terça-feira, 20 de novembro de 2018

Posicionamento d@s Acadêmic@s da área de Educação Especial deliberado e elaborado no 8o. Congresso Brasileiro de Educação EspecialEE

O 8o. Congresso Brasileiro de Educação Especial foi realizado, este ano, na Universidade Federal de São Carlos, que junto com a Universidade Federal de Santa Maria (RS), constituem no país os redutos de formação de professoras¹es, pesquisadoras/es e profissionais da área de Educação Especial no Brasil.

Durante este Congresso, que aglutina um expressivo número de participantes (em torn o de 1000 a 1500),  também é realizado o Encontro Nacional de Pesquisadoras/es da Educação Especial que  realizou durante o congresso seu 11o. encontro.

Este ano, a reunião da Associação Nacional de Pesquisadoras/es da Educação Especial junto outras entidades representativas da categoria, assumiram finalmente um posicionamento público contra a Atualização da Política de Educação Especial 2008.

Cabe aqui enfatizar que este posicionamento ocorreu na segunda semana em que o documento Minuta da Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e ao Longo da Vida já estava aberta para Consulta Pública e que foi entregue em mãos por uma docente/pesquisadora na Audiência Pública aberta para discutir atualização da PNEE realizada em 19 de Novembro no Conselho Federal de Educação, Brasília.

Aqui reafirmo minha posição a favor da atualização da Política. Não estive presente no CBEE 2018 e nem na referida reunião.  Dessa forma este documento não representa minha posição como acadêmica, pesquisadora e militante que defende os direitos da Pessoas com Deficiência.

O texto na íntegra do documento é, a seguir, apresentado:
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Exmos. Srs. Conselheiros do Conselho Nacional de Educação,
No décimo sexto dia do mês de novembro de 2018, após amplo debate, pesquisadores, professores, pessoas com deficiência e estudantes reunidos no VIII Congresso Brasileiro de Educação Especial e no XI Encontro Nacional de Pesquisadores da Educação Especial (XI ENPEE), em Assembleia na Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE), com o apoio da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE) e do Fórum Nacional de Coordenadores dos Núcleos de Acessibilidade das Instituições Públicas de Educação Superior, Profissional e Tecnológica (IPESPTec) decidiram posicionar-se  por meio deste documento sobre a Consulta Pública relativa à proposta de "atualização" da atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), que se encerra no dia 21/11/2018, a ser protocolado na Audiência pública do dia 19 de novembro por meio de representante indicada pelos presentes.
Dessa maneira, considerando que diferentes grupos da sociedade têm se manifestado acerca da forma e do conteúdo da Proposta, os presentes em assembleia nesta data, posicionaram-se contrários à atualização da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva neste momento histórico e ratificaram as manifestações disponibilizadas por pesquisadores da área de Educação Especial, expressas no texto abaixo:

1. A proposta não é fruto de participação democrática. Consulta pública não é debate e interlocução. Queremos diálogo verdadeiro com a população, profissionais e sociedade civil organizada. 

2. A proposta de atualização não se embasa no conceito de deficiência constituído na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que hoje é parte de nossa Constituição Federal. 

3. O paradigma inclusivo, garantido na Constituição Federal, prevê ingresso e permanência com qualidade em classes comuns de escolas regulares. Liberdade de escolha não significa retornar às escolas especiais, mas garantir participação da população no processo educacional.

4. O Atendimento Educacional Especializado não é assistência tecnológica. Ele orienta a construção conjunta e colaborativa do plano de AEE, com base na leitura das barreiras existentes para a educação escolar. 

5. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garantem acesso pleno ao currículo (Inciso III, Art. 28) e adaptações razoáveis (§3º., Art. 54), o que é incompatível com a diferenciação curricular.
Complementaram o texto apresentado, acrescentando:
✓ a ausência de diretrizes que garantam a Educação Especial na formação inicial do professor de classe comum;
✓ a proposição de escolas especiais e classes especiais como parte das diretrizes, aspecto  já superado na atual política.
 Sem participação, não há inclusão!!!!!  
Aguardamos a efetiva participação no processo decisório!!
CBEE. e ABPEE

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