Regras publicadas no fim de setembro citam escolas especializadas para esses estudantes; ação do PSB aponta prejuízo à inclusão. Decisão deve ser levada ao plenário no dia 11.
Por
Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
01/12/2020
19h18
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".
A decisão individual deve ser submetida ao plenário
do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de
inconstitucionalidadeapresentada pelo PSB contra o decreto editado no início
de outubro.
O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de
turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência.
Especialistas apontam o risco
de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio
com crianças sem deficiência.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o
governo na Justiça, informou que "só vai se manifestar no processo".
No entendimento do ministro, o decreto pode servir
de base para políticas que fragilizam o "imperativo da inclusão" de
alunos com deficiência.
"Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir
a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na rede regular de ensino", afirma.
Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma "política de segregação" de estudantes com deficiência.
"Não merece prosperar alegação de que o decreto
questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com
deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de
educação através de escolas especializadas", afirma a AGU.
Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação
mudou uma regra adotada desde 2008.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer
“instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos
da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando
incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios
múltiplos e contínuos”.
Especialistas na área consideraram que a alteração
representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social.
Entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência
de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram
o STF em ações distintas.
Decisão
Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma
"inovação no ordenamento jurídico" em relação à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, de 1996.
Segundo o ministro, o texto publicado em outubro
"não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove
a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento
de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na
disciplina educacional do país".
Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer "preferencialmente" na rede regular de ensino.
O ministro afirma, no entanto, que a educação
inclusiva é o resultado de um "processo de conquistas sociais" e que
por isso, a exceção não deve se transformar em regra.
"O paradigma da educação inclusiva, portanto, é
o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de
vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para
inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a
implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação
da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos
desses indivíduos", diz Toffoli.
"Assim, em uma interpretação sistemática dos
princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se
ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não
cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas
especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos
os estudantes", continua.
Repercussão
Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael
Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas
instituições de ensino regular são "amplamente reconhecidos pelas
entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo
educacional".
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Fonte: m-nova-politica-de-educacao-para-alunos-com-deficiencia.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1Fonte
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