Descrição da imagem: Card vermelho e branco. Texto - Nota pública sobre declarações do novo ministro da educação a respeito do uso de castigo físico para educar crianças e adolescentes. Logotipo Não Bata, Eduque.
A Rede Não Bata, Eduque - cuja missão é
desnaturalizar a prática dos castigos físicos e humilhantes como forma de
educar e cuidar de crianças e adolescentes no meio familiar, escolar,
comunitário, nos meios de comunicação tradicionais e nas mídias sociais - se
mostra indignada e preocupada ao receber de parceiros de todo o Brasil
informações sobre um vídeo intitulado “A Vara da Disciplina”, de abril de 2016,
em que o novo ministro da Educação, o professor e pastor Milton Ribeiro,
defende o uso dos castigos físicos e indica que um bom resultado “não vai ser
obtido por meios justos e métodos suaves”.
No ano de 2019, o Disque Direitos Humanos (Disque
100) recebeu mais 86 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes,
entre as quais a violência física corresponde a 38% (33.374) das ocorrências.
Setenta e sete por cento das violências são cometidas por pessoas que deveriam
protegê-las, sendo 40% pela mãe, 18% pelo pai, 6% pelo padastro, 5% pelos avós
e 8% outros familiares. A casa da vítima aparece em 52% dos casos como sendo o
local onde a violência ocorre. As denúncias envolvendo a primeiríssima infância
(0 -3 anos) correspondem a 19% (22.747), a infância (4 – 11 anos) 45% (53.207)
e a adolescência 31% (36.619). Para 5% (5.781) a faixa etária não foi
informada.⠀⠀⠀⠀⠀
Os dados são alarmantes e indicam a necessidade de
uma forte atuação na linha de prevenção e sensibilização da população em geral,
com a adoção de práticas educativas não violentas onde o direito à integridade
física e psicológica de crianças e adolescentes seja garantido. Atuamos na
perspectiva e nos colocamos à disposição para colaborar no que for possível
para que o processo educativo de crianças e adolescentes, em todos os ambientes
de convivência e proteção, possa ser estabelecido com diálogo, respeito, afeto
e participação.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Vale ressaltar que a Lei Menino Bernardo
(13.010/2014), aprovada em 26 de junho de 2014, estabelece o direito da criança
e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou
de tratamento cruel ou degradante, alterando duas leis: o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
A
alteração atualiza não apenas o marco legal brasileiro como atende às
recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU e outros marcos
internacionais dos quais o Brasil é signatário.⠀⠀⠀
Instamos o novo ministro da Educação, como
representante do Estado, a se posicionar publicamente em favor de uma educação
sem violência esclarecendo o posicionamento do governo frente aos marcos legais
assumidos pelo país no que tange à defesa, garantia e promoção de direitos de
crianças adolescentes. Que se comprometa com um processo educativo não violento
e laico, que priorize o diálogo e a transparência, e que possa avançar em
aspectos importantes para a educação brasileira, como a aprovação do Novo
Fundeb Permanente, a implementação da Base Nacional Comum Curricular, com a instituição
do Sistema Nacional de Educação e o cumprimento das metas e estratégias do
Plano Nacional de Educação⠀
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Rede Não Bata, Eduque
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Também assinam a nota:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
·
4Daddy
· Aliança
pela Infância
· AMSK/Brasil
· ANDI
– Comunicação e Direitos
· Associação
Comunitária Monte Azul
· Associação
Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED
(Seção DCI Brasil)
· Avante
– Educação e Mobilização Social
· Bloco
Não é Não de Goiás
· Casa
de Cultura IAO
· CDH
– Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu
· CECIP
- Centro de Criação de Imagem Popular
· CEDCA
– Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de
Janeiro
· CEIIAS,
Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescência e Saúde
· Centro
de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/BA)
· Centro
de Defesa dos Direitos Humanos e Adolescentes do Rio de Janeiro – CEDECA Rio de
Janeiro
· Centro
Educacional Infantil Luz e Lápis
· CIESPI/PUC-Rio
· Circo
Laheto de Goiânia – programa arte, circo e cidadania
· Comissão
Especializada de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do CONDEGE
(Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais)
· Comitê
Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
· Comunicarte
- Comunicação e Gestão Socioambiental
· Empodera
- Transformação Social pelo Esporte
· Escola
de Gente – Comunicação e Inclusão
· FNPETI
- Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
· Fórum
Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
· Fundação
Angelica Goulart
· Instituto
Alana
· Instituto
Avisa Lá
· Instituto
Brasiliana
· Instituto
Co-Labore
· Instituto
da Infância – IFAN
· IPA
Brasil
· LAPREV
- Laboratório de Análise e Prevenção da Violência, Universidade Federal de São
Carlos
· MMMR
Goiás - Movimento de Meninos e Meninas de Rua de Goiás - MMMR Goiás
· MNMMR
- Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
· Movimento
Down
· Movimento
Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
· NEIJ
- Núcleo de Estudos da Infância e Juventude do CEAM, Centro de Estudos
Avançados e Multidisciplinares da UnB
· Plan
International Brasil
· Rede
Brasileira Infância e Consumo – Rebrinc
· Rede
de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos em Situação de Violência
de Goiânia
· Rede
Ecpat Brasil
· Rede
Nacional Primeira Infância
· Rede
Rio Criança
· ➡️ Acesse o documento em
https://bit.ly/notapublicarnbefinal
Acesse o documento original na íntegra clicando AQUI
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