domingo, 28 de maio de 2023

Texto da Profa. Dra. Maria Teresa Mantoan e José Eduardo Lanutti escrito para o BLOG Vencer sem Limites de Luiz Alexandre Souza Ventura

A Educação Inclusiva não admite retorno.

"O Ministério da Educação tem, hoje, um momento ímpar de recuperar o que desfigurou a PNEEPEI e acompanhar, em todo o país, sua implementação".

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - PNEEPEI (BRASIL, 2008) esteve em perigo de ser descaracterizada, em 2018, e até mesmo revogada, em 2020, pelo Decreto 10.502 que previa a volta das escolas especiais para alguns alunos.

Apesar dessas tentativas de "atualizá-la" e de interpretações distorcidas de suas diretrizes, a PNEEPEI sobreviveu e continua vigente, com o apoio de famílias e profissionais que sabem o quanto ela é importante em espaços escolares que pretendem ser verdadeiramente inclusivos. Sua concepção e orientações continuam garantidas por conquistas de ordem jurídica e avanços educacionais alinhados a marcos legais nacionais e internacionais dos quais o Brasil é signatário.

 O atual governo aguarda a retomada da PNEEPEI. Não foi por acaso que o Presidente Lula, em sua posse no dia 01 de janeiro de 2023, revogou o Decreto 10502 e, em seu primeiro dia de governo, instituiu a volta da PNEEPEI, como foi idealizada e firmada em 2008, como uma das políticas educacionais brasileiras mais ousadas dos últimos tempos. Seu renascimento não admitirá quaisquer mudanças, para que não sejam descaracterizados: seu desenho, particularidades e bases teórico-filosóficas.

Nossas escolas, em todos os seus níveis (básico e superior), devem ser inclusivas por força de nossa Constituição e da legislação educacional brasileira. Nosso ensino escolar é obrigatório dos 04 aos 17 anos, unicamente em escolas comuns! A Educação Especial é uma modalidade complementar/suplementar à formação dos estudantes que constituem seu público-alvo: pessoas com deficiência; com transtornos do espectro do autismo e com altas habilidades/ superdotação. Como tal, não substitui o ensino comum, seja em escolas especiais ou mesmo em escolas comuns, como ainda temos percebido em muitas redes de ensino.

As distorções na compreensão da PNEEPEI precisam ser resolvidas, porque têm causado muitos problemas. Entende-se equivocadamente, por exemplo, que a Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) é um espaço segregado, quando na verdade é o ambiente de trabalho do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) - serviço prestado pela Educação Especial nas escolas inclusivas. É nesse local que, no contraturno, estudantes podem, por exemplo, aprender Braille, a se comunicar por meio da Comunicação Suplementar e Alternativa (CSA), a se locomover pela escola com uso de bengalas, mapas táteis etc - para que consigam ter acesso pleno às atividades e conteúdos desenvolvidos no ensino comum.

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Segundo a PNEEPEI, é na SRM que famílias de estudantes público-alvo da Educação Especial são recebidas para informar a escola sobre o desenvolvimento de seus filhos, atendidos por esse serviço; que o professor da sala comum pode trocar informações com o professor de AEE a respeito das barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e linguísticas que o meio escolar pode estar impondo a um estudante; que recursos de acessibilidade são produzidos e avaliados quanto à sua funcionalidade. Esse espaço é, portanto, fundamental e não pode ser confundido como uma sala de reforço escolar, como ocorre quando não se entende o que a PNEEPEI apregoa.

Os benefícios do AEE não se limitam à SRM, pois sua função é justamente criar condições para que os estudantes atendidos tenham acesso a tudo o que têm direito, em toda escola e na vida fora dela. O AEE acontece a partir de dois instrumentos: o Estudo de Caso e a elaboração do Plano de AEE. Tais estratégias (desconhecidas por grande parte das redes de ensino!) são personalizadas, e atendem as demandas individuais de um estudante, para que ele faça parte do coletivo, sem discriminações. Infelizmente, isso não ocorre em grande parte das escolas porque a PNEEPEI não vem sendo posta em prática.

As distorções da PNEEPEI fizeram com que o AEE ficasse à mercê de práticas que se apoiam no velho modelo da Educação Especial - que substituía a educação comum. Assim, nosso dever é reivindicar sua implementação, como foi originalmente pensada e apresentada.

Muitos são os que desconhecem (ou simplesmente ignoram) o fato de a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva não ensinar conteúdos curriculares. Acreditam que o AEE pode acontecer inclusive durante o período de aula, na sala comum e esse entendimento tem feito com que muitos estagiários, professores e demais profissionais de apoio (sem preparo algum) sejam contratados para ensinar individualmente alguns alunos tidos como "problemáticos". Tal arranjo, simplista, faz com que professores mantenham seus modos usuais de ensinar, dedicando-se apenas àqueles "que acompanham as atividades", esquecendo-se que um professor é professor de TODOS! O ensino é, indiscutivelmente, um processo que se dá na coletividade, caso contrário, a escola perde seu sentido.

A falta de compreensão do que é a Educação Especial como modalidade de ensino, portanto, tem feito com que a exclusão aconteça inclusive dentro das salas de aula comuns, por meio de um ensino facilitado, adaptado, simplificado para os alunos público-alvo da Educação Especial. Ao perpassar todas as etapas e níveis de ensino básico e superior, a Educação Especial, nas orientações da PNEEPEI, tem conteúdos e funções que, embora favoreçam o acesso, permanência e participação, repetimos, não têm a ver com o ensino que ocorre em salas de aula.

Professores da escola comum, gestores escolares de todos os níveis, famílias e formadores de professores precisam chegar à verdadeira compreensão da PNEEPEI e da sua coerência com o que é próprio de nossas escolas básicas e superiores: serem verdadeiramente inclusivas!

A escola brasileira forma cidadãos para a vida pública e não admite mais que alguns sejam apartados em razão de comparações de níveis de aprendizagem e comportamentos com base em um modelo pré-definido. Temos, todos, de ser valorizados pelo que somos - seres singulares e dignos de respeito.

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O Ministério da Educação tem, hoje, um momento ímpar de recuperar o que desfigurou a PNEEPEI e acompanhar, em todo o país, sua implementação, conforme foi arquitetada, segundo práticas e princípios que lhes são genuínos. Certamente, essa tarefa vai continuar demandando muitas batalhas, no entanto, os fundamentos da PNEEPEI são fortes o suficiente para rebater quaisquer ataques à sua essência e práticas vanguardistas, inovadoras, além de toda a sua sustentação jurídica inequívoca.

Mãos à obra!"

Maria Teresa Eglér Mantoan, tmantoan@gmail.com, é doutora em Educação e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED).

José Eduardo de Oliveira Evangelista Lanuti, eduardo.lanuti@ufms.br, é doutor em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), professor do Programa de Pós-Graduação em Educação e da graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Três Lagoas, e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Inclusão (NEPI).

Fonte: https://www.estadao.com.br/brasil/vencer-limites/a-educacao-inclusiva-nao-admite-retorno/ 


HURAY! O Decreto 10.502, da Exclusão, foi revogado! permanentemente!!

   


 
Tudo o que o ´outro´ fez deve ser revogado porque seguramente feriu nossos direitos e cidadania. Infelizmente, nos últimos anos descobrimos um país dividido entre pessoas que têm valores fundamentados na ultradireita autoritária, excludente e discriminadora e, do outro lado, pessoas que (como eu) acreditam em um Brasil democrático, onde tod@s - sem exceção(!) - representam grupos diversos que têm os mesmos direitos de representação e participação. Mas, divagações à parte, VIVA que o Decreto 10.502 de 2020 foi revogado. 

    Todavia, como eu tenho dito em alto e bom tom desde antes da publicação da PNEE-PEI (porque eu participei das reuniões que antecederam sua publicação), não considero que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008 resolva as tensões na Educação Brasileira quando se trata de estudantes com deficiência e outras necessidades educacionais.

    Em 30/09/2023 o Presidente Lula (2023-2027) revogou o Decreto 10.502 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizagem ao Longo da Vida que gerou uma avalanche de manifestações de repúdio de todos os cantos do Brasil porque seu texto explicitamente flexibiliza os sistemas educacionais e oferecendo a maleabilidade de serem impmplantadas escolas especiiais, classes especiais e escolas bilingues para surdos. 

Importante aqui lembrar que a PNEE-PEI de 2008 estimula, encoraja e valoriza a inclusão escolar, cria e orienta as redes de ensino em direção à escolas mais inclusivas mas não fecha as escolas ou classes especiais que já existem no país. 

Agora, é hora de acompnahar os debates...  


sábado, 27 de maio de 2023

Ciclo de Debates sobre a Educação Inclusiva acontece no mês de maio 2023

    @s senador@s Izalci Lucas (PSDB-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP) e Teresa Leitão (PT-PE) propuseram um Ciclo de (3) Audiências Públicas para debater tanto o papel como as condições das escolas e de instituições especializadas no atendimento educacional de estudantes com deficiência.  

O 1o. ciclo da Comissão de Educação (CE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi realizado em 10/05/2023 com a participação de especialistas que "defenderam o aprimoramento da política educacional inclusiva na própria rede regular de ensino, independentemente do apoio a organizações da sociedade civil que prestam atendimento a esse tipo de aprendizado." 


A seguir apresento o texto transcrito, conforme publicado pelo site do Senado.

Fonte:Site do Senado. Clique aqui. _______________________________

Transcrição

A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E A DE ASSUNTOS SOCIAIS DEBATERAM EM AUDIÊNCIA PÚBLICA AS CONDIÇÕES DAS ESCOLAS PARA O ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA. PARA SECRETÁRIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, HOUVE AUMENTO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS, MAS A INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS NÃO É QUALIFICADA. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. A pedido de vários senadores, a Comissão de Educação e a Comissão de Assuntos Sociais promoveram audiência pública conjunta para debater a inclusão de estudantes com deficiência nas instituições de ensino. O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, disse que um dos objetivos do ciclo de audiências é ouvir a todos que atuam na área – familiares, estudantes e especialistas educacionais – para saber se os serviços que são ofertados estão disponíveis e bem estruturados. Flávio Arns - E nesse sentido então nós vamos discutir bastante ouvindo as famílias, ouvindo as pessoas com deficiência, ouvindo as pessoas que atuam na área, o Executivo, o Ministério da Educação, porque compete ao Senado fazer esse debate. Com absoluta tranquilidade segurança, escutando, chegando a conclusões tanto quanto possível pra boa parte das pessoas convergentes. A professora Zara Figueiredo, da Secretaria de Educação Continuada e Alfabetização de Jovens e Adultos do MEC, apresentou diversos dados, inclusive o que mostra a evolução das matrículas na modalidade Educação Especial. Entre 2008 e 2022, as matrículas aumentaram 119%. No entanto, a taxa que verifica a idade e a série dos alunos ainda apresenta distorção. Números do Inep apontam que cerca de 45% dos alunos com deficiência estavam na idade acima da adequada para a etapa de ensino. Sobre a estrutura das escolas, os desafios ainda são grandes. Faltam salas de estudos multifuncionais, rampas, sinais sonoros e banheiros acessíveis. A Secretária defendeu uma permanência que seja qualificada.  Zara - Essa permanência qualificada passa também por uma infraestrutura de qualidade, obviamente. Quando se debate direito e educação no Brasil você tem que pensar que nós precisamos garantir condições de oferta, precisamos garantir formação e precisamos garantir isso que no início de ação afirmativa que lida com aquelas desigualdades mais profundas.  Carlos Henrique Viana é Autodefensor Nacional do movimento Pestalozziano, que atua a mais de 90 anos em defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil. Na audiência, Carlos falou das violências que sofria na escola regular. Carlos Henrique Viana -  Estudei na rede regular, estudei há 15 anos na rede regular. Não fui bem aceito, bem inserido, tive muitas dificuldades para ter a leitura e a escrita e as quatro operações da matemática. Também fui muito humilhado, maltratado, machucado, pelos próprios colegas que não tinham nenhuma tipo de deficiência. Esta foi a primeira de uma série de audiências públicas sobre o tema. Na Comissão de Educação, os debates foram solicitados pelos senadores Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, e Tereza Leitão, do PT de Pernambuco; e na Comissão de Assuntos Sociais pela senadora Mara Gabrili, do PSD de São Paulo. A próxima reunião está marcada para o dia 17 de maio. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra. "








Fonte: Agência Senado

A Educação Inclusiva e os Direitos das Pessoas com Deficiência estão novamente na pauta do governo federal (Graças!)

    Depois de um período de obscurantismo na Educação Brasileira entre o período 2019-2022 (governo do capitão que vioru deputado que virou presidente e cujo nome me recuso a pronunciar ou escrever!), do desmantelamento dos avanços anteriores e de violação contínua dos direitos de qualquer cidadão/cidadã, mas em especial das pessoas com deficiências, estamos nós brasileir@s novamente imersos em um movimento de resgate de nossa dignidade como povo. Nesse contexto, os direitos humanos e as conquistas anteriores estão novamente em pauta. Graças!!!

     Uma das áreas da educação brasileira que demanda urgente revisão e mudanças ágeis após os anos da Pandemia e das violações sofridas pela população diz respeito ao direito de acesso, permanência e aquisição das Pessoas com Deficiência à educação nas escolas regulares. 

    Como aconteceu e ainda acontece em outros países, ricos e em desenvolvimento ou pobres, o direito da Pessoa com Deficiência à Educação tem historicamente sido alvo de disputas, tensões, compreensões deturpadas dos fundamentos entre a Educação Especial e a Educação para Todo@s = Educação Inclusiva. Nesse ambiente de confusões teórico-metodológica as políticas públicas têm papel chave porque levaram à confusão no entendimento da inclusão escolar. 

    Explico. Enquanto a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/SEESP, 2008) adotou o discurso da inclusão e (aparentemente) defende a inclusão escolar na sala de aula regular, ao mesmo tempo essa polítrica institucionalizou as Salas de Recursos Multifuncionais que isola, separa, categoriza e rotula o estudante com deficiência no âmbito da comunidade escolar. Cabe aqui destacar que essas salas já existiam nas redes de ensino brasileiras com outros nomes. A PNEE-PEI apenas as assumiu em seu texto e disseminaou o modelo no território nacional. 

    Tamanha incoerência epistemológica, política, teórico e, consequentemente, prática foi encampada por muit@s como a solução para a histórica exclusão vivida por pessoas com deficiência. Antes desta PNEE-PEI a situação da exclusão das pessoas com deficiência era muito pior. Portanto, o insignificante número de SRMs introduzidas em escolas brasileiras, se considerado o tamanho do sistema educacional, já revelava então o engodo desta política e fracasso desta 

    Eu me lembro da Rede de Municípios-Pólo criado no âmbito do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade coordenado pela querida Profa. Dra. Denise Oliveira, hoje na UFGoiás e da implantação do Projeto Educar na Diversidade: Formação Docente. coordenado por mim entre 2005 e 2007, quando pedi para ser exonerada. Eram apenas 136 municipios que aderiram ao referido programa em um universo de mais de 5.500 municipios brasileiros... Ou seja, Ah? Como será possível implantar esta política de forma efetiva.

    Enfim, vemos agora - 2023 - o (re)inicio desta jornada de lutas e busca de caminhos para assegurar os direitos constitucionais e o marco legal existente para a população de pessoas com deficiência. Assim, aqui neste blog vou procurar atualizar os movimentos na esfera do governo federal e outros que devem se materializar ao longo deste anos do novo governo. 

    Expresso aqui minhas opiniões baseadas na minha formação, experiência e expertise na área de Educação Inclusiva. Entendo que como acadêmica e pesquisadora com experiência de quase 30 anos atuando, pesquisando, orientando e publicando na área de Educação Inclusiva no Brasil e no exterior, possuo credenciais que asseguram meu direito de manifestação, em especial neste Blog, criado por mim em 2018. 

    Divergências e discordâncias são benvindas e serão publicadas e/ou comentadas,  sempre que forem expressadas por alguém que se identifique (e não por ´desconhecidos´). Caso contrário, eu as desconsiderarei. 

    

A democracia suporta os conflitos, mas não a divergência radical... 

José Sócrates. Carta Capital

Fonte: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/a-democracia-suporta-os-conflitos-mas-nao-a-divergencia-radical/. 

(O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos)

sexta-feira, 10 de março de 2023

Novo Governo, novas políticas e ações!!!

 

Foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro de 2023 a Portaria N° 321, com a nomeação da Prof.ª Dr.ª Enicéia Mendes para coordenar a Coordenação-Geral de Estruturação do Sistema Educacional Inclusivo, da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC.

Parabéns Profa. Enicéia!

A Profa Enicéia Mendes é Doutora em Psicologia pelo IP-USP (1995), Mestre em Educação Especial na UFSCar, com Graduação em Psicologia na FCLRP-USP. Professora Titular da Universidade Federal de São Carlos, docente do Depto de Psicologia, do Programa de Pós-Graduaçao em Educação Especial, coordenadora da rede de pesquisadores do Observatório Nacional de Educação Especial (ONEESP), líder do Grupo de Pesquisa sobre Formação de Recursos Humanos em Educação Especial (GP-FOREESP). Estágios no exterior (Estados Unidos, França, México e Peru), e pós-doutorado na Université Paris V- Sorbonne na França (2007-2008) e na Universidade de Salamanca na Espanha (2017-2018). Ex-Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores da Educação Especial- ABPEE (2013-2016). Presidente da comissão Organizadora do IV, V, VI, VII e VIII Congresso Brasileiro de Educação Especial (CBEE). Ex- Membro do Comitê Assessor do CNPq (2015-2016). Ex- Membro da Comissão de Avaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES (2005-2006). Atua em comissões de avaliação da FAPERJ, de Assessoria do INEP e consultoria Ad Hoc às agências: CNPq, CAPES, FAPESP. Bolsista Produtividade em Pesquisa 1B do CNPq. Citações: h-index 4 na Base Scopus; Índice h=32 e Índice i10=83 na Base Google Scholar



DECRETO 10.502 é revogado!!!

Ao longo de sua gestão na (ANTI) Presidência do Brasil,  da criatura cujo nome me recuso a escrever ou pronunciar, de 2019 a 2022, ele provocou caos e turbulências por todas as áreas da vida humana em nosso país. 

Infelizmente, sua gestão foi coroada com muitos votos da população brasileira... Talvez d@s mais ingênu@s ou menos informados, d@s mais ignorantes ou mais psicopatas... ou talvez, simplesmente, daquel@s que se identificam com a extrema-direta genocída de povos índigenas, misógena, antidemocrata, violadora compulsiva dos direitos humanos e envenenadora da população com agrotóxicos, entre outros desmandos, que adota o discurso divino para praticar ainda mais ´mal no lugar consagrado ao demônio´, conforme palavras de sua esposa (que não sabia das jóias recebidas de presente no valor de R$16.5 milhões). 

Enfim, o fato é que, ao longo de sua gestão, essa criatura destruiu e provovou devastação por onde seus assessor@s e apoiador@s passaram. 

Não foi diferente no siatema educacional brasileiro e menos ainda foi diferente na área de educação para as pessoas com deficiência. 

Após publicado o Decreto 10.502 que tinha como objetivo institur "a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida", esta criatura - que não tinha a menor noção da força do movimento em defesa dos direitos da PcD no Brasil, foi sureendido com uma AVALANCHA de protestos manigestados em território nacional e teve que engolir goela abaixo uma derrota que emanou do povo, conforme texto do Diário Oficial abaixo copiado:

DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

EMENTA: Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2020, Página 6 (Publicação Original)
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisão publicada no DOU de 8/1/2020).

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

O problema é que após a revogação do Decreto, o governo desta criatura, que ainda tinha dois anos no governo central foi destruindo pouco a pouco tudo que havia sido construido com luta e suor d@s que acreditam em direitos igualitários. 

Mas como a força do bem é sempre maior que a força do mal, Lula ganhou a eleição com 50,90% dos votos contra 49,10% da criatura, que covardemente fogiu do Brasil porque não tem dignidade e carater para olhar de frente a derrota assim como enfrentar as consequências dos seus desmandos. 

    De qualquer forma, devemos celebrar sua derrota, o fato de que foi embora e DEUS PERMITA, não retorne nunca mais para o nosso país. (Ele já até fala que é cidadão italiano!) 

    OBS. Escrevi este texto em 10/03/2023... quando já estavamos livres dele, mas não de suas sujeiras, as quais dia a dia enchem nossos noticiários.

    terça-feira, 22 de junho de 2021

    Audiência Pública sobre a PNEE Decreto 10.502 será realizada no dia 24 de Agosto 2021.

     21/06/2021 - 30/12/2021

    Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE (Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020)

     
    Audiência Pública convocada pelo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI "para ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre i) a política pública prevista no Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE e ii) o impacto da norma, em geral e, especificamente, quanto a cada grupo de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, na implementação do ensino inclusivo, com o qual o Brasil encontra-se comprometido internacionalmente."

    "A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vistas, especialmente, a obter informações técnico-científicas e extrajurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo, à luz do paradigma constitucional da educação inclusiva.
     
    A audiência será realizada em 24 de agosto de 2021, em horário a ser definido posteriormente, em formato virtual, na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom, com observância ao disposto no art. 154, inc. III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
     
    Os interessados - entes estatais; entidades da sociedade civil; entidades representantes de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação; entidades representantes de instituições e profissionais de ensino; entidades
    representantes de acadêmicos e pesquisadores em educação; entidades de defesa dos direitos humanos - poderão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor até 19 de julho de 2021, exclusivamente pelo endereço eletrônico pnee@stf.jus.br
    Em suas mensagens, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar os nomes de seus representantes.
    A relação dos habilitados estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 2 de agosto de 2021, ocasião em que serão detalhadas as regras de participação.
     
    Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço pnee@stf.jus.br.
    A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que requererem a autorização pertinente. Tal pedido deve ser encaminhado à Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.
     
    Referência: ADI 6590
     

    02/01/2021 - 29/12/2021
    Juiz das garantias 
     
    (Audiência pública suspensa por determinação do Ministro Relator)
     
    Audiências Públicas convocadas pelo Ministro Luiz Fux "para a oitiva de membros do Poder Público e da sociedade civil que possam contribuir com conhecimentos técnico e jurídico sobre a) o juízo de garantias e institutos correlatos, b) o acordo de não-persecução penal, e  os procedimentos de arquivamento de investigações criminais, observados os seguintes termos:
     
    a) O funcionamento das audiências será regulado pelo artigo 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;
     
    b) A cada expositor será conferido tempo de 10 minutos para apresentar as suas considerações, sendo facultada a juntada de memoriais escritos;
     
    c) As autoridades convidadas e demais interessados deverão manifestar interesse de participar da audiência pública até 20.02.2020, nos termos do artigo 154, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, exclusivamente pelo endereço eletrônico juizdegarantias@stf.jus.br. No ato de inscrição, deverão ser informados os pontos a serem defendidos e os nomes do respectivo representante que realizará a sustentação;
     
    d) A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 02.03.2020;
     
    e) Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e diversidade de opiniões, com paridade de pontos de vista a serem defendidos;
     
    f) A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, assim como pelas demais emissoras que requererem a autorização pertinente à Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal;
     
    g) Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço juizdegarantias@stf.jus.br".
     
    Local: Sala de Sessões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, 3º andar.
     
    "Tendo em vista o disposto na Resolução nº 663, de 12 de março de 2020, deste Supremo Tribunal, e na esteira da decisão adotada em relação às demais audiências, fica suspensa a audiência pública convocada para 11 de maio de 2020, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Novas datas serão designadas oportunamente e divulgadas no sítio eletrônico deste Tribunal.''
     
    Relação dos atores selecionados e demais informações:
     
    Despacho de 02/03/2020 ADI 6298, ADI 6299, ADI 6300 ADI 6305.
    Despacho de 10/03/2020 ADI 6298, ADI 6299ADI 6300 e ADI 6305.
    Despacho de 12/03/2020 ADI 6298ADI 6299ADI 6300 e ADI 6305.
      
    Referência: ADI 6298ADI 6299ADI 6300 e ADI 6305.
     
    | Despacho Convocatório ADI 6298ADI 6299ADI 6300 e ADI 6305 | Cronograma despacho de 02/03/2020 ADI 6298ADI 6299ADI 6300 e ADI 6305 | Cronograma despacho de 10/03/2020 ADI 6298ADI 6299ADI 6300 e ADI 6305 | Perguntas Frequentes | Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática |

    02/01/2021 - 28/12/2021
     
    Responsabilização civil de provedores por conteúdo ilícito gerado por terceiros
     
    (Audiência pública suspensa por determinação do Ministro Relator)
     
    "Os Senhores Ministros DIAS TOFFOLI e LUIZ FUX, Relatores, respectivamente, do RE  1037396/SP e do RE 1057258/RJ, no uso das atribuições que lhes confere o art. 21, inciso XVII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CONVOCAM AUDIÊNCIA PÚBLICA para ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre i) o regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários, e ii) a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
     
    A referida audiência diz respeito aos temas 533 e 987 da gestão por temas da sistemática da repercussão geral."
     
    "A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vistas a obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo."
     
    "Os interessados - entes estatais; entidades da sociedade civil; empresas provedoras de internet, hospedeiras de websites ou gestoras de aplicativos de redes sociais e associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo ou de imprensa - poderão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor até o dia 02 de março de 2020, exclusivamente pelo endereço eletrônico mci@stf.jus.br. Em suas mensagens, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar os nomes de seus representantes.
     
    relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 09 (nove) de março de 2020.
     
    Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço mci@stf.jus.br."
     
    Local: Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, 3º andar.
     
    "Tendo em vista o disposto na Resolução nº 663, de 12 de março de 2020, deste Supremo Tribunal, fica suspensa a audiência pública convocada, nos âmbitos do RE nº 1.037.396/SP e do RE nº 1.057.258/MG, previstas para os dias 23 e 24 de março deste ano. Novas datas serão designadas oportunamente e divulgadas no sítio eletrônico deste Tribunal."
     
    Relação dos atores selecionados e demais informações: 
     
    Despacho 09/03/2020 RE 1037396 e RE 1057258.
    Despacho 12/03/2020 RE 1037396 e RE 1057258.
     
    Referência: RE 1037396 e RE 1057258
     
    As audiências serão transmitidas pela TV JUSTIÇA e Rádio JUSTIÇA (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
     
    | Despacho Convocatório RE 1037396 e RE 1057258 | Edital RE 1037396 RE 1057258 | Temas 533 e 987 | Cronograma RE 1037396 e RE 1057258 | Perguntas Frequentes |

    Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/audienciaPublica/audienciaPublica.asp?tipo=prevista