sábado, 19 de dezembro de 2020

(Publicado 03/12/2020 ) STF agenda análise da suspensão de decreto de Bolsonaro sobre educação especial

Note que esta matéria foi publicada antes da Votação do STF sobre a suspensão do Decreto 10.502/20

Em liminar, ministro Toffoli considera ilegal medida do governo federal que incentiva a segregação de alunos com deficiência. Parlamentares e entidades comemoram decisão do Supremo

Por Redação RBA - Rede Brasil Atual -  Publicado 03/12/2020 - 16h51   Por Gilberto Firmino/ Ag. Senado


Toffoli destaca que não cabe ao Poder Público "recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional"


São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no próximo dia 11, em plenário, a suspensão da nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE)apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro. Na terça (1º), o ministro Dias Toffoli, suspendeu o decreto presidencial 10.502, por meio de liminar (decisão provisória, até que o mérito do caso seja apreciado pelo colegiado). O decreto estabelece classes especializadas para conduzir a aprendizagem de estudantes com deficiência. De acordo com Toffoli, a medida representa uma ameaça à educação inclusiva, prevista desde 2008.

A decisão de Toffoli a ser submetida ao plenário responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSB. Para o partido, a PNEE de 2020, ao sugerir novos espaços para o atendimento educacional especializado, ou seja, instalações isoladas para alunos com deficiência, na prática os discrimina e segrega. Ao reconhecer a ilegalidade, o ministro do STF apontou que não caberia ao Poder Público “recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional de todos os estudantes.” 

Toffoli acrescenta em seu despacho que “salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas”. Segundo o ministro, a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição. Mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de incluir alunos com e sem deficiência “no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”. 

Mobilização contra o decreto

Desde que foi publicado, no final de setembro, o decreto é alvo de inúmeras críticas de entidades e movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência. Até o início de outubro, conforme reportagem da RBA, ao menos seis projetos de decreto legislativo (PDL) já tinham sido protocolados pela suspensão da nova PNEE na Câmara dos Deputados. Enquanto no senado tramitam outros projetos, como o PDL 437, de autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pelo Twitter o parlamentar defendeu a liminar proferida por Toffoli. “A Justiça decide em favor da sociedade ao barrar uma decisão do governo federal que exclui e segrega alunos com deficiência. A escola tem que ser inclusiva!”.

À Agência Senado, a parlamentar Mara Gabrilli (PSDB-SP) também mostrou apoio à decisão do STF, destacando-a como “um presente em celebração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, comemorado nesta quarta (3). A suspensão da medida, de acordo com a senadora à agência, “confirma a constitucionalidade dos artigos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”. “A LBI assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades de ensino, no qual as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema regular sob a alegação de deficiência. A inclusão não é uma opção a ser escolhida ou um fim em si mesma. A inclusão educacional é um processo contínuo e é dever do Estado brasileiro afastar qualquer ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência”, completou.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também advertiu pelas redes sociais que a “iniciativa do governo Bolsonaro só promove a exclusão de pessoas com deficiência. Tanto que esse foi o mesmo entendimento do STF”. 

Papel da escola regular

O texto do decreto 10.502 de Bolsonaro determina que as famílias escolham em que instituição de ensino a criança poderia receber educação especial. Na prática, no entanto, entidades e ativistas alertaram que essa medida tenderia simplesmente “a não existir”. Na Rádio Brasil Atual, a ativista do coletivo Helen Keller, Mariana Rosa, avaliou que a PNEE do governo dava “um passo 30 anos atrás”. 

Mãe de uma criança com deficiência, Mariana ressaltou que, apesar dos avanços da legislação em 2008, muitas escolas ainda não estão preparadas, ou ainda negam matrícula à sua filha. A prática, lembrou, antes contrária à lei, ganharia brecha com o decreto de Bolsonaro. Assim como tiraria recursos das escolas regulares que precisam de investimentos. 

“Eu compreendo as famílias de crianças com deficiência que encontram respaldo e apoio nas instituições especializadas. Porque nelas as crianças e jovens têm atendimento de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Mas a escola tem que ter o lugar de escola. Ela que é o lugar de ensinar e de aprender”, afirmou. “A escola é que tem que melhorar e não retroceder, piorar, lotear a educação e segregar as pessoas. O que vamos aprender com isso como sociedade? Que temos que apartar alguns tipos de diferença? É isso que a gente quer?”, questionou Mariana. 

Interesses

A psicóloga, pedagoga e doutoranda em Educação pela Universidade de São Paulo (USP), Isabel Rodrigues, apontou que a política de educação especial de Bolsonaro tinha por trás uma “disputa de recursos” por parte de “instituições segregadoras“.

“Não tenho dúvida de que uma das intenções seja destinar parte dos recursos às instituições que antes recebiam pela via da saúde, da assistência social e da educação os recursos para existirem. E a partir de 2008, com a proposta da educação inclusiva, elas perderam grande parte do recurso da educação. Desde então há algum tipo de pressão para se retornar a um nível de financiamento”, contestou à RBA. 

Movimentos e pessoas com deficiência também vêm usando as redes sociais para marcar a oposição a PNEE de 2020, emplacando hashtags como #EscolaEspecialNãoéInclusiva e #Revoga10502

“Deficiência não é algo que a pessoa sofre ou porta. Ela está localizada no encontro da pessoa com a sociedade. A sociedade promove barreiras para essas pessoas. A pessoa que é usuária de cadeiras de rodas e não encontra rampas pela cidade, ela vai estar mais excluída do que uma pessoa que mora numa cidade em que a acessibilidade está garantida em todos os prédios. Da mesma forma é a escola”, destaca Isabel.

Redação: Clara Assunção

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Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/12/politica-educacao-especial-bolsonaro-stf/



STF forma maioria para manter suspensão de decreto com novas regras para educação especial

Por Luísa Martins e Isadora Peron, Valor — Brasília


"Para Toffoli, a Política Nacional de Educação Especial não respeita os princípios constitucionais que preveem "a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva". Segundo o ministro, o poder público não pode criar classes e escolas especializadas "para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes".

Votaram para acompanhar (apoiar, concordar) o relator Dias Toffoli em 18/12/2020, em plenário virtual, os ministros 

Alexandre de Moraes, 

Edson Fachin, 

Cármen Lúcia, 

Rosa Weber, 

Luiz Fux e 

Ricardo Lewandowski 

Votaram contra: Os ministros Marco Aurélio Mello e Nunes Marques divergiram. Segundo eles, a ADI não é o instrumento jurídico adequado para contestar decreto que regulamenta normas primárias...

stf - Bing images

Leia a matéria na íntegra clicando em: 

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/12/18/stf-forma-maioria-para-manter-suspensao-de-decreto-com-novas-regras-para-educacao-especial.ghtml  













Fonte: STF forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro sobre política de educação especial - 18/12/2020 - Educação - Folha (uol.com.br)


Maioria no Supremo Tribunal Federal garante a suspensão do Decreto 10.502/2020!!!


Sugestão de Texto da Coalisão Brasileira pela Educação Inclusiva... 

fONTE:  Grupo do Zapp + Inclusão da CBN coordenado por Patrícia Strankovich de Alagoas. (18/12/2020) 

Vencemos! Já temos maioria no Supremo Tribunal Federal que garante a suspensão do Decreto 10.502/2020, que permitia a segregação de crianças e adolescentes com deficiência da escola comum. Até o momento, são 7 votos pela suspensão e 2 contra. 

As dezenas de organizações sociais que compõem a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, além de famílias, professoras, diretoras, escolas, gestoras da educação e todas as pessoas que atuam pela educação inclusiva celebram e comemoram a suspensão do Decreto da Exclusão. 

Essa vitória só foi possível porque essa mobilização foi - e é - feita em coletivo, com o apoio e a articulação de pessoas, escolas e organizações de todo o país que defendem o direito de vivermos em uma sociedade plural e diversa. 

Seguimos juntos e atentos pela efetividade da #InclusãoPraTodoMundo, do direito à educação de qualidade para todos os estudantes e para avançarmos cada vez na melhoria da educação inclusiva em todas as regiões do país.  


#EscolaEspecialNãoÉInclusiva

#SegregarNãoÉIncluir

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Escritório da ONU para Direitos Humanos na América Latina se manifesta sobre decreto sobre educação especial

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Por Pedro Calvi / CDHM   17/11/2020 15h35

Projeto de Decreto Legislativo quer suspender norma do Executivo sobre educação especial; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos defende educação inclusiva e participação ativa das pessoas com deficiência no debate da matéria.

Em outubro deste ano, um grupo de 21 parlamentares pediu ao Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH-ROSA) uma análise do Projeto de Decreto Legislativo n° 427/2020 que propõe suspender os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, do governo federal, que cria a Política Nacional de Educação Especial.

A proposta do governo prevê a separação de pessoas com deficiência, com a justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados, além de argumentar que mães e pais de pessoas com algum tipo de deficiência é que devem decidir sobre o que seria melhor para os flhos, incluindo a educação.

Já o PDC justifica que a ideia da Política Nacional de Educação Especial é “considerada por educadores como atrasada e que não contribuirá para a completa inclusão destes estudantes, nem a garantia de uma educação de qualidade”. Lembram ainda, que o Decreto do governo federal “exorbita suas funções constitucionais, ao instituir regulação que vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A Convenção destaca que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (...)”

Agora, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em resposta ao ofício enviado pelos parlamentares, afirma apoio à iniciativa deles e destaca que “as disposições constantes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganham especial relevância. A promoção de uma educação inclusiva e a plena participação das pessoas com deficiência nos assuntos que as afetam são compromissos dos Estados-parte da Convenção. Legislação e políticas públicas devem considerar a diversidade de estudantes, promovendo seu acolhimento no ambiente escolar e protegendo-os de atitudes discriminatórias, em uma perspectiva de educação inclusiva”.

O documento assinado por Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, conclui que “está seguro ao afirmar e reconhecer a importância de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 avance em sua análise perante o Congresso Nacional brasileiro, buscando ampliar as discussões sobre a educação para pessoas com deficiência, garantindo uma educação inclusiva bem como a participação ativa das pessoas com deficiência no centro do debate”.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

 Receberam a resposta do ACNUDH, Helder Salomão PT/ES), presidente da CDHM e Maria do Rosário (PT/RS), Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Carlos Veras (PT/PE), Enio Verri (PT/SP), Paulo Teixeira (PT/SP), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), Rogério Correia (PT/MG), Patrus Ananias (PT/MG), José Guimarães (PT/CE), Vicentinho (PT/SP), Nilto Tatto (PT/EP), Vander Loubet (PT/MS), Leonardo Monteiro (PT/MG), João Daniel (PT/ SE), Valmir Assunção (PT/BA), Alexandre Padilha (PT/SP), Marcon (PT/RS), Célio Moura (PT/TO) e Paulão (PT/AL).

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Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/escritorio-da-onu-para-direitos-humanos-na-america-latina-se-manifesta-sobre-decreto-sobre-educacao-especial?fbclid=IwAR15NnnZLxTqDOfG_oaKLW19tu-e0-Qgz0yrgx0UBb4gWv6xKt64fEAC_Ew

Ministro do STF, Dias Toffoli, suspende decreto 10.502/20 da nova política de educação para alunos com deficiência

Regras publicadas no fim de setembro citam escolas especializadas para esses estudantes; ação do PSB aponta prejuízo à inclusão. Decisão deve ser levada ao plenário no dia 11.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

01/12/2020 19h18  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFDias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidadeapresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que "só vai se manifestar no processo".

No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o "imperativo da inclusão" de alunos com deficiência.

"Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino", afirma.

Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma "política de segregação" de estudantes com deficiência.

"Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas", afirma a AGU.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social. Entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações distintas.

Decisão

Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma "inovação no ordenamento jurídico" em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Segundo o ministro, o texto publicado em outubro "não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país".

Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer "preferencialmente" na rede regular de ensino.

O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o resultado de um "processo de conquistas sociais" e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

"O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos", diz Toffoli.

"Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes", continua.

Repercussão

Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são "amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional".

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Fonte: m-nova-politica-de-educacao-para-alunos-com-deficiencia.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1Fonte