terça-feira, 14 de julho de 2020

#MOVIMENTOFICAEMCASA O Movimento Down é um dos signatários da Nota Pública da Rede Não Bata, Eduque.


Descrição da imagem: Card vermelho e branco. Texto - Nota pública sobre declarações do novo ministro da educação a respeito do uso de castigo físico para educar crianças e adolescentes. Logotipo Não Bata, Eduque.


A Rede Não Bata, Eduque - cuja missão é desnaturalizar a prática dos castigos físicos e humilhantes como forma de educar e cuidar de crianças e adolescentes no meio familiar, escolar, comunitário, nos meios de comunicação tradicionais e nas mídias sociais - se mostra indignada e preocupada ao receber de parceiros de todo o Brasil informações sobre um vídeo intitulado “A Vara da Disciplina”, de abril de 2016, em que o novo ministro da Educação, o professor e pastor Milton Ribeiro, defende o uso dos castigos físicos e indica que um bom resultado “não vai ser obtido por meios justos e métodos suaves”.

No ano de 2019, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebeu mais 86 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entre as quais a violência física corresponde a 38% (33.374) das ocorrências. Setenta e sete por cento das violências são cometidas por pessoas que deveriam protegê-las, sendo 40% pela mãe, 18% pelo pai, 6% pelo padastro, 5% pelos avós e 8% outros familiares. A casa da vítima aparece em 52% dos casos como sendo o local onde a violência ocorre. As denúncias envolvendo a primeiríssima infância (0 -3 anos) correspondem a 19% (22.747), a infância (4 – 11 anos) 45% (53.207) e a adolescência 31% (36.619). Para 5% (5.781) a faixa etária não foi informada.⠀⠀⠀⠀⠀

Os dados são alarmantes e indicam a necessidade de uma forte atuação na linha de prevenção e sensibilização da população em geral, com a adoção de práticas educativas não violentas onde o direito à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes seja garantido. Atuamos na perspectiva e nos colocamos à disposição para colaborar no que for possível para que o processo educativo de crianças e adolescentes, em todos os ambientes de convivência e proteção, possa ser estabelecido com diálogo, respeito, afeto e participação.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Vale ressaltar que a Lei Menino Bernardo (13.010/2014), aprovada em 26 de junho de 2014, estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, alterando duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 
A alteração atualiza não apenas o marco legal brasileiro como atende às recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU e outros marcos internacionais dos quais o Brasil é signatário.⠀⠀⠀

Instamos o novo ministro da Educação, como representante do Estado, a se posicionar publicamente em favor de uma educação sem violência esclarecendo o posicionamento do governo frente aos marcos legais assumidos pelo país no que tange à defesa, garantia e promoção de direitos de crianças adolescentes. Que se comprometa com um processo educativo não violento e laico, que priorize o diálogo e a transparência, e que possa avançar em aspectos importantes para a educação brasileira, como a aprovação do Novo Fundeb Permanente, a implementação da Base Nacional Comum Curricular, com a instituição do Sistema Nacional de Educação e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Rede Não Bata, Eduque
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Também assinam a nota:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
·       
     4Daddy
·       Aliança pela Infância
·       AMSK/Brasil
·       ANDI – Comunicação e Direitos
·       Associação Comunitária Monte Azul
·       Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED (Seção DCI Brasil)
·       Avante – Educação e Mobilização Social
·       Bloco Não é Não de Goiás
·       Casa de Cultura IAO
·       CDH – Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu
·       CECIP - Centro de Criação de Imagem Popular
·       CEDCA – Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro
·       CEIIAS, Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescência e Saúde
·       Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/BA)
·       Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Adolescentes do Rio de Janeiro – CEDECA Rio de Janeiro
·       Centro Educacional Infantil Luz e Lápis
·       CIESPI/PUC-Rio
·       Circo Laheto de Goiânia – programa arte, circo e cidadania
·       Comissão Especializada de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais)
·       Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
·       Comunicarte - Comunicação e Gestão Socioambiental
·       Empodera - Transformação Social pelo Esporte
·       Escola de Gente – Comunicação e Inclusão
·       FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
·       Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
·       Fundação Angelica Goulart
·       Instituto Alana
·       Instituto Avisa Lá
·       Instituto Brasiliana
·       Instituto Co-Labore
·       Instituto da Infância – IFAN
·       IPA Brasil
·       LAPREV - Laboratório de Análise e Prevenção da Violência, Universidade Federal de São Carlos
·       MMMR Goiás - Movimento de Meninos e Meninas de Rua de Goiás - MMMR Goiás
·       MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
·       Movimento Down
·       Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
·       NEIJ - Núcleo de Estudos da Infância e Juventude do CEAM, Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares da UnB
·       Plan International Brasil
·       Rede Brasileira Infância e Consumo – Rebrinc
·       Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos em Situação de Violência de Goiânia
·       Rede Ecpat Brasil
·       Rede Nacional Primeira Infância
·       Rede Rio Criança

·       ️ Acesse o documento em https://bit.ly/notapublicarnbefinal

















Acesse o documento original na íntegra clicando AQUI

Educação escolar em tempos de pandemia na visão de professoras/es da Educação Básica.

Pesquisa investiga os desafios e as estratégias utilizadas pelos professores com os alunos com deficiência durante a pandemia

Entre os dias 10 e 20 de julho, professoras e professores de todo o país que atuam na educação básica estão convidados a responder à consulta on-line sobre os desafios enfrentados para assegurar o acesso e a participação dos alunos público-alvo da educação especial (com deficiência, autismo e altas habilidades), no contexto da pandemia da Covid-19. O estudo visa ainda a identificar quais estratégias têm sido adotadas para garantir o direito à educação na perspectiva inclusiva. O questionário on-line também está traduzido para a Libras (Língua Brasileira de Sinais) e acessível para pessoas com deficiência visual.

A iniciativa é coordenada pela UFABC (Universidade Federal do ABC) em parceria com a FCC (Fundação Carlos Chagas), a FE-USP (Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo) e a UFES (Universidade Federal do Espírito Santo).

Participam do estudo as pesquisadoras: Kate Kumada, do Centro de Ciências Naturais e Humanas da UFABC; Adriana Pagaime e Amélia Artes, do Departamento de Pesquisas Educacionais da FCC; Rosângela Gavioli Prieto e Silvana Lucena dos Santos Drago, da FE/USP; e o pesquisador Douglas Christian Ferrari Melo, da UFES.

Receio de ampliação das desigualdades

Em todo o país, mais de 1,25 milhão de alunos público-alvo da educação especial estão matriculados na educação básica, a maioria deles (87,1%) em classes comuns.
Estudos indicam que o contexto da pandemia tem acirrado ainda mais as desigualdades. Com isso, é grande a preocupação com os alunos público-alvo da educação especial, que historicamente enfrentam inúmeras barreiras para acessar e permanecer nas instituições de ensino e terem assegurado o direito à educação.
O grupo de pesquisa espera que o estudo identifique as diversas práticas que têm sido desenvolvidas em diferentes regiões brasileiras e contribua com o compartilhamento dessas experiências e com o debate público sobre esse importante tema.

Sobre a pesquisa
O questionário é parte integrante de uma pesquisa mais ampla sobre as atividades docentes em tempos de isolamento social e suas expectativas para o período pós-pandemia. Entre os dias 30 de abril e 10 de maio, a FCC realizou a primeira consulta on-line, que contou com a participação de mais de 14 mil docentes de todo o país. Os resultados estão disponíveis no primeiro informe da pesquisa Educação escolar em tempos de pandemia na visão de professoras/es da Educação Básica.

Serviço
Clique AQUI para acessar o questionário ou copie e cole o link: https://pt.surveymonkey.com/r/PesquisaInclusaoEscolar

Período de coleta das respostas: 10 a 20 de julho de 2020

Mais informações: Fundação Carlos Chagas
https://www.fcc.org.br/fcc/fcc-noticia/professora-or-participe-da-consulta-on-line-e-conte-sobre-seu-trabalho-com-os-alunos-publico-alvo-da-educacao-especial

ou      bit.ly/FCC_PesquisaInclusaoEscolar

Contato: pesquisainclusaoescolar@gmail.com

Nota LEPED - Volta às aulas na pandemia: nota do LEPED aos governantes e ao CNE







Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença
Faculdade de Educação - UNICAMP

Volta às aulas na pandemia: nota do LEPED aos governantes e ao CNE Campinas, 
13 de julho de 2020. 

O Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) vem a público manifestar perplexidade e preocupação em relação ao movimento de diversos governantes, das três esferas públicas, e instituições, incluído o Conselho Nacional de Educação (CNE), no sentido de retomar, a partir do mês de agosto, as atividades escolares. 

Quando as autoridades afirmam que estão organizando um “retorno seguro” à escola, é preciso, antes, analisar o contexto atípico no qual estamos todos inseridos no momento. O Brasil ocupa o posto de segundo país com mais mortes pela COVID-19 em todo o planeta.

Diferentemente dos países desenvolvidos que tiveram forte alta no número de casos e de mortes e, imediatamente, adotaram medidas severas de isolamento social e testagem em massa, o Brasil iniciou a quarentena antecipadamente, como seria o correto, mas logo a afrouxou, e sem conduzir testagem em massa. O país tem uma das mais baixas taxas de testes por milhão de habitantes, o que inviabiliza o monitoramento e o controle da pandemia e resulta em perigosa subnotificação de casos. Hoje, chegamos a um platô macabro: a estabilidade significa uma média de mil mortos por dia. 

O governo federal conduz de maneira temerária a questão, com negação às evidências científicas e com a gestão ineficaz do auxílio emergencial às famílias e às micro e pequenas empresas. O cenário é desolador: a população precisa comer e pagar as contas, que não param de chegar. No que se refere ao direito à educação, o ensino remoto escancarou a grave desigualdade que assola o país, pois a maioria esmagadora dos estudantes não conseguiu acesso às aulas online. Diante do caos, criou-se uma incompatibilidade irreal entre saúde e economia. Com a reabertura precoce, as famílias se veem obrigadas a voltar ao trabalho e acabam por concordar com a volta das aulas presenciais, pois muitas não têm com quem deixar os filhos, mesmo que isso signifique levar a doença e a morte para casa. No atual cenário, os cientistas são unânimes: a pandemia no Brasil está fora de controle. Como, portanto, pensar em retorno às escolas nessas condições?

Como fingir que essa abertura não aumentará o número de vítimas, incluindo os trabalhadores da educação e os estudantes, além de seus familiares? Os governantes que estão propondo o retorno precoce das aulas precisam considerar o risco e ser responsabilizados pelas consequências. O Conselho Nacional de Educação (CNE), por sua vez, também tem grande parte dessa responsabilidade, pois elaborou minuta de resolução com os protocolos do retorno às aulas com um agravante: no item 7 da minuta, que trata do público da Educação Especial, o CNE defende que praticamente todos os estudantes, em razão da condição de deficiência, sejam excluídos do retorno às aulas, num flagrante desrespeito ao direito constitucional à educação. Ao defender que as pessoas com deficiência possam ser excluídas do retorno à escola, o CNE acaba por admitir um fato incontestável: não há segurança para ninguém, pois não há maneira 100% eficaz de evitar o contágio, não há remédio e, tampouco, vacina. No que tange aos alunos público-alvo da Educação Especial, cabe ao CNE reforçar a toda a sociedade o direito de todos à educação e o cuidado para não se diferenciar qualquer aluno com vistas a excluí-lo do projeto educativo comum. Em poucas palavras: ou voltam todos, quando houver segurança de fato, ou ninguém volta. E que as famílias sejam protegidas pelo Estado para cumprirem o isolamento em suas casas, com dignidade.

Esta é a posição do Leped e por ela estamos vigilantes.

Maria Teresa Eglér Mantoan
Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) Faculdade de Educação - FE Universidade Estadual de Campinas - Unicamp