sexta-feira, 27 de novembro de 2020

VISÃO: Parem de politizar o decreto 10.502 Por Denilze Lourenço

 [22:17, 18/11/2020] Windyz Ferreira: Denilze Lourenço. Facebook. 18/11


Gente pelo amor ! Vcs não cansam ?

Parem de politizar o decreto 10.502, ele nem é surpresa, nem é deste governo e vcs há anos fazem de tudo para que ele não fosse publicado.

Ele representa a vontade de uma grande parte de PcDs e suas famílias.

Mais de 60 mil, e o decreto da nova PNEE tem como destaque justamente um dos artigos contidos na Convenção Internacional dos Direitos Humanos das PcDs: o direito dos pais de escolher o tipo de educação que seus filhos serão submetidos (art. XXVI).

Em nome de uma ideologia retrógrada, utilizam um discurso ensaiado, buscam por tantos meios justificar a derrubada de um decreto que garante  qualidade e equidade para uma enorme parcela de "invisíveis" e milhões de crianças cuja condição de vida não permite acesso sequer a tratamento adequado, que estão largadas em salas de aula de 35 alunos, progredindo de séries sem sequer serem alfabetizadas e sofrendo prejuízos graves no seu desenvolvimento...

Com tanto esforço para defender uma ideologia elitizada, trazem um caos e discussão.

Ao invés de de unirem aos desfavorecidos e lutarem pela qualidade.

Não quer seu filho na Educação Especial ? 

- Beleza, tem meu respeito, eu quero, quero minha filha em salas reduzidas APRENDENDO com professoras especializadas... então me respeitem também.

Respeitem as milhares de famílias que necessitam de Educação de Qualidade para seus filhos conseguirem alcançar a cidadania na vida adulta (ser inserido na sociedade e/ou em ambiente laborativo),  que, em muitos casos só alcançarão nas salas e/ou escolas de Educação Especial.

Pareceres favoráveis se buscam através de interesses próprios, senão não iam buscar.

E interpretação de leis, cada um faz a sua, também de acordo com seus interesses.

Simples assim: o Decreto 10.520 garante, PARA QUEM DESEJAR SE BENEFICIAR, a Educação Especial que garante a qualidade e equidade para seu filho durante toda a vida.

Quem não quiser, fica na sua sala regular e pronto.

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Fonte: [22:18, 18/11/2020] Windyz Ferreira: https://coed.com.br/?fbclid=IwAR23wY3yInQ05RQr4r4IiLM9wtDMSpede7CuVzGA59mdQvYtWAWp_PlkE5g

Movimento Down se manifesta sobre o Decreto 10.502/2020...

 

Entenda por que o Decreto 10.502 é considerado o Decreto da Exclusão

Publicado em 18/11/2020



O Decreto é cheio de contradições e ilegalidades no próprio texto.

Primeiro, garante que qualquer escola pode negar a matrícula ou retirar o aluno já matriculado, sob a justificativa de que é incapaz de se beneficiar daquela escola. Embora o decreto diga que a Escola tem vários objetivos e precisa ter apoios, isso não entra nos critérios de exclusão do aluno.

Segundo, apenas cita alternativas que ainda não foram criadas, nem tem recursos para existirem. Também não tem regulamentação do que seja Escola Especializada, por exemplo. As classes especiais já foram extintas.

Ou seja, cria o vazio para exclusão de estudantes com deficiência.

Decreto só pode existir para regulamentar o que já foi criado por lei.

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem valor constitucional e, portanto, é superior ao Decreto e a Lei Brasileira de Inclusão, não criam esses guetos.

 Confira o quadro abaixo:


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Fonte: https://www.movimentodown.org.br/2020/11/entenda-por-que-o-decreto-10-502-e-considerado-o-decreto-da-exclusao/

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp SE MANIFESTA SOBRE O DECRETO 10.502/2020

 

PRONUNCIAMENTO DA ABPp DECRETO 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

A ABPp vem manifestar-se em relação ao Decreto nº 10.502 de 30/09/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida! Em seu Capítulo 1, artigo 1º, o Decreto estabelece que “(...) implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à Educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

Em seu Artigo 2º, cláusula VI, o Decreto prevê “escolas especializadas”, e na cláusula VII, “classes especializadas”, entre outros dispositivos, muito embora já tenhamos superado a integração e vivemos na atualidade a inclusão. A Educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, conforme estabelecido pelo artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Em 1996, a LDB trouxe avanços significativos à Educação Básica, e à Educação Especial, com o entendimento de que a Educação Especial deve ser parte integrante do Sistema Educacional Brasileiro.

 Partindo dessas premissas a inclusão educacional assumiu que em suas práticas pedagógicas deveria ser prevista a inserção das pessoas com necessidades educativas especiais. Elencamos referências que reforçam a ideia da inclusão, como: em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); em 1994, a Declaração de Salamanca; em 2008, a Política Nacional De Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; em 2015 a Lei nº 13.146, de 6/julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apenas para citar as mais expressivas no avanço das políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos.

A inclusão prioriza a diversidade e a vivência da igualdade de direitos que trazem a equidade de oportunidades para diferentes necessidades educacionais, visando que cada um possui competências que devem ser respeitadas e estimuladas. Sabemos dos desafios que a grande área da Educação enfrenta, porém a prerrogativa da inclusão nos oportuniza reflexões e ações que beneficiam a todos usufruírem de um sistema educacional de qualidade.

Desta forma a ABPp ressalta que toda e qualquer ação que leve à discriminação promove a exclusão de pessoas em nome de uma “especialização”. Entendemos que a política pedagógica democrática deve promover a inclusão, valorando as diferenças em favorecimento de uma educação para todos, colocando no centro a visão e a ação nas pessoas que aprendem.

Nosso compromisso tem sido desde a fundação da ABPp e será sempre com a “INCLUSÃO” pois sabemos que esta escolha não é opcional, mas o caminho pessoal e social que atende às expectativas da nação brasileira.

São Paulo, 06 de outubro de 2020

Marisa Irene Siqueira Castanho

Presidente da ABPp Nacional e do Conselho Nacional Gestão 2020-2022

Associação Brasileira de Psicopedagogia

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fONTE: https://www.abpp.com.br/Pronunciamento%20ABPp%20-%20DECRETO%2010.502.pdf