o estudante apoios especializados
contínuos e diferenciação curricular em todas as áreas, no seu processo
educacional.
●
Mental: referente
às dificuldades que afetam o desenvolvimento dos estudantes, manifestadas nos
processos socioemocionais e psíquicos, em níveis que requerem apoios
especializados contínuos que viabilizem o acesso ao currículo, à aprendizagem e
à participação nos espaços escolares.
●
Comportamental,
de comunicação e interação social: referente aos Transtornos do Espectro
Autista, requerendo recursos específicos para acessibilidade à aprendizagem, ao
currículo e aos espaços escolares.
●
Visual:
referente à baixa visão ou à cegueira, requerendo o uso de códigos e recursos
específicos para acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares.
●
Auditiva:
referente à significativa perda auditiva ou surdez, demandando recursos
específicos para acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares, bem como
adoção da Libras para os usuários da língua ou apoios especializados para
estudantes oralizados.
●
Sensorial
dupla/surdocegueira: referente a perdas sensoriais significativas, nas quais
estão associadas a baixa visão-cegueira à perda auditiva-surdez, demandando a
utilização de códigos e recursos específicos para acessibilidade ao currículo e
aos espaços escolares.
●
Física:
relativa às funções e estruturas corporais que afetam a mobilidade, o movimento
e a fala, com demanda para uso de sistemas comunicacionais, recursos
pedagógicos e de tecnologia assistiva que garantam acessibilidade ao currículo
e aos espaços escolares.
●
Múltipla:
referente à associação de dois ou mais impedimentos, requerendo apoios e
recursos para acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares.
5.2. Estudantes com dificuldades persistentes e prejudiciais no
desenvolvimento que afetam, de maneira integrada e diversa: a aprendizagem, o
comportamento, a atenção, a comunicação, a fala e a linguagem, em níveis que
exigem atenção pedagógica especializada para acesso ao currículo, à
aprendizagem e à participação social.
5.3.
Estudantes com altas habilidades/superdotação, definidos como aqueles que
apresentam desenvolvimento e/ou potencial elevado em alguma área de domínio,
grande criatividade, talento específico, podendo manifestar-se ou ser
identificado na infância, como precocidade, ou em outras fases da vida.
6. SERVIÇOS E RECURSOS
ESPECIALIZADOS
Para assegurar condições de aprendizagem
efetiva aos estudantes, a Educação Especial disponibiliza sistemas de apoio
(individuais ou em grupo) em ambientes que maximizem seu desenvolvimento
acadêmico e social, considerando as demandas singulares. Esses apoios são
disponibilizados pelos professores regentes da classe comum; professores e
profissionais especializados; profissionais de apoio escolar e podem ser
ministrados durante o desenvolvimento das atividades curriculares, bem como em
outros momentos e espaços, com utilização de serviços e recursos, conforme
elencado a seguir:
6.1. Atendimento Educacional Especializado: conjunto de ações pedagógicas
especializadas em apoio ao desenvolvimento curricular realizado pelo professor
regente na classe comum. Pode ser ofertado em diferentes espaços físicos, com a
finalidade de contribuir para o desenvolvimento de habilidades cognitivas,
socioafetivas, psicomotoras, comunicacionais e outras, em resposta às demandas
singulares dos estudantes, não substituindo o trabalho pedagógico do professor
em sala de aula. Integram os atendimentos educacionais especializados:
·
Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
·
Aprimoramento da Língua Portuguesa na modalidade escrita, para
estudantes surdos.
·
Aprimoramento
da Língua Portuguesa, como
primeira língua, na modalidade escrita para estudantes surdos oralizados.
·
Ensino do Sistema Braille.
·
Ensino das técnicas de cálculo no Soroban.
·
Ensino das técnicas de orientação e mobilidade.
·
Ensino do uso de recursos ópticos e não-ópticos para estudantes cegos ou
com baixa visão.
·
Utilização de estratégias para o desenvolvimento de processos mentais.
·
Uso de tecnologia assistiva.
·
Usabilidade e funcionalidade da informática acessível.
·
Uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA).
·
Uso de estratégias para enriquecimento curricular para estudantes com
altas habilidades/superdotação.
6.2. Profissional
de apoio escolar: oferece apoio ao estudante em situação
de deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, interação
social e comunicação, em todos os níveis e modalidades de ensino, nas
instituições públicas e privadas. Atua em todas as atividades escolares, quando
necessário, exceto quando envolver o uso de técnicas ou procedimentos
identificados com profissões legalmente estabelecidas.
6.3. Guia-intérprete
educacional: profissional que realiza a guia-interpretação,
assegurando a comunicação e a informação às pessoas surdocegas, por meio de
formas específicas de comunicação, além da descrição de espaços, pessoas e
situações, visando ao pleno acesso e à locomoção do estudante no ambiente
escolar.
6.4. Tradutor-intérprete de Libras:
profissional que realiza a tradução/interpretação da língua portuguesa para a
Língua Brasileira de Sinais (Libras) e vice-versa, de forma simultânea ou
consecutiva, em formatos escritos, filmados, de modo a mediar e promover acesso
à comunicação e à informação em todos os espaços e atividades escolares.
6.5. Material
adaptado: material didático-pedagógico
que promove acessibilidade no desenvolvimento das atividades curriculares. São
exemplos de materiais adaptados: textos em Braille, em tipo ampliado; textos e
vídeos em Libras; representações gráficas táteis, entre outros que constituem
recursos mediadores do acesso
à informação e ao conhecimento.
6.6. Tecnologia
assistiva: conjunto de produtos,
equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e
serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à atividade e à
participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua
autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
6.7. Apoio especializado na Educação Superior: serviços e recursos humanos, técnicos, tecnológicos e materiais
disponibilizados na Educação Superior por profissionais especializados, quando
demandados por universitários que necessitam de apoio da Educação Especial.
Destina-se principalmente
ao estudante, objetivando eliminar barreiras que restringem sua plena
participação no ambiente acadêmico e propiciar-lhe acessibilidade à
aprendizagem e ao currículo. O apoio pode estender-se à comunidade acadêmica,
por meio de: (a) orientação docente e atividades que contribuam para a formação
dos professores; (b) orientação aos gestores na tomada de decisões ou em
questões que envolvam o estudante atendido pelo serviço; (c) orientação aos
demais estudantes e colaboradores locais, de modo a contribuir para o
desenvolvimento inclusivo das instituições de ensino superior. Os Núcleos de
Acessibilidade constituem uma forma de apoio especializado oferecido em instituições
federais de educação superior. Todavia, serviços semelhantes devem ser criados
pelas instituições particulares que matriculam esses estudantes.
6.8. Sala
de recursos multifuncionais: espaço
organizado na escola de ensino regular da educação básica, com professor(es)
especializado(s), materiais didático-pedagógicos, equipamentos e recursos de
tecnologia assistiva, constituindo um dos espaços de desenvolvimento do AEE,
podendo, ainda, ser utilizada para realização de outros serviços e uso de recursos
da Educação Especial, quando necessário.
6.9. Escola bilíngue: unidade escolar que tem como base a especificidade linguística e
cultural dos surdos, em conformidade com a Política de Educação Bilíngue, que
adota a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua
Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua.
6.10. Escola especial: escola com atuação exclusiva na modalidade de Educação
Especial, organizada para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social de
estudantes com impedimentos individuais múltiplos e significativos, indicada
quando as barreiras na escola comum não forem superadas para a educação dos
estudantes, com garantia de efetiva aprendizagem, participação e igualdade de
oportunidades. A escola especial deve ser regulamentada pelos conselhos de
educação estaduais, do Distrito Federal ou municipais. Está prevista na Lei nº
9.394/1996 (Art. 58 §2º) e no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Meta 4).
6.11.
Classe especial: alternativa
criada pela escola comum nos anos iniciais do ensino fundamental, em
articulação com a secretaria de educação local, como medida excepcional e
provisória. Adotada, apenas, quando a imposição de barreiras não for
superada para a inclusão dos estudantes nas classes comuns do ensino regular. A
classe especial deve definir ano/série, observar o currículo
comum com diferenciação e o fluxo escolar do estudante. Deverá ser considerada
a equivalência etária com os demais colegas da escola. As classes especiais
estão previstas na Lei nº 9.394/1996 (Art. 58 §2º) e no Plano Nacional de
Educação 2014-2024 (Meta 4).
6.12. Centro de
Atendimento Educacional Especializado (CAEE): espaço público ou privado de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público local para oferta do atendimento educacional especializado.
6.13. Atendimento
educacional em ambiente hospitalar:
serviço de Educação Especial ofertado pelos sistemas de ensino, em articulação
com a área da saúde, aos estudantes hospitalizados, com matrícula na rede
pública de ensino, visando ao desenvolvimento de sua aprendizagem e
continuidade escolar.
6.14. Atendimento
educacional em ambiente domiciliar: serviço
especializado disponível em domicílio aos estudantes apoiados pela Educação Especial,
cuja condição de saúde orgânica os impossibilita de recebê-lo no ambiente
escolar, visando ao desenvolvimento de sua aprendizagem e à continuidade curricular.
6.15. Núcleos de
Atividades para Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S): centro de formação e de recursos,
disponibilizado para apoiar a educação de estudantes com altas
habilidades/superdotação, mediante interface com a escola comum, para oferta de
enriquecimento curricular, desenvolvimento de práticas pedagógicas e produção
de material. Atua na formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado, bem como de orientação às famílias e aos sistemas de
ensino.
6.16. Centros de Apoio
Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos
de Apoio Pedagógico e Produção Braille (NAPPB): centros de formação e recursos,
disponibilizados para apoiar a educação de estudantes cegos, surdocegos e com
baixa visão, matriculados nas escolas públicas de educação básica, em
articulação com o Atendimento Educacional Especializado. Atua na formação docente, na produção e
oferta de livros e materiais em formatos acessíveis, Braille e
ampliado, e no Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD).
6.17. Centro de
Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS): centro de
formação e recursos, disponibilizado para apoiar a educação de estudantes
surdos e com perda auditiva significativa, matriculados nas escolas públicas de
educação básica. Promove educação bilíngue, com atenção aos estudantes usuários
de Libras e oralizados, a formação continuada de profissionais para oferta do
AEE e a produção de materiais didáticos acessíveis.
7. DIRETRIZES
Esta
Política estabelece as seguintes diretrizes orientadoras para:
7.1. Os sistemas de ensino:
7.1.2. Assegurar às
escolas recursos e apoios necessários à educação do estudante da Educação
Especial, considerando as perspectivas do desenho universal para a aprendizagem
e das adaptações razoáveis.
7.1.3. Disponibilizar
serviços e recursos da Educação Especial, com acessibilidade plena. A
delimitação dos serviços e recursos assegurados devem ser previamente
informados pelas escolas.
7.1.4. Orientar
e acompanhar a elaboração dos projetos pedagógicos anuais das escolas.
7.1.5. Alocar eficiente e assertivamente os recursos especializados
para distribuir nas escolas, de forma a garantir igualdade de condições para o
acesso e permanência de todos os estudantes.
7.1.6. Criar
bancos de boas práticas inclusivas nos sistemas de ensino para compartilhamento
entre as escolas.
7.2.1. Propiciar aos estudantes educação
com padrão de qualidade, pautada em elevadas expectativas sobre suas
possibilidades; valorização das singularidades individuais e grupais; criação
de oportunidades para o desenvolvimento da autonomia e independência e
participação com autoria.
7.2.2. Desenvolver políticas, culturas e
práticas inclusivas, avaliando continuamente essas perspectivas com
participação da comunidade escolar.
7.2.3. Dispensar, para
prestação de serviços da Educação Especial, laudos médicos, psicológicos ou
outros da área de saúde.
7.2.4. Elaborar
anualmente o projeto pedagógico, no qual devem constar estratégias e recursos
aplicados ao estudante da Educação Especial e abordar, entre outros, os
processos avaliativos, as medidas de diferenciação curricular, a formação dos
profissionais em contexto, os apoios aos professores e referir-se aos
planejamentos educacionais utilizados nas práticas pedagógicas.
7.2.5. Prever e prover
alternativas e estratégias educacionais especializadas adequadas às demandas do
estudante da Educação Especial, mediante planejamentos continuamente avaliados
na escola.
7.2.6. Elaborar,
avaliar e acompanhar planejamentos específicos adotados pela escola para o estudante
da Educação Especial.
7.2.7. Disponibilizar aos estudantes que
necessitarem, sistemas de apoio geral e especializado de natureza técnica,
tecnológica, humana e material adequados, pelo tempo necessário, definidos
mediante avaliação prévia pela equipe local.
7.2.8.
Recorrer, quando necessário, aos profissionais disponíveis no sistema de ensino
para orientação à comunidade escolar, apoio ao professor para desenvolvimento
do currículo, orientação para avaliar a necessidade de apoios especializados ao
estudante e elaboração do PDI.
7.2.9. A escola encaminhará previamente
aos órgãos competentes do sistema de ensino local suas demandas de recursos
técnicos, tecnológicos, humanos e materiais para a educação do estudante da
Educação Especial.
7.2.10.
Orientar o estudante atendido pela Educação Especial nos momentos de
transferência, quando em transição para outras etapas, níveis e modalidades de
ensino.
7.2.11. A
escola deverá exercer seu importante
papel na revisão de seu projeto pedagógico, levando em consideração as
recomendações contidas nesta política.
7.2.12. Contribuir com
a identificação e avaliação de estudantes precoces e com altas
habilidades/superdotação, visando à oferta do AEE nessa área.
7.3. Formação de educadores
7.3.1. A formação de
professores deve ser analisada dialogicamente e constantemente redesenhada,
como política de formação docente.
7.3.2. As instituições
de ensino superior devem discutir e elaborar currículos para formação inicial
de professores que contemplem conhecimentos sobre Educação Especial e
estudantes apoiados por essa modalidade de ensino.
7.3.3.
Para atuar na Educação Especial, os professores devem ter como base da sua
formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da
docência e conhecimentos específicos sobre o sistema educacional inclusivo.
7.3.4. A formação dos profissionais
da educação – especializados ou não – deve agregar um conjunto de condições
curriculares que promovam a aprendizagem, a participação e o êxito dos
estudantes, com base na cultura inclusiva da escola.
7.3.5. Para assegurar a intersetorialidade na
implementação das políticas públicas, a formação dos educadores deve contemplar
conhecimentos de gestão do sistema educacional inclusivo e de serviços e
instituições especializadas, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em
parceria com outras áreas, visando à acessibilidade, aos atendimentos de saúde,
à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.
7.3.6. Como parte do seu projeto pedagógico, as escolas devem
oferecer oportunidades de formação permanente em contexto, em espaços de
coordenação pedagógica, em cursos e outros meios, visando ao desenvolvimento
profissional dos educadores e à sua formação como agentes de inclusão.
7.3.7. Os sistemas de ensino e as escolas devem garantir
condições que viabilizem a formação dos educadores, no que tange aos tempos,
espaços e oportunidades, dentro da jornada de trabalho dos profissionais.
7.3.8. Os processos formativos devem dirigir-se aos gestores,
docentes, auxiliares, coordenadores e todos os outros atores que integram a
equipe escolar. A aquisição de conhecimentos e competências se inicia no nível
dos dirigentes estaduais e municipais de educação, uma vez que o alinhamento
desses perfis com as equipes técnicas escolares e com o plano de educação dos
estados e municípios é essencial para a aplicabilidade e implantação das
políticas educacionais.
7.3.9.
A formação da equipe gestora deve conter conhecimentos que a capacite para a
orientação aos docentes, definição dos recursos, serviços, estratégias e ações
voltados aos estudantes público da Educação Especial, potencializando seu
processo de aprendizagem e o desenvolvimento profissional de todos os atores.
7.3.10. Os processos formativos devem realizar-se,
em regime de parceria com agentes e recursos da comunidade, quando possível.
7.3.11. Criar
espaço para troca de experiências entre a equipe escolar, para o trabalho
colaborativo e o aprimoramento das práticas pedagógicas.
7.3.12. Os desafios cotidianos devem mobilizar o
professor para a busca de novos conhecimentos que lhe permitam reflexões e
atuação como pesquisador, compartilhando as boas práticas com seus pares.
7.4.
Identificação dos
estudantes para oferta de serviços e recursos de Educação Especial:
7.4.1. A escola deve
identificar, o mais cedo possível, o estudante que demanda recursos da Educação
Especial, visando a eliminar barreiras à aprendizagem, ao desenvolvimento e à
sua participação. A antecedência permite que medidas preventivas sejam tomadas.
Quando não for possível a antecedência na identificação, a escola deve
realizá-la em qualquer momento da vida escolar do estudante.
7.4.2. A identificação
deve ser coordenada pelo gestor da escola, pelo assistente ou coordenador pedagógico.
Deve ser realizada, mediante processos avaliativos, com a participação de
professor(es) regente(s) envolvido(s) com o estudante, professor especializado,
profissionais da equipe escolar e da família. Os
processos avaliativos devem ter como objetivo o conhecimento das habilidades, potencialidades
e singularidades do estudante, bem como os serviços e recursos necessários à
sua educação.
7.4.3. Quando necessário aprofundar ou complementar os processos avaliativos, a
escola poderá requerer o apoio de profissionais disponíveis no sistema de
ensino para realizar o processo de identificação (psicólogo, orientador
educacional, fonoaudiólogo e outros).
7.4.4. Profissionais da comunidade podem ser envolvidos na identificação dos
estudantes, na orientação aos profissionais da escola e às famílias, quando
necessário. A atuação desses profissionais no contexto escolar deve evitar
interferência no andamento do processo pedagógico em sala de aula.
7.5. Integração
família-escola
7.5.1.
Escola e família atuam de maneira
articulada em todas as situações educacionais que envolvam: processos
avaliativos; planejamento; desenvolvimento curricular; acompanhamento e
resultados escolares. Essa participação contribui para o empoderamento do
estudante e de sua família, sendo legitimado pelo Projeto Pedagógico da escola.
7.5.2. O estudante ou
seu responsável efetua a matrícula; zela pela frequência nas atividades
escolares; acompanha o processo pedagógico, bem como participa da definição das
propostas educacionais.
7.5.3.
O estudante ou seu responsável
contribui para mudanças que promovam o progresso da escola, inclusive
dirigir-lhe demandas, bem como aos sistemas de ensino, quando considerar necessário.
7.6. Elaboração do Plano de
Desenvolvimento Individual e Escolar
7.6.1. A escola
elabora o Plano de
Desenvolvimento Individual e Escolar do estudante apoiado pela Educação
Especial, com orientação emanada dos sistemas de ensino locais. O
documento considera as barreiras a serem superadas e os aspectos a serem valorizados
no seu processo escolar. Define os serviços, recursos, ações e estratégias que
favoreçam sua aprendizagem e seu desenvolvimento, de maneira plena e
igualitária. O documento, elaborado anualmente e reavaliado periodicamente,
deve estar previsto no Projeto Pedagógico da escola. A responsabilidade pela
elaboração, avaliação e atualização do Plano é da equipe gestora da escola, com
participação do estudante, de sua família e dos atores locais envolvidos:
professor(es) da sala de aula, professor especializado, coordenador pedagógico
e outros.
O
Plano contém informações sobre a frequência regular do estudante e ajustes curriculares,
se adotados, bem como registro de progressos e expectativas de sua aprendizagem.
Contém histórico do fluxo escolar do estudante e relatórios pertinentes ao seu processo
escolar. O professor especializado fará constar no Plano os objetivos e as providências
contidos no AEE.
7.6.2. A escola realiza as
articulações necessárias para garantir a disponibilização dos recursos e serviços
demandados no Plano.
7.6.3. A equipe elaboradora acompanha a execução e o monitoramento do Plano,
participando do processo avaliativo e de sua reprogramação contínua, para
realizar ajustes necessários nos serviços, recursos e apoios oferecidos. É essencial
que as ações propostas sejam continuamente comunicadas aos atores implicados,
inclusive à família.
7.7.
Os resultados de
aprendizagem
7.7.1.
As aprendizagens escolares na Educação Básica
são orientadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
7.7.2.
Todos e cada um dos sistemas educacionais
consideram que qualquer ação educacional é direcionada para potencializar a
aprendizagem, o desenvolvimento e a plena participação do estudante e o alcance
das finalidades, metas e objetivos da educação.
7.7.3.
Em nenhuma situação, os estudantes atendidos
pela Educação Especial são envolvidos ou direcionados para atividades
recreativas ou de reforço que substituam ou prejudiquem sua participação às
aulas ou sejam conflitantes com o desenvolvimento curricular e o processo
escolar.
7.7.4.
A diferenciação curricular e as atividades
adicionais oferecidas ao estudante não podem ser realizadas ou funcionar como
mecanismo de exclusão em sala de aula e em outros espaços escolares. Justificam-se
por ganhos claros de aprendizagem para o estudante e por serem previstas no seu
Plano.
7.7.5.
As estratégias de diferenciação curricular consideram
as habilidades do estudante, aplicando-se aos conteúdos, métodos de ensino,
estilos de aprendizagem e processos avaliativos.
7.7.6.
Para que todas as práticas propostas sejam
pautadas em resultados de aprendizagem, os sistemas de ensino buscam o compartilhamento
de boas práticas com resultados claros quanto aos ganhos de aprendizagem dos
estudantes.
7.7.7.
Ao professor da classe comum, responsável pelo planejamento e desenvolvimento
do currículo no espaço legítimo da sala de aula, compete promover o ensino dos
aspectos curriculares mais formais, promovendo o acesso e a garantia do direito
de aprender a todos os estudantes.
7.7.8.
O professor especializado identifica, elabora, produz e organiza serviços,
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, nos locais e momentos
apropriados. Acompanha a aplicabilidade e a assertividade dos recursos e
serviços previstos no Plano, desenvolvendo trabalho colaborativo.
7.7.9.
O professor do AEE atua na orientação do contexto escolar, apoia os processos
de ensino-aprendizagem e a prática curricular, em aspectos nos quais os saberes
especializados podem potencializá-los, mediante todos os recursos e serviços da
Educação Especial.
7.7.10.
Os professores
especializados e regentes da classe comum atuam de modo articulado e
colaborativo, potencializando o processo de ensino-aprendizagem.
7.7.11.
O profissional de apoio
escolar, no exercício de seu papel, integra o estudante com seus pares e com a
comunidade escolar.
7.8. A responsabilização do Estado, da
Família e da Sociedade para a educação
7.8.1.
Estado, família e sociedade são responsáveis
pela educação dos estudantes e atuam de maneira integrada para cumprir as finalidades
da educação. Compreendem o papel e a responsabilidade de cada um para promover
a correta operacionalização desta Política de Educação Especial e tornar
possível o alcance de seus objetivos.
7.8.2.
Através dos sistemas de ensino, os estados, o Distrito Federal e os municípios
organizam-se para elaborar e executar políticas e planos educacionais que estejam em consonância com as
diretrizes e planos nacionais de educação e desta Política.
7.9. Atuação
local em rede
7.9.1.
Estados, Distrito Federal e municípios realizam articulação intersetorial para
ampliar as oportunidades de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes apoiados
pela Educação Especial em atividades culturais, esportivas, de trabalho, saúde
e lazer.
7.9.2.
Estados, Distrito Federal e municípios realizam articulação intersetorial para ampliar
a oferta de enriquecimento curricular, contando com a participação dos serviços
e recursos disponíveis na comunidade, em articulação com a escola.
7.9.10.
A escola deve ampliar serviços, recursos, ações e estratégias da Educação
Especial disponíveis ao estudante, para maximizar suas condições, sendo ator
central nesse processo.
7.10. A intersetorialidade
7.10.1. Os órgãos e serviços do poder público trabalham em conjunto para maximizar o
bem-estar e a garantia dos direitos do estudante da Educação Especial, bem como
seu acesso a informações, de maneira mais centralizada possível.
7.10.2.
Garantir o direito de
cidadania ao estudante, mediante políticas públicas que lhe ofereçam atenção
integral pela atuação intersetorial e pela articulação entre os entes federados,
nas áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho e justiça.
7.10.3.
Os órgãos e serviços do
poder público envolvem recursos da comunidade, no âmbito de suas competências,
como Ministério Público, agências semipúblicas (público-privadas) e organizações
da sociedade civil, para aproveitamento de seu papel real e potencial.
7.11. Avaliação e Monitoramento
da Política
7.11.1.
Os sistemas de ensino
deverão se articular para definir, de maneira alinhada, quais informações devem
ser geradas, monitoradas e avaliadas, com a participação direta da equipe gestora, para monitoramento desta
Política. Para tal, faz-se necessário: (a) a construção de um modelo lógico de
acompanhamento e monitoramento que permita a especificação de um conjunto
equilibrado de indicadores, composto por medidas que representem, tanto os
pontos estratégicos na execução da ação, quanto os resultados esperados sobre o
público desta Política; (b) a alimentação dos indicadores, por meio dos dados
necessários para seu cálculo, disponíveis nos sistemas de informação dos
estados, do Distrito federal e dos municípios, relacionados à Política de
Educação Especial; (c) elaborar
relatório de monitoramento indicativo aos gestores apontando os sucessos
e desafios da Educação Especial, permitindo com isso a promoção de maior
intercâmbio de experiências entre os vários entes federados e a proposição de
novas ações para enfrentamento dos desafios.
GLOSSÁRIO DE TERMOS
Culturas
inclusiva da escola: diz respeito à comunidade escolar que acolhe todos
os seus membros, estabelecendo entre si relações de aceitação, corresponsabilidade,
colaboração, respeito interpessoal e valorização das diversidades, ao mesmo
tempo em que preconiza o desenvolvimento humano compartilhado e mutuamente
constitutivo. Incentiva a cidadania democrática, as relações, interpessoais,
comunitárias, societais e planetária, com vistas ao bem comum.
Diferenciação curricular: conceito, apoiado e difundido pela
Organização das Nações Unidas para a Ciência, Cultura e Educação (Unesco),
pautado nos princípios da educação inclusiva. Defende a inclusão na sala de
aula mediante o trabalho em grupo e a aprendizagem colaborativa. Nessa
perspectiva, a aula é a mesma para toda a turma, sendo considerada a
diversidade de características dos estudantes. Isso implica desenvolver os
talentos e habilidades docentes e o uso mais eficiente dos recursos e das
estratégias pedagógicas.
Educação
Especial: modalidade de educação escolar
integrada aos sistemas educacionais nos diferentes níveis, etapas e modalidades
de ensino, mediante ações e relações institucionais colaborativas e mutuamente
construtivas. A Educação Especial organiza-se mediante serviços e
recursos especializados (humanos, técnicos, tecnológicos e materiais) e
estratégias que assegurem o direito dos estudantes à aprendizagem efetiva, ao
desenvolvimento e à participação social.
Escolas ou classes de educação bilíngue: aquelas em que Libras e a modalidade
escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no
desenvolvimento de todo o processo educativo.
Políticas
inclusivas: refere-se ao desenvolvimento participativo da escola, sustentado em
valores de justiça e equidade, promoção da pessoa, de suas experiências e background singulares. A atuação da
escola se dá agregando e apoiando todos os seus membros, facilitando o ingresso
dos estudantes e a aproximação da coletividade, dando-lhes acessibilidade e oportunidade
de participação, em ambiente acolhedor e sustentável.
Práticas
inclusivas: refere-se à atuação pedagógica da escola, ressaltando-se a adoção do currículo
comum e assegurando-se acessibilidade para a aprendizagem efetiva e participativa
de todos os estudantes. O planejamento das aulas tem como alvo a turma como um
todo e as práticas são colaborativas e estimulam o pensamento crítico, nas
quais os estudantes envolvem-se ativamente na aprendizagem entre pares e com a
própria aprendizagem. As práticas envolvem, ainda, a colaboração entre docentes
e preconizam o respeito e a valorização de toda a comunidade escolar.
Sistema educacional inclusivo: Define-se um sistema
educacional inclusivo como aquele
que desenvolve políticas, culturas e práticas na e para a diversidade, integrado por escolas genuinamente acessíveis e movidas por valores
éticos, em que as diferenças são vistas como oportunidades de desenvolvimento
das relações humanas e de aprendizagem. Em sentido estrito, um
sistema educacional inclusivo é aquele que oportuniza o ingresso de todas as
pessoas, sem exclusão.
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