Acabo de ler o texto amplo da Política Nacional de Educação Especial: Inclusiva, Equitativa e com Aprendizagem ao Longo da Vida, recém-divulgado, e lamento que abra espaço para matrícula em classes e escolas especializadas aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação de maneira ampla. Esses espaços especializados só deverão ser admitidos aos estudantes com graves impedimentos funcionais e com demandas de apoios significativamente intensivos e contínuos, que requeiram atenção docente especializada. Sua oferta deve dar-se em situação extraordinária, o máximo possível temporariamente, após avaliação biopsicossocial do estudante, realizada por equipe multi e interdisciplinar, com participação efetiva do(a) estudante ou de sua família na tomada de decisão. Essa medida deve garantir o melhor interesse do estudante.
Mais danosa, ainda, será a matrícula de estudantes
em escolas ou classes especializadas por razão de dificuldades comportamentais,
comunicacionais e outras, que merecem atenção na escola e classe comum.
Se por um lado, entendemos ser possível o Decreto nº
10.502/2020 ser melhorado e ajustado mediante pareceres e resoluções do
Conselho Nacional de Educação e dos demais consel hos locais, o texto amplo da
Política não deveria ser colocado em prática, sem que essa restrição seja
corrigida, ou seja, a exacerbada indicação de espaços especializados para
estudantes que podem perfeitamente estudar nas escolas e nas classes comuns,
com os apoios a que têm direito, bem como o atendimentos educacional
especializado.
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Fonte: https://www.facebook.com/100007867395723/posts/2862559840682901/
01/10/2020 às 18>05
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