sexta-feira, 10 de março de 2023

DECRETO 10.502 é revogado!!!

Ao longo de sua gestão na (ANTI) Presidência do Brasil,  da criatura cujo nome me recuso a escrever ou pronunciar, de 2019 a 2022, ele provocou caos e turbulências por todas as áreas da vida humana em nosso país. 

Infelizmente, sua gestão foi coroada com muitos votos da população brasileira... Talvez d@s mais ingênu@s ou menos informados, d@s mais ignorantes ou mais psicopatas... ou talvez, simplesmente, daquel@s que se identificam com a extrema-direta genocída de povos índigenas, misógena, antidemocrata, violadora compulsiva dos direitos humanos e envenenadora da população com agrotóxicos, entre outros desmandos, que adota o discurso divino para praticar ainda mais ´mal no lugar consagrado ao demônio´, conforme palavras de sua esposa (que não sabia das jóias recebidas de presente no valor de R$16.5 milhões). 

Enfim, o fato é que, ao longo de sua gestão, essa criatura destruiu e provovou devastação por onde seus assessor@s e apoiador@s passaram. 

Não foi diferente no siatema educacional brasileiro e menos ainda foi diferente na área de educação para as pessoas com deficiência. 

Após publicado o Decreto 10.502 que tinha como objetivo institur "a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida", esta criatura - que não tinha a menor noção da força do movimento em defesa dos direitos da PcD no Brasil, foi sureendido com uma AVALANCHA de protestos manigestados em território nacional e teve que engolir goela abaixo uma derrota que emanou do povo, conforme texto do Diário Oficial abaixo copiado:

DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

EMENTA: Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2020, Página 6 (Publicação Original)
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisão publicada no DOU de 8/1/2020).

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

O problema é que após a revogação do Decreto, o governo desta criatura, que ainda tinha dois anos no governo central foi destruindo pouco a pouco tudo que havia sido construido com luta e suor d@s que acreditam em direitos igualitários. 

Mas como a força do bem é sempre maior que a força do mal, Lula ganhou a eleição com 50,90% dos votos contra 49,10% da criatura, que covardemente fogiu do Brasil porque não tem dignidade e carater para olhar de frente a derrota assim como enfrentar as consequências dos seus desmandos. 

    De qualquer forma, devemos celebrar sua derrota, o fato de que foi embora e DEUS PERMITA, não retorne nunca mais para o nosso país. (Ele já até fala que é cidadão italiano!) 

    OBS. Escrevi este texto em 10/03/2023... quando já estavamos livres dele, mas não de suas sujeiras, as quais dia a dia enchem nossos noticiários.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário