sábado, 19 de dezembro de 2020

(Publicado 03/12/2020 ) STF agenda análise da suspensão de decreto de Bolsonaro sobre educação especial

Note que esta matéria foi publicada antes da Votação do STF sobre a suspensão do Decreto 10.502/20

Em liminar, ministro Toffoli considera ilegal medida do governo federal que incentiva a segregação de alunos com deficiência. Parlamentares e entidades comemoram decisão do Supremo

Por Redação RBA - Rede Brasil Atual -  Publicado 03/12/2020 - 16h51   Por Gilberto Firmino/ Ag. Senado


Toffoli destaca que não cabe ao Poder Público "recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional"


São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no próximo dia 11, em plenário, a suspensão da nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE)apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro. Na terça (1º), o ministro Dias Toffoli, suspendeu o decreto presidencial 10.502, por meio de liminar (decisão provisória, até que o mérito do caso seja apreciado pelo colegiado). O decreto estabelece classes especializadas para conduzir a aprendizagem de estudantes com deficiência. De acordo com Toffoli, a medida representa uma ameaça à educação inclusiva, prevista desde 2008.

A decisão de Toffoli a ser submetida ao plenário responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSB. Para o partido, a PNEE de 2020, ao sugerir novos espaços para o atendimento educacional especializado, ou seja, instalações isoladas para alunos com deficiência, na prática os discrimina e segrega. Ao reconhecer a ilegalidade, o ministro do STF apontou que não caberia ao Poder Público “recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional de todos os estudantes.” 

Toffoli acrescenta em seu despacho que “salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas”. Segundo o ministro, a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição. Mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de incluir alunos com e sem deficiência “no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”. 

Mobilização contra o decreto

Desde que foi publicado, no final de setembro, o decreto é alvo de inúmeras críticas de entidades e movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência. Até o início de outubro, conforme reportagem da RBA, ao menos seis projetos de decreto legislativo (PDL) já tinham sido protocolados pela suspensão da nova PNEE na Câmara dos Deputados. Enquanto no senado tramitam outros projetos, como o PDL 437, de autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pelo Twitter o parlamentar defendeu a liminar proferida por Toffoli. “A Justiça decide em favor da sociedade ao barrar uma decisão do governo federal que exclui e segrega alunos com deficiência. A escola tem que ser inclusiva!”.

À Agência Senado, a parlamentar Mara Gabrilli (PSDB-SP) também mostrou apoio à decisão do STF, destacando-a como “um presente em celebração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, comemorado nesta quarta (3). A suspensão da medida, de acordo com a senadora à agência, “confirma a constitucionalidade dos artigos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”. “A LBI assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades de ensino, no qual as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema regular sob a alegação de deficiência. A inclusão não é uma opção a ser escolhida ou um fim em si mesma. A inclusão educacional é um processo contínuo e é dever do Estado brasileiro afastar qualquer ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência”, completou.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também advertiu pelas redes sociais que a “iniciativa do governo Bolsonaro só promove a exclusão de pessoas com deficiência. Tanto que esse foi o mesmo entendimento do STF”. 

Papel da escola regular

O texto do decreto 10.502 de Bolsonaro determina que as famílias escolham em que instituição de ensino a criança poderia receber educação especial. Na prática, no entanto, entidades e ativistas alertaram que essa medida tenderia simplesmente “a não existir”. Na Rádio Brasil Atual, a ativista do coletivo Helen Keller, Mariana Rosa, avaliou que a PNEE do governo dava “um passo 30 anos atrás”. 

Mãe de uma criança com deficiência, Mariana ressaltou que, apesar dos avanços da legislação em 2008, muitas escolas ainda não estão preparadas, ou ainda negam matrícula à sua filha. A prática, lembrou, antes contrária à lei, ganharia brecha com o decreto de Bolsonaro. Assim como tiraria recursos das escolas regulares que precisam de investimentos. 

“Eu compreendo as famílias de crianças com deficiência que encontram respaldo e apoio nas instituições especializadas. Porque nelas as crianças e jovens têm atendimento de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Mas a escola tem que ter o lugar de escola. Ela que é o lugar de ensinar e de aprender”, afirmou. “A escola é que tem que melhorar e não retroceder, piorar, lotear a educação e segregar as pessoas. O que vamos aprender com isso como sociedade? Que temos que apartar alguns tipos de diferença? É isso que a gente quer?”, questionou Mariana. 

Interesses

A psicóloga, pedagoga e doutoranda em Educação pela Universidade de São Paulo (USP), Isabel Rodrigues, apontou que a política de educação especial de Bolsonaro tinha por trás uma “disputa de recursos” por parte de “instituições segregadoras“.

“Não tenho dúvida de que uma das intenções seja destinar parte dos recursos às instituições que antes recebiam pela via da saúde, da assistência social e da educação os recursos para existirem. E a partir de 2008, com a proposta da educação inclusiva, elas perderam grande parte do recurso da educação. Desde então há algum tipo de pressão para se retornar a um nível de financiamento”, contestou à RBA. 

Movimentos e pessoas com deficiência também vêm usando as redes sociais para marcar a oposição a PNEE de 2020, emplacando hashtags como #EscolaEspecialNãoéInclusiva e #Revoga10502

“Deficiência não é algo que a pessoa sofre ou porta. Ela está localizada no encontro da pessoa com a sociedade. A sociedade promove barreiras para essas pessoas. A pessoa que é usuária de cadeiras de rodas e não encontra rampas pela cidade, ela vai estar mais excluída do que uma pessoa que mora numa cidade em que a acessibilidade está garantida em todos os prédios. Da mesma forma é a escola”, destaca Isabel.

Redação: Clara Assunção

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Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2020/12/politica-educacao-especial-bolsonaro-stf/



STF forma maioria para manter suspensão de decreto com novas regras para educação especial

Por Luísa Martins e Isadora Peron, Valor — Brasília


"Para Toffoli, a Política Nacional de Educação Especial não respeita os princípios constitucionais que preveem "a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva". Segundo o ministro, o poder público não pode criar classes e escolas especializadas "para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes".

Votaram para acompanhar (apoiar, concordar) o relator Dias Toffoli em 18/12/2020, em plenário virtual, os ministros 

Alexandre de Moraes, 

Edson Fachin, 

Cármen Lúcia, 

Rosa Weber, 

Luiz Fux e 

Ricardo Lewandowski 

Votaram contra: Os ministros Marco Aurélio Mello e Nunes Marques divergiram. Segundo eles, a ADI não é o instrumento jurídico adequado para contestar decreto que regulamenta normas primárias...

stf - Bing images

Leia a matéria na íntegra clicando em: 

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/12/18/stf-forma-maioria-para-manter-suspensao-de-decreto-com-novas-regras-para-educacao-especial.ghtml  













Fonte: STF forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro sobre política de educação especial - 18/12/2020 - Educação - Folha (uol.com.br)


Maioria no Supremo Tribunal Federal garante a suspensão do Decreto 10.502/2020!!!


Sugestão de Texto da Coalisão Brasileira pela Educação Inclusiva... 

fONTE:  Grupo do Zapp + Inclusão da CBN coordenado por Patrícia Strankovich de Alagoas. (18/12/2020) 

Vencemos! Já temos maioria no Supremo Tribunal Federal que garante a suspensão do Decreto 10.502/2020, que permitia a segregação de crianças e adolescentes com deficiência da escola comum. Até o momento, são 7 votos pela suspensão e 2 contra. 

As dezenas de organizações sociais que compõem a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, além de famílias, professoras, diretoras, escolas, gestoras da educação e todas as pessoas que atuam pela educação inclusiva celebram e comemoram a suspensão do Decreto da Exclusão. 

Essa vitória só foi possível porque essa mobilização foi - e é - feita em coletivo, com o apoio e a articulação de pessoas, escolas e organizações de todo o país que defendem o direito de vivermos em uma sociedade plural e diversa. 

Seguimos juntos e atentos pela efetividade da #InclusãoPraTodoMundo, do direito à educação de qualidade para todos os estudantes e para avançarmos cada vez na melhoria da educação inclusiva em todas as regiões do país.  


#EscolaEspecialNãoÉInclusiva

#SegregarNãoÉIncluir

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Escritório da ONU para Direitos Humanos na América Latina se manifesta sobre decreto sobre educação especial

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Por Pedro Calvi / CDHM   17/11/2020 15h35

Projeto de Decreto Legislativo quer suspender norma do Executivo sobre educação especial; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos defende educação inclusiva e participação ativa das pessoas com deficiência no debate da matéria.

Em outubro deste ano, um grupo de 21 parlamentares pediu ao Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH-ROSA) uma análise do Projeto de Decreto Legislativo n° 427/2020 que propõe suspender os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, do governo federal, que cria a Política Nacional de Educação Especial.

A proposta do governo prevê a separação de pessoas com deficiência, com a justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados, além de argumentar que mães e pais de pessoas com algum tipo de deficiência é que devem decidir sobre o que seria melhor para os flhos, incluindo a educação.

Já o PDC justifica que a ideia da Política Nacional de Educação Especial é “considerada por educadores como atrasada e que não contribuirá para a completa inclusão destes estudantes, nem a garantia de uma educação de qualidade”. Lembram ainda, que o Decreto do governo federal “exorbita suas funções constitucionais, ao instituir regulação que vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A Convenção destaca que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (...)”

Agora, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em resposta ao ofício enviado pelos parlamentares, afirma apoio à iniciativa deles e destaca que “as disposições constantes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganham especial relevância. A promoção de uma educação inclusiva e a plena participação das pessoas com deficiência nos assuntos que as afetam são compromissos dos Estados-parte da Convenção. Legislação e políticas públicas devem considerar a diversidade de estudantes, promovendo seu acolhimento no ambiente escolar e protegendo-os de atitudes discriminatórias, em uma perspectiva de educação inclusiva”.

O documento assinado por Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, conclui que “está seguro ao afirmar e reconhecer a importância de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 avance em sua análise perante o Congresso Nacional brasileiro, buscando ampliar as discussões sobre a educação para pessoas com deficiência, garantindo uma educação inclusiva bem como a participação ativa das pessoas com deficiência no centro do debate”.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

 Receberam a resposta do ACNUDH, Helder Salomão PT/ES), presidente da CDHM e Maria do Rosário (PT/RS), Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Carlos Veras (PT/PE), Enio Verri (PT/SP), Paulo Teixeira (PT/SP), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), Rogério Correia (PT/MG), Patrus Ananias (PT/MG), José Guimarães (PT/CE), Vicentinho (PT/SP), Nilto Tatto (PT/EP), Vander Loubet (PT/MS), Leonardo Monteiro (PT/MG), João Daniel (PT/ SE), Valmir Assunção (PT/BA), Alexandre Padilha (PT/SP), Marcon (PT/RS), Célio Moura (PT/TO) e Paulão (PT/AL).

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Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/escritorio-da-onu-para-direitos-humanos-na-america-latina-se-manifesta-sobre-decreto-sobre-educacao-especial?fbclid=IwAR15NnnZLxTqDOfG_oaKLW19tu-e0-Qgz0yrgx0UBb4gWv6xKt64fEAC_Ew

Ministro do STF, Dias Toffoli, suspende decreto 10.502/20 da nova política de educação para alunos com deficiência

Regras publicadas no fim de setembro citam escolas especializadas para esses estudantes; ação do PSB aponta prejuízo à inclusão. Decisão deve ser levada ao plenário no dia 11.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

01/12/2020 19h18  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFDias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial".

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidadeapresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que "só vai se manifestar no processo".

No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o "imperativo da inclusão" de alunos com deficiência.

"Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino", afirma.

Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma "política de segregação" de estudantes com deficiência.

"Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas", afirma a AGU.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social. Entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações distintas.

Decisão

Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma "inovação no ordenamento jurídico" em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Segundo o ministro, o texto publicado em outubro "não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país".

Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer "preferencialmente" na rede regular de ensino.

O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o resultado de um "processo de conquistas sociais" e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

"O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos", diz Toffoli.

"Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes", continua.

Repercussão

Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são "amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional".

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Fonte: m-nova-politica-de-educacao-para-alunos-com-deficiencia.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1Fonte

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Governo Federal recebe pedido de revogação do Decreto 10.502/2020 por Luciane Carminatti

27/11/2020. 


Cumprindo os encaminhamentos da audiência pública que rejeitou majoritariamente o Decreto Federal 10.502/2020, o qual altera a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), as comissões de Educação e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ambas da Assembleia Legislativa de SC, encaminharam ofício solicitando a revogação do decreto ao Ministério da Educação e Cultura, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Ao documento foram anexadas a ata da audiência pública realizada no dia 29 de outubro, com a participação do MEC e da Secretaria de Estado da Educação, bem como as manifestações de 19 entidades, 18 delas, contrárias ao decreto.

ASSISTA AO VÍDEO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA NO DIA 29/10/2020. CLIQUE AQUI

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Clique nos links abaixo para acessar os documentos:

Ata da Audiência Pública

Nota da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Nota do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Nota da ASCA – Associação Catarinense de Autismo

Moção de Repúdio do Sinte – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC

Nota de Posicionamento da Federação das Apaes de MG

Nota da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

Nota da Federação Catarinense das Associações de Síndrome de Down – Fecasd

Nota de Repúdio do Instituto Diversa, Observatório da Inclusão

Nota do GRUPO DE ESTUDOS SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL – GEEP/CED/UFSC

Manifestação assinada por Marcilene Aparecida Alberton Ghisi

Clique aqui para assistir a transmissão da audiência pública na íntegra










Fonte: https://lucianecarminatti.com.br/governo-federal-recebe-pedido-de-revogacao-do-decreto-10-502-2020/ 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

VISÃO: Parem de politizar o decreto 10.502 Por Denilze Lourenço

 [22:17, 18/11/2020] Windyz Ferreira: Denilze Lourenço. Facebook. 18/11


Gente pelo amor ! Vcs não cansam ?

Parem de politizar o decreto 10.502, ele nem é surpresa, nem é deste governo e vcs há anos fazem de tudo para que ele não fosse publicado.

Ele representa a vontade de uma grande parte de PcDs e suas famílias.

Mais de 60 mil, e o decreto da nova PNEE tem como destaque justamente um dos artigos contidos na Convenção Internacional dos Direitos Humanos das PcDs: o direito dos pais de escolher o tipo de educação que seus filhos serão submetidos (art. XXVI).

Em nome de uma ideologia retrógrada, utilizam um discurso ensaiado, buscam por tantos meios justificar a derrubada de um decreto que garante  qualidade e equidade para uma enorme parcela de "invisíveis" e milhões de crianças cuja condição de vida não permite acesso sequer a tratamento adequado, que estão largadas em salas de aula de 35 alunos, progredindo de séries sem sequer serem alfabetizadas e sofrendo prejuízos graves no seu desenvolvimento...

Com tanto esforço para defender uma ideologia elitizada, trazem um caos e discussão.

Ao invés de de unirem aos desfavorecidos e lutarem pela qualidade.

Não quer seu filho na Educação Especial ? 

- Beleza, tem meu respeito, eu quero, quero minha filha em salas reduzidas APRENDENDO com professoras especializadas... então me respeitem também.

Respeitem as milhares de famílias que necessitam de Educação de Qualidade para seus filhos conseguirem alcançar a cidadania na vida adulta (ser inserido na sociedade e/ou em ambiente laborativo),  que, em muitos casos só alcançarão nas salas e/ou escolas de Educação Especial.

Pareceres favoráveis se buscam através de interesses próprios, senão não iam buscar.

E interpretação de leis, cada um faz a sua, também de acordo com seus interesses.

Simples assim: o Decreto 10.520 garante, PARA QUEM DESEJAR SE BENEFICIAR, a Educação Especial que garante a qualidade e equidade para seu filho durante toda a vida.

Quem não quiser, fica na sua sala regular e pronto.

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Fonte: [22:18, 18/11/2020] Windyz Ferreira: https://coed.com.br/?fbclid=IwAR23wY3yInQ05RQr4r4IiLM9wtDMSpede7CuVzGA59mdQvYtWAWp_PlkE5g

Movimento Down se manifesta sobre o Decreto 10.502/2020...

 

Entenda por que o Decreto 10.502 é considerado o Decreto da Exclusão

Publicado em 18/11/2020



O Decreto é cheio de contradições e ilegalidades no próprio texto.

Primeiro, garante que qualquer escola pode negar a matrícula ou retirar o aluno já matriculado, sob a justificativa de que é incapaz de se beneficiar daquela escola. Embora o decreto diga que a Escola tem vários objetivos e precisa ter apoios, isso não entra nos critérios de exclusão do aluno.

Segundo, apenas cita alternativas que ainda não foram criadas, nem tem recursos para existirem. Também não tem regulamentação do que seja Escola Especializada, por exemplo. As classes especiais já foram extintas.

Ou seja, cria o vazio para exclusão de estudantes com deficiência.

Decreto só pode existir para regulamentar o que já foi criado por lei.

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem valor constitucional e, portanto, é superior ao Decreto e a Lei Brasileira de Inclusão, não criam esses guetos.

 Confira o quadro abaixo:


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Fonte: https://www.movimentodown.org.br/2020/11/entenda-por-que-o-decreto-10-502-e-considerado-o-decreto-da-exclusao/

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp SE MANIFESTA SOBRE O DECRETO 10.502/2020

 

PRONUNCIAMENTO DA ABPp DECRETO 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

A ABPp vem manifestar-se em relação ao Decreto nº 10.502 de 30/09/2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida! Em seu Capítulo 1, artigo 1º, o Decreto estabelece que “(...) implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à Educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

Em seu Artigo 2º, cláusula VI, o Decreto prevê “escolas especializadas”, e na cláusula VII, “classes especializadas”, entre outros dispositivos, muito embora já tenhamos superado a integração e vivemos na atualidade a inclusão. A Educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, conforme estabelecido pelo artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Em 1996, a LDB trouxe avanços significativos à Educação Básica, e à Educação Especial, com o entendimento de que a Educação Especial deve ser parte integrante do Sistema Educacional Brasileiro.

 Partindo dessas premissas a inclusão educacional assumiu que em suas práticas pedagógicas deveria ser prevista a inserção das pessoas com necessidades educativas especiais. Elencamos referências que reforçam a ideia da inclusão, como: em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); em 1994, a Declaração de Salamanca; em 2008, a Política Nacional De Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; em 2015 a Lei nº 13.146, de 6/julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apenas para citar as mais expressivas no avanço das políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos.

A inclusão prioriza a diversidade e a vivência da igualdade de direitos que trazem a equidade de oportunidades para diferentes necessidades educacionais, visando que cada um possui competências que devem ser respeitadas e estimuladas. Sabemos dos desafios que a grande área da Educação enfrenta, porém a prerrogativa da inclusão nos oportuniza reflexões e ações que beneficiam a todos usufruírem de um sistema educacional de qualidade.

Desta forma a ABPp ressalta que toda e qualquer ação que leve à discriminação promove a exclusão de pessoas em nome de uma “especialização”. Entendemos que a política pedagógica democrática deve promover a inclusão, valorando as diferenças em favorecimento de uma educação para todos, colocando no centro a visão e a ação nas pessoas que aprendem.

Nosso compromisso tem sido desde a fundação da ABPp e será sempre com a “INCLUSÃO” pois sabemos que esta escolha não é opcional, mas o caminho pessoal e social que atende às expectativas da nação brasileira.

São Paulo, 06 de outubro de 2020

Marisa Irene Siqueira Castanho

Presidente da ABPp Nacional e do Conselho Nacional Gestão 2020-2022

Associação Brasileira de Psicopedagogia

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fONTE: https://www.abpp.com.br/Pronunciamento%20ABPp%20-%20DECRETO%2010.502.pdf 

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

As ameaças continuam para confundir ainda mais as famílias que têm filhos/as com deficiência...

Publicado em 23/11/2020   Por Paulo Saldaña


MEC vai receber denúncias de recusa de matrículas após 

decreto sobre Educação Especial

Nova política incentiva 'escolas especiais'

MEC defende decreto, que é alvo de críticas e ação no STF


Após o decreto da Política Nacional de Educação Especial e em prol do combate à discriminação, o Ministério da Educação (MEC) lançou um canal de denúncias, caso haja recusa na realização das matrículas de alunos com deficiência em unidades escolares.

O MEC prega normas além do que antes conhecia como inclusão educacional. Para isso, defende a ideia de democratização da escola e combate à segregação e discriminação de todo e qualquer âmbito e em diferentes esferas. A escola inclusiva precisa ser aberta ao público e atender a pluralidade respeitando as diferenças.

Muitos são os desafios enfrentados para que realmente seja feita a inclusão dos alunos com deficiência. Entre os diversos fatores que impedem o cumprimento da lei em sua totalidade, estão a falta de preparo dos profissionais, a ausência de investimento seja ela de materiais didáticos ou reformas escolares e, sobretudo, a ideia de segregação que ainda existe na comunidade.

Apesar de toda a informação e serviços prestados em prol deste público específico, o decreto da Política Nacional de Educação Inclusiva foi vista como um retrocesso para muitos profissionais da área da educação. Isso porque, segundo a portaria, há o incentivo de adesão dos alunos em deficiência em escolas já consideradas especiais. Sendo, portanto, divergente à ideia de inclusão e matrícula dos estudantes deficientes em escolas de ensino regular.

A alteração da norma foi realizada pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) e foi alvo de críticas, principalmente pelo aumento do índice de recusas das matrículas após decreto anunciado. O Ministério da Educação disse que vai trabalhar ativamente no combate à este tipo de ação.

“Estamos providenciado um canal ainda neste mês ou no início de dezembro, para que haja denúncias de matrículas negadas. Vamos fazer divulgação, campanha, para que fique muito claro que é crime negar matrícula”, informou Nídia Regina Limeira de Sá, membro da Secretaria de Modalidades Especializadas do MEC.

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Fonte: https://jornalonorte.com.br/mec-passa-a-receber-denuncias-de-recusa-de-matriculas-de-alunos-com-deficiencia-entenda/  




Outra publicação sobre o assunto pode ser acessado no link da Folha de SP

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/11/mec-vai-receber-denuncias-de-recusa-de-matriculas-apos-decreto-sobre-educacao-especial.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.




















https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/11/mec-vai-receber-denuncias-de-recusa-de-matriculas-apos-decreto-sobre-educacao-especial.shtml


Manifesto convoca Defesa às Políticas de Educação Inclusiva

Lunetas

Publicado em 24/11/2020


Grupo Interescolas divulgou manifesto contra o decreto 10.502/2020, conhecido como “decreto da exclusão”, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Considerado um retrocesso em relação às políticas de educação inclusiva ao propor um atendimento exclusivo a turmas e escolas especializadas para alunos com deficiência, o convite é para que instituições de educação privada se juntem ao movimento para fortalecer a luta. 

Com essa participação, assumem “o compromisso de combater qualquer entrave pedagógico ou social, sobretudo as manifestações de discriminação e segregação direcionadas a qualquer pessoa socialmente vulnerável, às infâncias e juventudes não hegemônicas e, dentre elas, os alunos com deficiência”.

Leia um trecho do Manifesto a Favor da Educação Inclusiva:

As escolas abaixo assinadas participam do debate afirmando que:

A escola é por princípio um coletivo heterogêneo.

A educação escolar é um processo coletivo.

Todos os alunos são singulares e, portanto, diferentes entre si. As diferenças são atributos socialmente estabelecidos em um dado momento histórico. Assim, a determinação do que é considerado uma diferença que demande práticas escolares inclusivas deve levar em conta esse pressuposto, exigindo reflexões críticas.

Cada aluno deve ter suas características individuais atendidas de forma singular, uma vez que a sua forma de apreensão dos objetos de conhecimento e da realidade são igualmente específicas.

A escola deve se debruçar sobre o processo de escolarização e socialização de todos os seus alunos, na medida em que só é possível pensar a inclusão a partir da transformação da escola.

O convívio e o compartilhamento de espaços educacionais em que a relação com o conhecimento, patrimônio da humanidade, é realizado em ambientes que consideram e acolhem a diversidade da experiência humana, ampliam a experiência de todos os envolvidos no processo: alunos com e sem deficiência, suas famílias, professores e gestores das escolas.

A entrada de crianças e jovens anteriormente excluídos das escolas produziu efeitos e vem permitindo a construção, por parte das escolas, de novas práticas e de um constante movimento de reflexão e aprimoramento diante da demanda de alunos que, em seus processos de escolarização, colocam em xeque nossos saberes e problematizam o aprendizado e a convivência.

As adesões estão abertas até o dia 30/11. 

Basta enviar nome e o logo da sua escola para o endereço assinatura.manifestointerescola@gmail.com.

Resumo

Uma escola inclusiva favorece crianças com e sem deficiência, mas um decreto ameaça anos de direitos conquistados. O que fazer para barrar o retrocesso?

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Fonte: https://lunetas.com.br/manifesto-defesa-politicas-educacao-inclusiva/


quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Escritório da ONU para Direitos Humanos na América Latina se manifesta sobre Decreto 10.502/2020 sobre Educação Especial

 

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Pedro Calvi / CDHM17/11/2020 15h35

Projeto de Decreto Legislativo quer suspender norma do Executivo sobre educação especial; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos defende educação inclusiva e participação ativa das pessoas com deficiência no debate da matéria.

Helder Salomão e Jan Arab, durante reunião com Rodrigo Maia, em fevereiro de 2020

Em outubro deste ano, um grupo de 21 parlamentares pediu ao Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH-ROSA) uma análise do Projeto de Decreto Legislativo n° 427/2020 que propõe suspender os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, do governo federal, que cria a Política Nacional de Educação Especial.


A proposta do governo prevê a separação de pessoas com deficiência, com a justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados, além de argumentar que mães e pais de pessoas com algum tipo de deficiência é que devem decidir sobre o que seria melhor para os flhos, incluindo a educação.


Já o PDC justifica que a ideia da Política Nacional de Educação Especial é “considerada por educadores como atrasada e que não contribuirá para a completa inclusão destes estudantes, nem a garantia de uma educação de qualidade”. Lembram ainda, que o Decreto do governo federal “exorbita suas funções constitucionais, ao instituir regulação que vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A Convenção destaca que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida (...)”


Agora, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em resposta ao ofício enviado pelos parlamentares, afirma apoio à iniciativa deles e destaca que “as disposições constantes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganham especial relevância. A promoção de uma educação inclusiva e a plena participação das pessoas com deficiência nos assuntos que as afetam são compromissos dos Estados-parte da Convenção. Legislação e políticas públicas devem considerar a diversidade de estudantes, promovendo seu acolhimento no ambiente escolar e protegendo-os de atitudes discriminatórias, em uma perspectiva de educação inclusiva”.


O documento assinado por Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, conclui que “está seguro ao afirmar e reconhecer a importância de que o Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 avance em sua análise perante o Congresso Nacional brasileiro, buscando ampliar as discussões sobre a educação para pessoas com deficiência, garantindo uma educação inclusiva bem como a participação ativa das pessoas com deficiência no centro do debate”.


O Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2020 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

 

Receberam a resposta do ACNUDH, Helder Salomão PT/ES), presidente da CDHM e Maria do Rosário (PT/RS), Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Carlos Veras (PT/PE), Enio Verri (PT/SP), Paulo Teixeira (PT/SP), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), Rogério Correia (PT/MG), Patrus Ananias (PT/MG), José Guimarães (PT/CE), Vicentinho (PT/SP), Nilto Tatto (PT/EP), Vander Loubet (PT/MS), Leonardo Monteiro (PT/MG), João Daniel (PT/ SE), Valmir Assunção (PT/BA), Alexandre Padilha (PT/SP), Marcon (PT/RS), Célio Moura (PT/TO) e Paulão (PT/AL).

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Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/escritorio-da-onu-para-direitos-humanos-na-america-latina-se-manifesta-sobre-decreto-sobre-educacao-especial

 

Vídeo do Movimento por Uma Escola popular (MEP) ´Nova Política de Educação Especial´ Decreto 10.502/2020

 

MEP SINASEFE (4,35 mil inscritos)

CLIQUE - > ACESSE O VIDEO AQUI


Entre os meses de setembro e dezembro de 2020, será realizado o Ciclo de Debates "Organização da Sociedade em Defesa da Escola Pública".

O Ciclo contará com dez atividades online, que serão transmitidas ao vivo pela plataforma EVEN3 e simultaneamente pelo canal do Youtube MEP SINASEFE. Ao final das dez atividades, será emitido um certificado de participação no Ciclo.

Para que você receba o certificado, é necessário fazer a inscrição pela plataforma EVEN3 através do seguinte endereço: https://t.co/VNhLgJ6Nbg

Na terça-feira, 17 de novembro, o MEP SINASEFE realiza sua sétima atividade do Ciclo de Debates, Indicação de leitura complementar: Quando: 17/11, terça-feira Hora: 19h Canal MEP SINASEFE Você pode colaborar com o MEP SINASEFE comprando uma rifa: https://rifa.link/k7q

Torne-se membro do canal do MEP SINASEFE: https://www.youtube.com/channel/UCWsB... Inscreva-se no Canal MEP SINASEFE e acompanhe ao vivo Siga nossas redes para receber novidades: YouTube: https://www.youtube.com/mepsinasefe Facebook: https://www.facebook.com/mepsinasefe



 


quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Visão: União de Redes faz Mais Verão. Por Rodrigo Hubner Mendes


Assino esse artigo com um grupo de quatro lideranças sociais brasileiras que, há décadas, atuam pela educação inclusiva e integram as redes Ashoka, organização global voltada ao incentivo e fortalecimento de ações que promovem transformações no campo social, e a Rede Brasileira de Inclusão, que trabalha pela garantia dos direitos de pessoas com deficiência.

A união desse grupo resultou no "Redes em Redes", iniciativa que visa a revogação da recém-lançada Política Nacional de Educação Especial, estabelecida por meio do decreto presidencial 10.502/2020.

Nossa percepção é que tal Política trará profundos prejuízos ao sistema educacional inclusivo que vem sendo construído no Brasil nas últimas décadas, tendo em vista que propõe a segregação das crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, do espectro autista e com altas habilidades por meio do retorno das escolas e classes especiais. Para todos os ministérios públicos estaduais, este decreto é um retrocesso, além de inconstitucional.

A concepção do "Redes em Redes" vai além de trabalhar pela revogação do decreto. O propósito maior é criar uma espiral ascendente de impacto e transformação social no país. As redes - individualmente - já impediram retrocessos catastróficos em leis e políticas, sendo que a maioria desses fatos se desenrolam sem o conhecimento da sociedade. Atuam quase sempre por meio do advocacy, um conceito pouco difundido para além da área social. No advocacy, pessoas e organizações criam estratégias para influenciar e transformar políticas públicas, legislações ou decisões judiciais em defesa de uma causa. A união das redes demonstra uma necessidade - cada vez mais imperiosa - de provocar a sociedade para que se motive a impulsionar mais conexões. E apoie quem as produz.

Conceber e estruturar uma ou mais redes de organizações da sociedade civil é uma edificação delicada que de imediato inclui o desafio da governança, que se torna ainda mais complexa diante da amplitude de vozes e opiniões. No entanto, seu potencial de impacto é extremamente potente. Deve-se valorizar o diálogo, a deliberação e a decisão coletivas, uma relevante expressão do exercício democrático.

Nesse sentido, o "Redes em Redes" representa uma resposta social a um contexto inaceitável de violação de direitos. A iniciativa nasce com a ambição de gerar resultados efetivos e duradouros. Não abriremos mão da construção coletiva de uma sociedade regida pela equidade e da convicção de que muitas redes fazem mais verão.

Rodrigo Hübner Mendes, hoje em parceria com Carla Mauch (Mais Diferenças Educação e Cultura Inclusivas), Claudia Werneck (Escola de Gente - Comunicação em Inclusão), Marta Gil (Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas), aqui representando as redes: Ashoka Empreendedores Sociais e Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In)

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Fonte:  https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/rodrigo-mendes/2020/10/23/uniao-de-redes-faz-mais-verao.htm?cmpid=copiaecola       Dia 23/10/2020

 

 

  

Visão: ... lamento que abra espaço para matrícula em classes e escolas especializadas aos estudantes com deficiência... Por Erenice Carvalho

Acabo de ler o texto amplo da Política Nacional de Educação Especial: Inclusiva, Equitativa e com Aprendizagem ao Longo da Vida, recém-divulgado, e lamento que abra espaço para matrícula em classes e escolas especializadas aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação de maneira ampla. Esses espaços especializados só deverão ser admitidos aos estudantes com graves impedimentos funcionais e com demandas de apoios significativamente intensivos e contínuos, que requeiram atenção docente especializada. Sua oferta deve dar-se em situação extraordinária, o máximo possível temporariamente, após avaliação biopsicossocial do estudante, realizada por equipe multi e interdisciplinar, com participação efetiva do(a) estudante ou de sua família na tomada de decisão. Essa medida deve garantir o melhor interesse do estudante.

Mais danosa, ainda, será a matrícula de estudantes em escolas ou classes especializadas por razão de dificuldades comportamentais, comunicacionais e outras, que merecem atenção na escola e classe comum.

Se por um lado, entendemos ser possível o Decreto nº 10.502/2020 ser melhorado e ajustado mediante pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação e dos demais consel hos locais, o texto amplo da Política não deveria ser colocado em prática, sem que essa restrição seja corrigida, ou seja, a exacerbada indicação de espaços especializados para estudantes que podem perfeitamente estudar nas escolas e nas classes comuns, com os apoios a que têm direito, bem como o atendimentos educacional especializado.

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Fonte: https://www.facebook.com/100007867395723/posts/2862559840682901/

01/10/2020  às 18>05


Visão: Profa. Dra. Ana Luiza Navas_ABDA DECLARA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL IGNORA TDAH E DISLEXIA

Publicado por Iane Kestelman | nov 1, 2020 | Dicas sobre TDAH | 

A RECÉM PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTINUA A IGNORAR CRIANÇAS E JOVENS COM TRANSTORNOS DO DÉFICIT DE ATENÇÃO OU COM TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM

Profa. Dra. Ana Luiza Navas
Professora Adjunta, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de SP.
Coordenadora do Conselho Científico da Associação Brasileira do Déficit de Atenção – ABDA
Associada fundadora e Colaboradora técnica do Instituto ABCD

Continuamos a testemunhar o baixo desempenho de estudantes brasileiros, em Português e Matemática aferido por sistemas de avaliações nacionais e internacionais (PISA 2018). Essa defasagem entre o desempenho esperado para a escolaridade, e o desempenho observado pode ser explicada por diversas razões pedagógicas, socioculturais, sensoriais, cognitivas, entre outras. Considerar todos estes fatores é necessário para que ocorra uma mudança significativa no quadro da Educação brasileira. Investir na formação de professores, melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos educadores, bem como adotar práticas educacionais baseadas em evidências científicas são algumas das prioridades a serem consideradas.

No entanto, há um grupo de crianças e jovens que mesmo com todas as oportunidades ainda apresentam dificuldades para acompanhar o processo de aprendizagem. Esse grupo de crianças corresponde de 4 a 6% da população que têm Transtornos do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtornos Específicos de Aprendizagem (TEAp). Há evidências científicas no mundo inteiro, e no Brasil que indicam a importância da identificação precoce destes transtornos que podem impactar negativamente a aprendizagem. Além disso, quando o professor oferece recursos pedagógicos e adaptações adequados o acesso ao conteúdo escolar é favorecido.

Desde a Declaração de Salamanca, em 1994, o Brasil tem avançado muito em suas Políticas de Educacionais na perspectiva da educação inclusiva, estabelecendo diretrizes e critérios para o acompanhamento de crianças com necessidades especiais, no ensino regular e complementação no Atendimento Educacional Especializado (Brasil, MEC, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2007).
A publicação da nova “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida” (Brasil, DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020) apresenta um retrocesso para as políticas de inclusão. Apesar de parecer ampliar as opções de escolha das famílias, a política pode favorecer uma visão de segregação dos alunos com necessidades especiais, afastando-os do convívio prioritário em salas de aula do ensino regular.

O Capítulo III Artigo 5º define o público alvo da educação especial e menciona que deve seguir a definição que consta da Lei Brasileira de Inclusão – (LBI) nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida Lei Artigo. 2º, ou seja:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

Apesar da descrição do público alvo, de acordo com a LBI, contemplar o grupo de crianças com TDAH e/ou Transtornos de Aprendizagem (Dislexia ou Discalculia), as necessidades especificas deste grupo não foram mencionadas na política recém publicada, nem mesmo reconhecendo as dificuldades funcionais que estas crianças apresentam em sua vida escolar.

A ausência de reconhecimento explícito da dislexia e do TDAH nas políticas educacionais, dificulta que uma família consiga apoio na escola, e que tenha acesso aos recursos didáticos adequados para melhorar a vida escolar de seu filho. prevalência de dislexia entre 5 a 7% da população escolar. Considerando que o número de matrículas na Educação básica é de 48,5 milhões de alunos, estima-se que cerca de 2 milhões de estudantes têm transtornos de aprendizagem e ou TDAH no Brasil.

O documento apresenta ambiguidades no que se refere a discussão sobre acessibilidade no ensino regular com a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015). De acordo com esses documentos, o conceito de deficiência deixa de se referir a uma população específica, passando a considerar situações permanentes ou temporárias que podem dificultar ou impedir a aprendizagem. Nesse sentido, o papel da inclusão seria diminuir as barreiras à aprendizagem, garantindo as adaptações linguísticas e cognitivas necessárias para atender a todos os estudantes, independentemente da dificuldade apresentada, em uma perspectiva do Desenho Universal da Aprendizagem (MOUSINHO; SANTOS; NAVAS, 2017).

No mundo, há legislação específica para apoio educacional e garantia de diagnóstico por equipes multidisciplinares a crianças com transtornos específicos de aprendizagem e TDAH em mais de 170 países. Como exemplo, destaco as legislações no Reino Unido e Estados Unidos da America que enfatizam a importância da identificação precoce destes casos para intervir o mais rapidamente possível (Reino Unido, Special Educational Needs Code of Practice. 2001; Estados Unidos da America, The Individuals with Disabilities Education Act, IDEA, 2004).

Ainda em tempo, vale ressaltar que neste momento muitos países se concentram em discutir os desafios educacionais impostos pela situação da pandemia, sobre como implementar programas de apoio para a retomada da escolarização pós pandemia. Infelizmente, o referido decreto parece novamente ignorar aqueles que mais precisarão de medidas compensatórias e de recuperação da aprendizagem. Se alunos com diferentes níveis de escolaridade têm dificuldades com o distanciamento social e as aulas remotas, para os estudantes com transtornos específicos de aprendizagem e/ou TDAH o desafio é, sem dúvida, ainda maior.

Até quando sucessivas políticas de educação vão ignorar os alunos com TDAH e Dislexia?

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Fonte: https://tdah.org.br/politica-de-educacao-especial-ignora-tdah-e-dislexia/