quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Visão: União de Redes faz Mais Verão. Por Rodrigo Hubner Mendes


Assino esse artigo com um grupo de quatro lideranças sociais brasileiras que, há décadas, atuam pela educação inclusiva e integram as redes Ashoka, organização global voltada ao incentivo e fortalecimento de ações que promovem transformações no campo social, e a Rede Brasileira de Inclusão, que trabalha pela garantia dos direitos de pessoas com deficiência.

A união desse grupo resultou no "Redes em Redes", iniciativa que visa a revogação da recém-lançada Política Nacional de Educação Especial, estabelecida por meio do decreto presidencial 10.502/2020.

Nossa percepção é que tal Política trará profundos prejuízos ao sistema educacional inclusivo que vem sendo construído no Brasil nas últimas décadas, tendo em vista que propõe a segregação das crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, do espectro autista e com altas habilidades por meio do retorno das escolas e classes especiais. Para todos os ministérios públicos estaduais, este decreto é um retrocesso, além de inconstitucional.

A concepção do "Redes em Redes" vai além de trabalhar pela revogação do decreto. O propósito maior é criar uma espiral ascendente de impacto e transformação social no país. As redes - individualmente - já impediram retrocessos catastróficos em leis e políticas, sendo que a maioria desses fatos se desenrolam sem o conhecimento da sociedade. Atuam quase sempre por meio do advocacy, um conceito pouco difundido para além da área social. No advocacy, pessoas e organizações criam estratégias para influenciar e transformar políticas públicas, legislações ou decisões judiciais em defesa de uma causa. A união das redes demonstra uma necessidade - cada vez mais imperiosa - de provocar a sociedade para que se motive a impulsionar mais conexões. E apoie quem as produz.

Conceber e estruturar uma ou mais redes de organizações da sociedade civil é uma edificação delicada que de imediato inclui o desafio da governança, que se torna ainda mais complexa diante da amplitude de vozes e opiniões. No entanto, seu potencial de impacto é extremamente potente. Deve-se valorizar o diálogo, a deliberação e a decisão coletivas, uma relevante expressão do exercício democrático.

Nesse sentido, o "Redes em Redes" representa uma resposta social a um contexto inaceitável de violação de direitos. A iniciativa nasce com a ambição de gerar resultados efetivos e duradouros. Não abriremos mão da construção coletiva de uma sociedade regida pela equidade e da convicção de que muitas redes fazem mais verão.

Rodrigo Hübner Mendes, hoje em parceria com Carla Mauch (Mais Diferenças Educação e Cultura Inclusivas), Claudia Werneck (Escola de Gente - Comunicação em Inclusão), Marta Gil (Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas), aqui representando as redes: Ashoka Empreendedores Sociais e Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In)

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Fonte:  https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/rodrigo-mendes/2020/10/23/uniao-de-redes-faz-mais-verao.htm?cmpid=copiaecola       Dia 23/10/2020

 

 

  

Visão: ... lamento que abra espaço para matrícula em classes e escolas especializadas aos estudantes com deficiência... Por Erenice Carvalho

Acabo de ler o texto amplo da Política Nacional de Educação Especial: Inclusiva, Equitativa e com Aprendizagem ao Longo da Vida, recém-divulgado, e lamento que abra espaço para matrícula em classes e escolas especializadas aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação de maneira ampla. Esses espaços especializados só deverão ser admitidos aos estudantes com graves impedimentos funcionais e com demandas de apoios significativamente intensivos e contínuos, que requeiram atenção docente especializada. Sua oferta deve dar-se em situação extraordinária, o máximo possível temporariamente, após avaliação biopsicossocial do estudante, realizada por equipe multi e interdisciplinar, com participação efetiva do(a) estudante ou de sua família na tomada de decisão. Essa medida deve garantir o melhor interesse do estudante.

Mais danosa, ainda, será a matrícula de estudantes em escolas ou classes especializadas por razão de dificuldades comportamentais, comunicacionais e outras, que merecem atenção na escola e classe comum.

Se por um lado, entendemos ser possível o Decreto nº 10.502/2020 ser melhorado e ajustado mediante pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação e dos demais consel hos locais, o texto amplo da Política não deveria ser colocado em prática, sem que essa restrição seja corrigida, ou seja, a exacerbada indicação de espaços especializados para estudantes que podem perfeitamente estudar nas escolas e nas classes comuns, com os apoios a que têm direito, bem como o atendimentos educacional especializado.

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Fonte: https://www.facebook.com/100007867395723/posts/2862559840682901/

01/10/2020  às 18>05


Visão: Profa. Dra. Ana Luiza Navas_ABDA DECLARA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL IGNORA TDAH E DISLEXIA

Publicado por Iane Kestelman | nov 1, 2020 | Dicas sobre TDAH | 

A RECÉM PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTINUA A IGNORAR CRIANÇAS E JOVENS COM TRANSTORNOS DO DÉFICIT DE ATENÇÃO OU COM TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM

Profa. Dra. Ana Luiza Navas
Professora Adjunta, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de SP.
Coordenadora do Conselho Científico da Associação Brasileira do Déficit de Atenção – ABDA
Associada fundadora e Colaboradora técnica do Instituto ABCD

Continuamos a testemunhar o baixo desempenho de estudantes brasileiros, em Português e Matemática aferido por sistemas de avaliações nacionais e internacionais (PISA 2018). Essa defasagem entre o desempenho esperado para a escolaridade, e o desempenho observado pode ser explicada por diversas razões pedagógicas, socioculturais, sensoriais, cognitivas, entre outras. Considerar todos estes fatores é necessário para que ocorra uma mudança significativa no quadro da Educação brasileira. Investir na formação de professores, melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos educadores, bem como adotar práticas educacionais baseadas em evidências científicas são algumas das prioridades a serem consideradas.

No entanto, há um grupo de crianças e jovens que mesmo com todas as oportunidades ainda apresentam dificuldades para acompanhar o processo de aprendizagem. Esse grupo de crianças corresponde de 4 a 6% da população que têm Transtornos do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtornos Específicos de Aprendizagem (TEAp). Há evidências científicas no mundo inteiro, e no Brasil que indicam a importância da identificação precoce destes transtornos que podem impactar negativamente a aprendizagem. Além disso, quando o professor oferece recursos pedagógicos e adaptações adequados o acesso ao conteúdo escolar é favorecido.

Desde a Declaração de Salamanca, em 1994, o Brasil tem avançado muito em suas Políticas de Educacionais na perspectiva da educação inclusiva, estabelecendo diretrizes e critérios para o acompanhamento de crianças com necessidades especiais, no ensino regular e complementação no Atendimento Educacional Especializado (Brasil, MEC, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2007).
A publicação da nova “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida” (Brasil, DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020) apresenta um retrocesso para as políticas de inclusão. Apesar de parecer ampliar as opções de escolha das famílias, a política pode favorecer uma visão de segregação dos alunos com necessidades especiais, afastando-os do convívio prioritário em salas de aula do ensino regular.

O Capítulo III Artigo 5º define o público alvo da educação especial e menciona que deve seguir a definição que consta da Lei Brasileira de Inclusão – (LBI) nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida Lei Artigo. 2º, ou seja:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

Apesar da descrição do público alvo, de acordo com a LBI, contemplar o grupo de crianças com TDAH e/ou Transtornos de Aprendizagem (Dislexia ou Discalculia), as necessidades especificas deste grupo não foram mencionadas na política recém publicada, nem mesmo reconhecendo as dificuldades funcionais que estas crianças apresentam em sua vida escolar.

A ausência de reconhecimento explícito da dislexia e do TDAH nas políticas educacionais, dificulta que uma família consiga apoio na escola, e que tenha acesso aos recursos didáticos adequados para melhorar a vida escolar de seu filho. prevalência de dislexia entre 5 a 7% da população escolar. Considerando que o número de matrículas na Educação básica é de 48,5 milhões de alunos, estima-se que cerca de 2 milhões de estudantes têm transtornos de aprendizagem e ou TDAH no Brasil.

O documento apresenta ambiguidades no que se refere a discussão sobre acessibilidade no ensino regular com a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015). De acordo com esses documentos, o conceito de deficiência deixa de se referir a uma população específica, passando a considerar situações permanentes ou temporárias que podem dificultar ou impedir a aprendizagem. Nesse sentido, o papel da inclusão seria diminuir as barreiras à aprendizagem, garantindo as adaptações linguísticas e cognitivas necessárias para atender a todos os estudantes, independentemente da dificuldade apresentada, em uma perspectiva do Desenho Universal da Aprendizagem (MOUSINHO; SANTOS; NAVAS, 2017).

No mundo, há legislação específica para apoio educacional e garantia de diagnóstico por equipes multidisciplinares a crianças com transtornos específicos de aprendizagem e TDAH em mais de 170 países. Como exemplo, destaco as legislações no Reino Unido e Estados Unidos da America que enfatizam a importância da identificação precoce destes casos para intervir o mais rapidamente possível (Reino Unido, Special Educational Needs Code of Practice. 2001; Estados Unidos da America, The Individuals with Disabilities Education Act, IDEA, 2004).

Ainda em tempo, vale ressaltar que neste momento muitos países se concentram em discutir os desafios educacionais impostos pela situação da pandemia, sobre como implementar programas de apoio para a retomada da escolarização pós pandemia. Infelizmente, o referido decreto parece novamente ignorar aqueles que mais precisarão de medidas compensatórias e de recuperação da aprendizagem. Se alunos com diferentes níveis de escolaridade têm dificuldades com o distanciamento social e as aulas remotas, para os estudantes com transtornos específicos de aprendizagem e/ou TDAH o desafio é, sem dúvida, ainda maior.

Até quando sucessivas políticas de educação vão ignorar os alunos com TDAH e Dislexia?

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Fonte: https://tdah.org.br/politica-de-educacao-especial-ignora-tdah-e-dislexia/