Projeto
suspende política de educação especial apresentada pelo governo Decreto
sobre o assunto é considerado retrógrado por deputados, por não garantir a
inclusão de estudantes com deficiência 01/10/2020 - 10:48 Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Deputados
lembram que a Lei Brasileira de Inclusão garante educação inclusiva O
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 427/20 suspende a aplicação da Política
Nacional de Educação Especial, criada no fim de setembro por meio do Decreto
10.502/20, da presidência da República. A nova política permite um retorno
de alunos com deficiência às escolas e classes especializadas. O pedido
de sustação foi apresentado à Câmara dos Deputados por 21
parlamentares do PT, sendo o primeiro signatário o deputado Helder Salomão (PT-ES). Os
parlamentares argumentam que o que é apresentado pelo governo como inovação
para a educação inclusiva é considerado retrocesso por educadores, por não
garantir a completa inclusão destes estudantes, nem uma educação de qualidade. “A nova
política traz a ideia de especialização e exclusividade, algo abandonado há
quase 20 anos, quando era ofertada uma educação em separado para alunos com
deficiência. Desta forma, o plano não pensa nos laços de amizades e
fraternidade entre os alunos, segregando-os. Ainda que na mesma instituição de
ensino regular, estas crianças serão colocadas em turmas especiais segregadas”,
criticam os autores no texto que acompanha o projeto. Convenção
internacional Um dos
artigos do documento estabelece que, para efetivar o direito das pessoas com
deficiência à educação sem discriminação e com igualdade, os governos dos
países deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
ao longo de toda a vida. Lei de
Inclusão A norma
estabelece que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas educacionais,
a fim de garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, com
acessibilidade e sem barreiras. Sem
debate O
decreto, acrescentam, também contraria a meta 4 do Plano Nacional de Educação,
que prevê o atendimento especializado a estudantes com deficiência ou
superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo Reportagem
– Noéli Nobre
__________________________ TEXTO DA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DL 427/2020 |
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Projeto de Decreto
Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo |
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Situação: |
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Aguardando Despacho
do Presidente da Câmara dos Deputados |
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Identificação da
Proposição |
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Autor |
Apresentação |
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Helder Salomão - PT/ES, Carlos Veras - PT/PE, Maria do Rosário -
PT/RS, Enio Verri - PT/PR, Paulo Teixeira - PT/SP, Frei Anastacio Ribeiro -
PT/PB, Rogério Correia - PT/MG, Professora Rosa Neide - PT/MT, Patrus Ananias
- PT/MG, José Guimarães - PT/CE, Vicentinho - PT/SP, Margarida Salomão -
PT/MG, Nilto Tatto - PT/SP, Vander Loubet - PT/MS, Leonardo Monteiro - PT/MG,
João Daniel - PT/SE, Valmir Assunção - PT/BA, Alexandre Padilha - PT/SP,
Marcon - PT/RS, Célio Moura - PT/TO e outros |
01/10/2020 |
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Ementa |
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do
Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que
cria a Política Nacional de Educação Especial. |
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Indexação |
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Sustação, Decreto, criação, Política Nacional de Educação Especial:
Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, atendimento
educacional especializado, pessoa com deficiência, aluno com deficiência,
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), pessoa superdotada, inclusão
educacional. |
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Informações de
Tramitação |
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Forma de apreciação |
Regime de
tramitação |
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. |
. |
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Última Ação
Legislativa |
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Data |
Ação |
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01/10/2020 |
Plenário (PLEN) |
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Documentos Anexos e
Referenciados |
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Avulsos |
Legislação Citada |
Mensagens, Ofícios
e Requerimentos (1) |
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Destaques (0) |
Histórico de
Pareceres, Substitutivos e Votos (0) |
Relatório de
conferência de assinaturas |
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Emendas (0) |
Recursos (0) |
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Histórico de
despachos (0) |
Redação Final |
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Tramitação |
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Data |
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Andamento |
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01/10/2020 |
Plenário (PLEN) |
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Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 427/2020, pelo
Deputado Helder Salomão (PT/ES) e outros, que "Susta, nos termos do art.
49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de
2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação
Especial. ". |
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06/10/2020 |
Plenário (PLEN) |
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• |
Apresentação do Requerimento n. 2525/2020, pela Deputada Luizianne
Lins (PT/CE) e outros, que "Solicita a inclusão de assinatura ao PDL
427/2020". |
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Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados |
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PDL 427/2020
Mensagens, Ofícios e Requerimentos |
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Plenário (PLEN) |
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Número |
Tipo |
Data de apresentação |
Autor |
Ementa |
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REQ 2525/2020 |
Requerimento |
06/10/2020 |
Luizianne Lins |
Solicita a inclusão de assinatura ao PDL 427/2020. |
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Este blog foi criado em 2018 com a finalidade de disseminar informações consistentes sobre o processo de Revisão e Atualização da PNEE-PEI 2008. Em 2020, a Pandemia carregou o país e o sistema educacional para uma crise sem precedentes. Dessa forma, o BLOG inicia uma nova fase que inclui a política de educação dos estudantes com necessidades educacionais e temas sobre a educação geral. Este BLOG não tem vinculação político-partidária de qualquer ordem.
domingo, 11 de outubro de 2020
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo - PDL 427/2020
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