sexta-feira, 27 de novembro de 2020

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp SE MANIFESTA SOBRE O DECRETO 10.502/2020

 

PRONUNCIAMENTO DA ABPp DECRETO 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

A ABPp vem manifestar-se em relação ao Decreto nº 10.502 de 30/09/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida! Em seu Capítulo 1, artigo 1º, o Decreto estabelece que “(...) implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à Educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

Em seu Artigo 2º, cláusula VI, o Decreto prevê “escolas especializadas”, e na cláusula VII, “classes especializadas”, entre outros dispositivos, muito embora já tenhamos superado a integração e vivemos na atualidade a inclusão. A Educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, conforme estabelecido pelo artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Em 1996, a LDB trouxe avanços significativos à Educação Básica, e à Educação Especial, com o entendimento de que a Educação Especial deve ser parte integrante do Sistema Educacional Brasileiro.

 Partindo dessas premissas a inclusão educacional assumiu que em suas práticas pedagógicas deveria ser prevista a inserção das pessoas com necessidades educativas especiais. Elencamos referências que reforçam a ideia da inclusão, como: em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); em 1994, a Declaração de Salamanca; em 2008, a Política Nacional De Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; em 2015 a Lei nº 13.146, de 6/julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apenas para citar as mais expressivas no avanço das políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos.

A inclusão prioriza a diversidade e a vivência da igualdade de direitos que trazem a equidade de oportunidades para diferentes necessidades educacionais, visando que cada um possui competências que devem ser respeitadas e estimuladas. Sabemos dos desafios que a grande área da Educação enfrenta, porém a prerrogativa da inclusão nos oportuniza reflexões e ações que beneficiam a todos usufruírem de um sistema educacional de qualidade.

Desta forma a ABPp ressalta que toda e qualquer ação que leve à discriminação promove a exclusão de pessoas em nome de uma “especialização”. Entendemos que a política pedagógica democrática deve promover a inclusão, valorando as diferenças em favorecimento de uma educação para todos, colocando no centro a visão e a ação nas pessoas que aprendem.

Nosso compromisso tem sido desde a fundação da ABPp e será sempre com a “INCLUSÃO” pois sabemos que esta escolha não é opcional, mas o caminho pessoal e social que atende às expectativas da nação brasileira.

São Paulo, 06 de outubro de 2020

Marisa Irene Siqueira Castanho

Presidente da ABPp Nacional e do Conselho Nacional Gestão 2020-2022

Associação Brasileira de Psicopedagogia

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fONTE: https://www.abpp.com.br/Pronunciamento%20ABPp%20-%20DECRETO%2010.502.pdf 

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