terça-feira, 14 de julho de 2020

#MOVIMENTOFICAEMCASA O Movimento Down é um dos signatários da Nota Pública da Rede Não Bata, Eduque.


Descrição da imagem: Card vermelho e branco. Texto - Nota pública sobre declarações do novo ministro da educação a respeito do uso de castigo físico para educar crianças e adolescentes. Logotipo Não Bata, Eduque.


A Rede Não Bata, Eduque - cuja missão é desnaturalizar a prática dos castigos físicos e humilhantes como forma de educar e cuidar de crianças e adolescentes no meio familiar, escolar, comunitário, nos meios de comunicação tradicionais e nas mídias sociais - se mostra indignada e preocupada ao receber de parceiros de todo o Brasil informações sobre um vídeo intitulado “A Vara da Disciplina”, de abril de 2016, em que o novo ministro da Educação, o professor e pastor Milton Ribeiro, defende o uso dos castigos físicos e indica que um bom resultado “não vai ser obtido por meios justos e métodos suaves”.

No ano de 2019, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebeu mais 86 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entre as quais a violência física corresponde a 38% (33.374) das ocorrências. Setenta e sete por cento das violências são cometidas por pessoas que deveriam protegê-las, sendo 40% pela mãe, 18% pelo pai, 6% pelo padastro, 5% pelos avós e 8% outros familiares. A casa da vítima aparece em 52% dos casos como sendo o local onde a violência ocorre. As denúncias envolvendo a primeiríssima infância (0 -3 anos) correspondem a 19% (22.747), a infância (4 – 11 anos) 45% (53.207) e a adolescência 31% (36.619). Para 5% (5.781) a faixa etária não foi informada.⠀⠀⠀⠀⠀

Os dados são alarmantes e indicam a necessidade de uma forte atuação na linha de prevenção e sensibilização da população em geral, com a adoção de práticas educativas não violentas onde o direito à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes seja garantido. Atuamos na perspectiva e nos colocamos à disposição para colaborar no que for possível para que o processo educativo de crianças e adolescentes, em todos os ambientes de convivência e proteção, possa ser estabelecido com diálogo, respeito, afeto e participação.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Vale ressaltar que a Lei Menino Bernardo (13.010/2014), aprovada em 26 de junho de 2014, estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, alterando duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 
A alteração atualiza não apenas o marco legal brasileiro como atende às recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU e outros marcos internacionais dos quais o Brasil é signatário.⠀⠀⠀

Instamos o novo ministro da Educação, como representante do Estado, a se posicionar publicamente em favor de uma educação sem violência esclarecendo o posicionamento do governo frente aos marcos legais assumidos pelo país no que tange à defesa, garantia e promoção de direitos de crianças adolescentes. Que se comprometa com um processo educativo não violento e laico, que priorize o diálogo e a transparência, e que possa avançar em aspectos importantes para a educação brasileira, como a aprovação do Novo Fundeb Permanente, a implementação da Base Nacional Comum Curricular, com a instituição do Sistema Nacional de Educação e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Rede Não Bata, Eduque
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Também assinam a nota:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
·       
     4Daddy
·       Aliança pela Infância
·       AMSK/Brasil
·       ANDI – Comunicação e Direitos
·       Associação Comunitária Monte Azul
·       Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED (Seção DCI Brasil)
·       Avante – Educação e Mobilização Social
·       Bloco Não é Não de Goiás
·       Casa de Cultura IAO
·       CDH – Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu
·       CECIP - Centro de Criação de Imagem Popular
·       CEDCA – Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro
·       CEIIAS, Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescência e Saúde
·       Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/BA)
·       Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Adolescentes do Rio de Janeiro – CEDECA Rio de Janeiro
·       Centro Educacional Infantil Luz e Lápis
·       CIESPI/PUC-Rio
·       Circo Laheto de Goiânia – programa arte, circo e cidadania
·       Comissão Especializada de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais)
·       Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
·       Comunicarte - Comunicação e Gestão Socioambiental
·       Empodera - Transformação Social pelo Esporte
·       Escola de Gente – Comunicação e Inclusão
·       FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
·       Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
·       Fundação Angelica Goulart
·       Instituto Alana
·       Instituto Avisa Lá
·       Instituto Brasiliana
·       Instituto Co-Labore
·       Instituto da Infância – IFAN
·       IPA Brasil
·       LAPREV - Laboratório de Análise e Prevenção da Violência, Universidade Federal de São Carlos
·       MMMR Goiás - Movimento de Meninos e Meninas de Rua de Goiás - MMMR Goiás
·       MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
·       Movimento Down
·       Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
·       NEIJ - Núcleo de Estudos da Infância e Juventude do CEAM, Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares da UnB
·       Plan International Brasil
·       Rede Brasileira Infância e Consumo – Rebrinc
·       Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos em Situação de Violência de Goiânia
·       Rede Ecpat Brasil
·       Rede Nacional Primeira Infância
·       Rede Rio Criança

·       ️ Acesse o documento em https://bit.ly/notapublicarnbefinal

















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