quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Escritório da ONU para Direitos Humanos na América Latina se manifesta sobre decreto sobre educação especial

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Por Pedro Calvi / CDHM   17/11/2020 15h35

Projeto de Decreto Legislativo quer suspender norma do Executivo sobre educação especial; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos defende educação inclusiva e participação ativa das pessoas com deficiência no debate da matéria.

Em outubro deste ano, um grupo de 21 parlamentares pediu ao Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH-ROSA) uma análise do Projeto de Decreto Legislativo n° 427/2020 que propõe suspender os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, do governo federal, que cria a Política Nacional de Educação Especial.

A proposta do governo prevê a separação de pessoas com deficiência, com a justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados, além de argumentar que mães e pais de pessoas com algum tipo de deficiência é que devem decidir sobre o que seria melhor para os flhos, incluindo a educação.

Já o PDC justifica que a ideia da Política Nacional de Educação Especial é “considerada por educadores como atrasada e que não contribuirá para a completa inclusão destes estudantes, nem a garantia de uma educação de qualidade”. Lembram ainda, que o Decreto do governo federal “exorbita suas funções constitucionais, ao instituir regulação que vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A Convenção destaca que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (...)”

Agora, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em resposta ao ofício enviado pelos parlamentares, afirma apoio à iniciativa deles e destaca que “as disposições constantes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganham especial relevância. A promoção de uma educação inclusiva e a plena participação das pessoas com deficiência nos assuntos que as afetam são compromissos dos Estados-parte da Convenção. Legislação e políticas públicas devem considerar a diversidade de estudantes, promovendo seu acolhimento no ambiente escolar e protegendo-os de atitudes discriminatórias, em uma perspectiva de educação inclusiva”.

O documento assinado por Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, conclui que “está seguro ao afirmar e reconhecer a importância de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 avance em sua análise perante o Congresso Nacional brasileiro, buscando ampliar as discussões sobre a educação para pessoas com deficiência, garantindo uma educação inclusiva bem como a participação ativa das pessoas com deficiência no centro do debate”.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

 Receberam a resposta do ACNUDH, Helder Salomão PT/ES), presidente da CDHM e Maria do Rosário (PT/RS), Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Carlos Veras (PT/PE), Enio Verri (PT/SP), Paulo Teixeira (PT/SP), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), Rogério Correia (PT/MG), Patrus Ananias (PT/MG), José Guimarães (PT/CE), Vicentinho (PT/SP), Nilto Tatto (PT/EP), Vander Loubet (PT/MS), Leonardo Monteiro (PT/MG), João Daniel (PT/ SE), Valmir Assunção (PT/BA), Alexandre Padilha (PT/SP), Marcon (PT/RS), Célio Moura (PT/TO) e Paulão (PT/AL).

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Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/escritorio-da-onu-para-direitos-humanos-na-america-latina-se-manifesta-sobre-decreto-sobre-educacao-especial?fbclid=IwAR15NnnZLxTqDOfG_oaKLW19tu-e0-Qgz0yrgx0UBb4gWv6xKt64fEAC_Ew

Ministro do STF, Dias Toffoli, suspende decreto 10.502/20 da nova política de educação para alunos com deficiência

Regras publicadas no fim de setembro citam escolas especializadas para esses estudantes; ação do PSB aponta prejuízo à inclusão. Decisão deve ser levada ao plenário no dia 11.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

01/12/2020 19h18  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFDias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidadeapresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que "só vai se manifestar no processo".

No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o "imperativo da inclusão" de alunos com deficiência.

"Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino", afirma.

Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma "política de segregação" de estudantes com deficiência.

"Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas", afirma a AGU.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social. Entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações distintas.

Decisão

Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma "inovação no ordenamento jurídico" em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Segundo o ministro, o texto publicado em outubro "não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país".

Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer "preferencialmente" na rede regular de ensino.

O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o resultado de um "processo de conquistas sociais" e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

"O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos", diz Toffoli.

"Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes", continua.

Repercussão

Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são "amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional".

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Fonte: m-nova-politica-de-educacao-para-alunos-com-deficiencia.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1Fonte