domingo, 11 de outubro de 2020

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo - PDL 427/2020

Projeto suspende política de educação especial apresentada pelo governo

Decreto sobre o assunto é considerado retrógrado por deputados, por não garantir a inclusão de estudantes com deficiência

01/10/2020 - 10:48  

Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS

 

Deputados lembram que a Lei Brasileira de Inclusão garante educação inclusiva

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 427/20 suspende a aplicação da Política Nacional de Educação Especial, criada no fim de setembro por meio do Decreto 10.502/20, da presidência da República. A nova política permite um retorno de alunos com deficiência às escolas e classes especializadas.

O pedido de sustação foi apresentado à Câmara dos Deputados por 21 parlamentares do PT, sendo o primeiro signatário o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Os parlamentares argumentam que o que é apresentado pelo governo como inovação para a educação inclusiva é considerado retrocesso por educadores, por não garantir a completa inclusão destes estudantes, nem uma educação de qualidade.

“A nova política traz a ideia de especialização e exclusividade, algo abandonado há quase 20 anos, quando era ofertada uma educação em separado para alunos com deficiência. Desta forma, o plano não pensa nos laços de amizades e fraternidade entre os alunos, segregando-os. Ainda que na mesma instituição de ensino regular, estas crianças serão colocadas em turmas especiais segregadas”, criticam os autores no texto que acompanha o projeto.

Convenção internacional
Os deputados apontam ainda que o governo ultrapassou suas funções constitucionais, ao instituir regulação contrária à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Um dos artigos do documento estabelece que, para efetivar o direito das pessoas com deficiência à educação sem discriminação e com igualdade, os governos dos países deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, ao longo de toda a vida.

Lei de Inclusão
Os parlamentares lembram ainda que o direito a uma educação inclusiva também está assegurado na Lei Brasileira de Inclusão.

A norma estabelece que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas educacionais, a fim de garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, com acessibilidade e sem barreiras.

Sem debate
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, dizem ainda os deputados, alertou para o fato de a construção da nova política não ter sido precedida de amplo debate com a população interessada, sobretudo estudantes com deficiência em seus diversos recortes, como gênero, raça, orientação sexual, classe, região geográfica e nível de ensino.

O decreto, acrescentam, também contraria a meta 4 do Plano Nacional de Educação, que prevê o atendimento especializado a estudantes com deficiência ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein                        
Fonte: Agência Câmara de Notícias

__________________________

TEXTO DA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

DL 427/2020

 

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo

Situação:

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição

Autor

Apresentação

Helder Salomão - PT/ES, Carlos Veras - PT/PE, Maria do Rosário - PT/RS, Enio Verri - PT/PR, Paulo Teixeira - PT/SP, Frei Anastacio Ribeiro - PT/PB, Rogério Correia - PT/MG, Professora Rosa Neide - PT/MT, Patrus Ananias - PT/MG, José Guimarães - PT/CE, Vicentinho - PT/SP, Margarida Salomão - PT/MG, Nilto Tatto - PT/SP, Vander Loubet - PT/MS, Leonardo Monteiro - PT/MG, João Daniel - PT/SE, Valmir Assunção - PT/BA, Alexandre Padilha - PT/SP, Marcon - PT/RS, Célio Moura - PT/TO e outros

01/10/2020

Ementa

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.

Indexação

Sustação, Decreto, criação, Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, atendimento educacional especializado, pessoa com deficiência, aluno com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), pessoa superdotada, inclusão educacional.

Informações de Tramitação

Forma de apreciação

Regime de tramitação

.

.

Última Ação Legislativa

Data

Ação

01/10/2020

Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 427/2020, pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES) e outros, que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial. ".

Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos

Legislação Citada

Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)

Destaques (0)

Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)

Relatório de conferência de assinaturas

Emendas (0)

Recursos (0)

Histórico de despachos (0)

Redação Final

Tramitação

Data

Andamento

01/10/2020

Plenário (PLEN)

Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 427/2020, pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES) e outros, que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.  ".

06/10/2020

Plenário (PLEN)

Apresentação do Requerimento n. 2525/2020, pela Deputada Luizianne Lins (PT/CE) e outros, que "Solicita a inclusão de assinatura ao PDL 427/2020".

Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados

PDL 427/2020    Mensagens, Ofícios e Requerimentos

Plenário (PLEN)

Número

Tipo

Data de apresentação

Autor

Ementa

REQ 2525/2020

Requerimento

06/10/2020

Luizianne Lins

Solicita a inclusão de assinatura ao PDL 427/2020.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário