ASSUNTO: Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
COMISSÃO: Luiz Roberto Liza Curi (Presidente), Maria Helena Guimarães de Castro (Relatora), Eduardo Deschamps (Correlator), Alessio Costa Lima, Antonio Carbonari NeƩo, Antonio de Araujo Freitas Júnior e Joaquim José Soares Neto (membros)
PROCESSO Nº: 23001.000334/2020-21
PARECER CNE/CP Nº: 11/2020
COLEGIADO: CP
APROVADO EM: 7/7/2020
8. Orientações para o Atendimento ao Público da Educação
Especial:
Compete à área da Educação Especial, especificamente, o
Atendimento Educacional Especializado (AEE), assim, o retorno à escola do
público da Educação Especial deve seguir as mesmas orientações gerais, de
acordo com o poder regulatório próprio dos sistemas de ensino federal, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios que possuem a liberdade de organização do
fazer pedagógico.
Enquanto durar a situação de pandemia, somente deverão
retornar às aulas presenciais ou ao atendimento educacional especializado por
indicação da equipe técnica da escola, ou quando os riscos de contaminação
estiverem em curva descendente. O CNE recomenda que o atendimento educacional
especializado aos estudantes de Educação Especial, incluídos aqueles com
deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação, seja oferecido de acordo com as seguintes orientações:
- O atendimento deve ser ofertado, pelos sistemas de ensino,
em atividades não presenciais ou presenciais, a partir de uma avaliação do
estudante pela equipe técnica da escola. O estudante e suas famílias devem ser
contatados para informar as possibilidades de acesso aos meios e tecnologias de
informação e comunicação;
- Os professores do Atendimento Educacional Especializado
deverão elaborar com apoio da equipe escolar, um Plano de Ensino Individual
(PEI), para cada aluno, de acordo com suas singularidades;
- As orientações e atividades não presenciais deverão ocorrer
através de ações articuladas entre o professor do AEE e o acompanhante
(mediador presencial) no domicílio, ou com o próprio estudante quando possível,
por meio de tecnologias de comunicação;
- Deverão ser previstas ações de apoio aos familiares ou
mediadores, na realização de atividades remotas, avaliações e acompanhamento;
- Aos professores especializados cabe a promoção de
acessibilidade nas atividades, disponibilizando a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) para os surdos, materiais pedagógicos acessíveis e adequados à
interação e comunicação aos alunos com outros impedimentos;
- Aos alunos com altas habilidades e superdotação deve ser
garantido acesso ao atendimento educacional especializado, presencial ou não
presencial, considerando seu programa de enriquecimento curricular e atividades
suplementares.
8.1. Os estudantes da Educação Especial devem ser
privados de interações presenciais, considerando questões como:
- Os alunos
surdos sinalizantes não podem usar máscaras, pois as expressões faciais são elementos
linguísticos da LIBRAS, e os estudantes com deficiência auditiva que se
beneficiam de oralidade precisam fazer leitura labial;
- Os estudantes que necessitam do profissional de apoio
escolar para alimentação, higiene e locomoção ficam em risco, pela exigência de
contato físico direto;
- Os estudantes cegos precisam de contatos diretos para
locomoção, seja com pessoas ou objetos como bengalas, corrimões, maçanetas etc.
- Os alunos com deficiência intelectual podem apresentar
dificuldades em atendimento de regras sobre as recomendações de higiene e
cuidados gerais para evitar contágio;
- Os estudantes com autismo têm dificuldades nas rotinas e de
obediência de regras, tocam sempre olhos e boca, além de exigirem
acompanhamentos nas atividades de vida diária;
- Os estudantes com síndromes e/ou os que apresentam
disfunções da imunidade, cardiopatas congênitas, doenças respiratórias e outras
podem ser suscetíveis a maior risco de contaminação, por isto o contato deverá
ser revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de
equipamentos de proteção individual para ambos;
- Os estudantes com comprometimento na área intelectual podem
apresentar dificuldades de compreensão e atendimento das normas e recomendações
de afastamento social e prevenção de contaminação, por isto, o contato deverá
ser revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de
equipamentos de proteção individual para ambos;
- Aos estudantes com deficiência física por lesão medular ou
encefalopatia crônica como paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e
tetraplegias e outras, e aos que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de
sondas, bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene,
alimentação e locomoção, recomenda-se não apenas o uso de equipamento de
proteção individual, mas extrema limpeza do ambiente físico.
Para acessar o PARECER na íntegra clique aqui
Fonte: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/09072020_Parecer_CNE_CP11_2020.pdf
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