Para
especialistas, medida é considerada inconstitucional e um retrocesso na
inclusão de crianças com deficiência nas escolas
A ANPEd, por meio de seu
GT de Educação Especial, e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação
Especial (ABPEE) manifestam seu repúdio sobre o Decreto N.º 10.502, de 30 de
setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial:
equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida (clique
aqui para acessar a nota em PDF, também disponível na íntegra ao
final).
As diferentes entidades
que subscrevem o documento consideram que o referido Decreto, em consonância ao
projeto de desmonte do Estado, induz à privatização da educação.
Também consideram que, ao retomar o modelo biomédico de deficiência, o
documento intensifica processos de segregação e discriminação dos sujeitos da
educação especial. Ademais, contradiz as seguintes normativas: Constituição Federal
(1988); Decreto N.º 6.949, que promulga a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (2009); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(1996); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015).
ANPEd e ABPEE denunciam
que o referido Decreto é a culminância de um processo autoritário, que se
distancia de profissionais da educação básica, da agenda dos movimentos sociais
e do acúmulo de conhecimentos oriundo das pesquisas relacionadas à
escolarização dos sujeitos da educação especial. As entidades signatárias
reafirmam o compromisso com a educação pública, estatal, gratuita, laica,
inclusiva, de qualidade socialmente referenciada, portanto, manifestam-se pela
revogação do Decreto N.º 10.502/2020 e se unem ao conjunto de notas e
manifestações que estão circulando na sociedade.
Repercussão
Desde sexta, grupos de
pesquisa, entidades de educação especial, parlamentares e sociedades
científicas têm repudiado este caminho adotado. No dia 01 de outubro, um
grupo de deputados protocolou projeto
para suspender a aplicação do decreto. Segundo o Projeto de Decreto
Legislativo, a nova política do governo Bolsonaro vai de encontro à Convenção
dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diz o caput do Art. 24 da referida
convenção:
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (...)
Na sequência, o Senado
Federal também protocolou
projeto de suspensão do decreto, igualmente sustentando que a
proposta “vai de encontro à legislação brasileira, entre elas a Convenção da
ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em
2008 com status de Emenda à Constituição, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Constituição da República Federativa do Brasil”.
O Ministério Público do
Trabalho, pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e
Eliminação da Discriminação no Trabalho, – Coordigualdade se
manifestou contra o decreto, por entender que “ofende a tratados
internacionais, normas constitucionais e direitos fundamentais da pessoa com
deficiência, com repercussões negativas ao mercado de trabalho desse grupo de
pessoas”.
Segundo o MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), o referido Decreto “apresenta um conjunto de conceitos retrógrados e que em nada estão alinhados ao paradigma da educação inclusiva” e “amplia a cisão entre a escola comum regular e o atendimento educacional especializado, utilizando da ampliação de acesso à classe e/ou escola especial para justificar o conceito da equidade. Assim, fere o Direito Humano à Educação Especial na perspectiva inclusiva”.
O CNTE
se posicionou em nota afirmando que “estamos a presenciar mais uma
ofensa grave desse governo antidemocrático, conservador e anacrônico que
contraria os interesses de uma sociedade que se pretende plural, progressista,
solidária e inclusiva.”
A partir das inúmeras
críticas ao decreto, a Comissão Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPCD/CFOAB) instaurou
procedimento administrativo tendo por escopo a elaboração de estudo
técnico-jurídico que possa vir a ser utilizado como fonte de subsídios
necessários.
Nota da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
– AMPID mostra que o decreto viola a proteção aos direitos humanos
presentes na Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência; fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil
ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dispõe
sobre direitos humanos; violenta o sistema jurídico brasileiro no qual a referida
Convenção está incorporada com o status de norma constitucional que obriga e
estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que
atende aos princípios e disposições nela contidos, corroborando com o que está
disposto em nossa Carta Magna.
Segundo
nota do Grupo de Pesquisa Formação, Pesquisa-Ação e Gestão de Educação
Especial da Universidade Federal do Espírito Santo (GRUFOPEES – CNPq/UFES),
“com um texto frágil e ambíguo, <o decreto> apresenta propostas que
retrocedem mais de duas décadas nas políticas educacionais, ao propor espaços
segregacionistas como classes e escolas especiais para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação”.
Para a Escola
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp),
“a política proposta retira da escola pública o protagonismo que desempenha no
atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias”.
Posicionamento
do Instituto Jô Clemente, antiga APAE de São Paulo, aponta que “o documento
publicado contraria todos os esforços empreendidos por diversos grupos de
pessoas com deficiência e suas famílias, bem como o de organizações de pessoas
com deficiência, a fim de que em nosso país, os estudantes público alvo da
Educação Especial não sofressem discriminação e violação de seus direitos,
conforme a PNEEPEI”.
Para pesquisadores
vinculados ao Grupo Temático Deficiência e Acessibilidade da ABRASCO,
ao Comitê FIOCRUZ pela Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, ao
Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE) e ao
AcolheDown, “ressaltam que “o caminho não é alterar a política de inclusão
vigente no sentido de retrocedê-la, mas compreender tecnicamente como
transformar os problemas em oportunidades, aprendizados e afirmação da
inclusão”.
Ouvida por matéria do Estadão, a coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes, Luiza Correa, afirma que “O Brasil precisa investir recursos para capacitar professores da rede regular de ensino, remover barreiras de acessibilidade e aprendizagem, e não direcionar recursos para a segregação dos estudantes”.
Leia
também: Matéria
Estadão (01.10.20) Matéria
G1 (02.10.20)
Confira a nota completa
da ANPEd e ABPEE
A Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), por meio de seu Grupo de trabalho
de Educação Especial (GT15) e a Associação Brasileira de Pesquisadores em
Educação Especial (ABPEE), em conjunto com as demais entidades que subscrevem
essa nota, manifestam seu repúdio sobre o Decreto N.º 10.502, de 30 de setembro
de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: equitativa,
inclusiva e com aprendizado ao longo da vida.
As entidades aqui
subscritas consideram que o referido Decreto, em consonância ao projeto de
desmonte do Estado, induz à privatização da educação.
Consideram ainda que, ao
retomar o modelo biomédico de deficiência, o documento intensifica processos de
segregação e discriminação dos sujeitos da educação especial. Ademais, contradiz
as seguintes normativas: Constituição Federal (1988); Decreto N.º 6.949, que
promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009); Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (2015).
Denunciam que o referido
Decreto é a culminância de um processo autoritário, que se distancia de
profissionais da educação básica, da agenda dos movimentos sociais e do acúmulo
de conhecimentos oriundo das pesquisas relacionadas à escolarização dos
sujeitos da educação especial.
As entidades signatárias
reafirmam o compromisso com a educação pública, estatal, gratuita, laica,
inclusiva, de qualidade socialmente referenciada, portanto, manifestam-se pela
revogação do Decreto N.º 10.502/2020 e se unem ao conjunto de notas e
manifestações que estão circulando na sociedade.
Assinam este manifesto:
Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Associação Brasileira de
Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE).
Associação Brasileira de
Ensino de Biologia (SBENBIO)
Associação Nacional de
Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
ANPAE - Associação
Nacional de Política e Administração da Educação
ANPUH
- Associação Nacional de História
CEDES - Centro de
Estudos Educação e Sociedade
Forumdir
- Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou
Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras
Fórum Nacional dos
Coordenadores Institucionais do Parfor/Forparfor
Associação Brasileira de
Alfabetização - ABALF
Abrapec - Associação
Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências
ABdC - Associação
Brasileira de CurrículoSBEM - Sociedade Brasileira de Educação Matemática
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