quinta-feira, 16 de julho de 2020

ManifestO do GT 15 de Educação Especial da ANPED e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE), acerca do Parecer CNE/CP N.11/2020





Manifestação do Grupo de trabalho de Educação Especial (GT15) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE), acerca do Parecer CNE/CP N.11/2020, em sua versão préhomologação, que dispõe sobre as orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia. 

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), por meio do Grupo de Trabalho Educação Especial (GT 15) e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE), se opõem ao exposto no documento da versão ainda não homologada do Parecer CNE/CE N. 11/2020, que dispõe sobre as orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia, especialmente, no que se refere ao público-alvo da Educação Especial.

Inicialmente, podemos destacar que para a elaboração deste Parecer não foram convidados os representantes de associações científicas, que poderiam contribuir, por meio de resultados de pesquisas científicas, para a avaliação dessas orientações educacionais, e os representantes de sindicatos de profissionais da educação básica, de movimentos sociais e coletivos de famílias, que estão diretamente relacionados à matéria em tela. Tal constatação evidencia que a elaboração do Parecer foi marcada pela ausência de debate e consultas públicas efetivas às entidades acadêmico-científicas, fóruns estaduais e representantes das unidades escolares.

Diante da gravidade do atual momento, em termos de riscos no sentido de garantia do direito à educação para todos e todas, consideramos de extrema relevância o
registro, por meio do posicionamento dos membros do GT15, do momento de destruição da educação brasileira por um projeto ultraliberal que foi estabelecido a partir de 2016, após o impedimento do governo de Dilma Roussef, que se aproveita da fragilidade do momento para publicar normativas como como o Parecer N.11/2020 do CNE/CP em análise nesta nota.

Notamos que o texto inicial do parecer cita, exaustivamente, um estudo de 1996 referente à “perda de aprendizagem” durante o intervalo de verão, estudo este que, além de ter sido contestado metodologicamente, também apresenta questionamentos acerca de uma tendenciosidade ideológica. Ademais, o estudo é estadunidense e fala de uma realidade completamente diferente da nossa. O documento do CNE simplesmente transpõe os achados deste e de outros estudos, mais atuais e convenientes, para firmarem os argumentos sobre suas proposições para a educação básica.

O texto do Parecer evidencia a possibilidade de retorno às aulas de forma Presencial ou por meio de Atividades Não Presenciais. No caso do retorno presencial às aulas, entendemos que o contexto atual em que vivenciamos uma crise sanitária por conta da pandemia da covid-19 não permite esse retorno da educação básica e do ensino superior no Brasil sem colocar em risco a vida de toda a comunidade escolar e de seus familiares. Ademais, quando avaliamos as condições objetivas do ensino público, é notório que estas não atendem ao protocolo sanitário estabelecido pelo OMS para a garantia de medidas de proteção à totalidade de seus estudantes.

Por isso, somos contra o retorno às aulas neste momento, considerando que ainda é alto o risco de transmissão do novo coronavírus em muitos locais. O contexto atual exige debate com a saúde, como também articulação de redes intersetoriais, além de constituição de comitês locais e nas escolas, para monitoramento do território de mapa de risco e análises e estudos da saúde para indicação do momento mais apropriado para esse retorno. www.anped.org.br abpee.net No caso da substituição da modalidade presencial por meio das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, consideramos ainda que essa situação de ensino em tempos de pandemia não favorece as condições significativas e adequadas à apropriação dos conhecimentos por parte de todos os alunos. Nessa perspectiva, entendemos que necessita ser debatida a possibilidade, mencionada pelo Parecer, de se considerar Atividades Pedagógicas Não Presenciais em articulação com Atividades Pedagógicas Presenciais, no caso de um retorno gradual das aulas no âmbito da instituição de ensino, a fim de atender ao cômputo da carga horária de 800 horas para a educação básica mesmo que por meio de sua flexibilização.

Diversos estudos divulgados no âmbito da Anped têm apontado que é impossível garantir as condições apropriadas de ensino para retorno às aulas presenciais em tempos não só de pandemia, mas devido ao sucateamento da educação pública, produzido especialmente pelo atual governo. Assim, consideramos que o debate pedagógico vai para além do que está previsto no referido Parecer. O discurso que atravessa o caráter da qualidade do privado em desmerecimento do público, além de reforçar o ensino remoto, desconsidera aqueles que não têm acesso e condições de caminhar pelo solo arenoso que ainda é, no Brasil, o do meio digital. Permanece ainda o fundamento negacionista no documento, como se fosse possível replanejar a educação de modo que qualquer prejuízo vivido durante a pandemia seja superado.

Com relação ao conteúdo do Parecer quanto aos estudantes público-alvo da educação especial, o GT15 e a ABPEE fazem algumas considerações extremamente necessárias para serem observadas e discutidas com profundidade. Vemos com indignação, que os mesmos princípios evidenciados no parecer não se aplicam aos estudantes com deficiência. Para estes o Parecer tem um item exclusivo, o que já demonstra o trato diferenciado desse público, o qual não é de prioridade e sim de exclusão. Nessa direção, no item 8 e sub item 8.1 deste documento, destaca no caput: “8.1. Os estudantes da Educação Especial devem ser privados de interações presenciais[...]”, considerando questões que revelam o desconhecimento, a discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência que estão expressas no Capacitismo. Essa discriminação e preconceito também estão presentes no item 8.2 desse Parecer, ao destacar os aspectos que devem ser observados pelo atendimento educacional especializado, em determinado ambiente de cada Sistema, quando do retorno das atividades escolares presenciais para esses estudantes. O Parecer justifica o não retorno dos estudantes da educação especial, por conta da comorbidade, indicando situações de práticas pedagógicas segregadas e aliando a deficiência diretamente à condição de doença. Entendemos que a possibilidade de contaminação pelo novo coronavírus em uma situação de ensino presencial será arriscada para todos: estudantes, comunidade escolar e familiares. Por meio da justificativa de uma suposta proteção aos estudantes da educação especial, delineia-se a proposta de inseri-los no grupo de risco, o que pode revelar-se em uma grande oportunidade para a retirada de seu direito à educação, acarretando retrocessos às práticas pedagógicas e ao atendimento segregados, como o ensino domiciliar. Essa inserção como grupo de risco é embasada em aspectos relacionados à ideia de atitudes inapropriadas desses estudantes mediante os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Porém, essas atitudes não estão previstas somente como características desses estudantes, mas de todos os estudantes e quiçá profissionais da educação como tocar o rosto e, consequentemente, a máscara de proteção. Manter o distanciamento dentro de um ambiente escolar que, fora de situação de pandemia, promove a interação social de seus estudantes, não será difícil apenas para os estudantes com deficiência, mas para todos os estudantes.

Nessa direção, consideramos que o Parecer CNE 11/2020 é uma afronta ao direito à educação e à inclusão escolar. O documento fere os princípios constitucionais e tratados internacionais, e desrespeita o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão. Consideramos que esse documento revela aspectos presentes no texto da nova política nacional de educação que, oportunamente, mesmo antes de ser publicada, quer inserir suas propostas fundamentadas em uma modelo médico de deficiência e de exclusão social.

Por fim, consideramos ainda que a excepcionalidade desse momento histórico não deveria ser utilizada para facilitar a tramitação dessa nova política de educação especial e de favorecimento a ação de investidores sociais. É urgente que entidades, como CONSED, UNDIME, UNCME, FNE e especialistas que colaboraram com a elaboração desse Parecer e que permitiram a indicação da privação das crianças com deficiência às atividades presenciais nesse período de pandemia, revejam seus posicionamentos e se engajem na luta pela defesa dos estudantes público-alvo da educação especial.

Da mesma forma, conclamamos a sociedade civil e organizada para uma grande luta contra o desmonte da educação que caminha a passos largos em nosso país, como visto no Parecer CNE 11/2020 em comum acordo com entidades municipais e estaduais.

Desta forma, Grupo de trabalho de Educação Especial (GT15) da Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Educação Especial (ABPEE) defendem:

1) A não homologação do Parecer CNE/CP N. 11/2020;

2) A retomada do debate público e republicano com as instituições públicas de ensino, com pesquisadores do campo da educação especial, com as famílias dos estudantes, com representantes de movimentos educacionais, sociais e sindicais.

Vitória, 15 de julho de 2020

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Convite aos membros do GT para participarem da Plenária Nacional em defesa da Democracia, da vida, da educação pública, da ciência e da tecnologia


C O N V I T E

Plenária Nacional em Defesa da Democracia, da Vida, 
da Educação Pública, da Ciência e da Tecnologia 

16 de julho (quinta-feira) 
com transmissão pelo fb.com/fnpe 




MANIFESTO PÚBLICO DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO PARECER CNE N° 11/2020







Manifesto Público do CONADE sobre Protocolos de 

Urgência Médica pela COVID-19




MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS 
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edicio Parque Cidade Corporate, Torre A Brasília, DF. CEP 70308-200. - hp://www.mdh.gov.br 

MANIFESTO 

MANIFESTO PÚBLICO DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO PARECER CNE N° 11/2020 

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência-Conade é um órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, instuído no âmbito desse Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujas competências dentre outras são acompanhar, propor, formular e avaliar polícas públicas, bem como defender em âmbito nacional, os direitos à promoção e inclusão social da pessoa com deficiência. 

Para acessar o documento na íntegra clique AQUI

terça-feira, 14 de julho de 2020

#MOVIMENTOFICAEMCASA O Movimento Down é um dos signatários da Nota Pública da Rede Não Bata, Eduque.


Descrição da imagem: Card vermelho e branco. Texto - Nota pública sobre declarações do novo ministro da educação a respeito do uso de castigo físico para educar crianças e adolescentes. Logotipo Não Bata, Eduque.


A Rede Não Bata, Eduque - cuja missão é desnaturalizar a prática dos castigos físicos e humilhantes como forma de educar e cuidar de crianças e adolescentes no meio familiar, escolar, comunitário, nos meios de comunicação tradicionais e nas mídias sociais - se mostra indignada e preocupada ao receber de parceiros de todo o Brasil informações sobre um vídeo intitulado “A Vara da Disciplina”, de abril de 2016, em que o novo ministro da Educação, o professor e pastor Milton Ribeiro, defende o uso dos castigos físicos e indica que um bom resultado “não vai ser obtido por meios justos e métodos suaves”.

No ano de 2019, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) recebeu mais 86 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, entre as quais a violência física corresponde a 38% (33.374) das ocorrências. Setenta e sete por cento das violências são cometidas por pessoas que deveriam protegê-las, sendo 40% pela mãe, 18% pelo pai, 6% pelo padastro, 5% pelos avós e 8% outros familiares. A casa da vítima aparece em 52% dos casos como sendo o local onde a violência ocorre. As denúncias envolvendo a primeiríssima infância (0 -3 anos) correspondem a 19% (22.747), a infância (4 – 11 anos) 45% (53.207) e a adolescência 31% (36.619). Para 5% (5.781) a faixa etária não foi informada.⠀⠀⠀⠀⠀

Os dados são alarmantes e indicam a necessidade de uma forte atuação na linha de prevenção e sensibilização da população em geral, com a adoção de práticas educativas não violentas onde o direito à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes seja garantido. Atuamos na perspectiva e nos colocamos à disposição para colaborar no que for possível para que o processo educativo de crianças e adolescentes, em todos os ambientes de convivência e proteção, possa ser estabelecido com diálogo, respeito, afeto e participação.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Vale ressaltar que a Lei Menino Bernardo (13.010/2014), aprovada em 26 de junho de 2014, estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, alterando duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996). 
A alteração atualiza não apenas o marco legal brasileiro como atende às recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU e outros marcos internacionais dos quais o Brasil é signatário.⠀⠀⠀

Instamos o novo ministro da Educação, como representante do Estado, a se posicionar publicamente em favor de uma educação sem violência esclarecendo o posicionamento do governo frente aos marcos legais assumidos pelo país no que tange à defesa, garantia e promoção de direitos de crianças adolescentes. Que se comprometa com um processo educativo não violento e laico, que priorize o diálogo e a transparência, e que possa avançar em aspectos importantes para a educação brasileira, como a aprovação do Novo Fundeb Permanente, a implementação da Base Nacional Comum Curricular, com a instituição do Sistema Nacional de Educação e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Rede Não Bata, Eduque
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Também assinam a nota:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
·       
     4Daddy
·       Aliança pela Infância
·       AMSK/Brasil
·       ANDI – Comunicação e Direitos
·       Associação Comunitária Monte Azul
·       Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED (Seção DCI Brasil)
·       Avante – Educação e Mobilização Social
·       Bloco Não é Não de Goiás
·       Casa de Cultura IAO
·       CDH – Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu
·       CECIP - Centro de Criação de Imagem Popular
·       CEDCA – Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro
·       CEIIAS, Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescência e Saúde
·       Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/BA)
·       Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Adolescentes do Rio de Janeiro – CEDECA Rio de Janeiro
·       Centro Educacional Infantil Luz e Lápis
·       CIESPI/PUC-Rio
·       Circo Laheto de Goiânia – programa arte, circo e cidadania
·       Comissão Especializada de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais)
·       Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
·       Comunicarte - Comunicação e Gestão Socioambiental
·       Empodera - Transformação Social pelo Esporte
·       Escola de Gente – Comunicação e Inclusão
·       FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
·       Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
·       Fundação Angelica Goulart
·       Instituto Alana
·       Instituto Avisa Lá
·       Instituto Brasiliana
·       Instituto Co-Labore
·       Instituto da Infância – IFAN
·       IPA Brasil
·       LAPREV - Laboratório de Análise e Prevenção da Violência, Universidade Federal de São Carlos
·       MMMR Goiás - Movimento de Meninos e Meninas de Rua de Goiás - MMMR Goiás
·       MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
·       Movimento Down
·       Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
·       NEIJ - Núcleo de Estudos da Infância e Juventude do CEAM, Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares da UnB
·       Plan International Brasil
·       Rede Brasileira Infância e Consumo – Rebrinc
·       Rede de Atenção a Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos em Situação de Violência de Goiânia
·       Rede Ecpat Brasil
·       Rede Nacional Primeira Infância
·       Rede Rio Criança

·       ️ Acesse o documento em https://bit.ly/notapublicarnbefinal

















Acesse o documento original na íntegra clicando AQUI

Educação escolar em tempos de pandemia na visão de professoras/es da Educação Básica.

Pesquisa investiga os desafios e as estratégias utilizadas pelos professores com os alunos com deficiência durante a pandemia

Entre os dias 10 e 20 de julho, professoras e professores de todo o país que atuam na educação básica estão convidados a responder à consulta on-line sobre os desafios enfrentados para assegurar o acesso e a participação dos alunos público-alvo da educação especial (com deficiência, autismo e altas habilidades), no contexto da pandemia da Covid-19. O estudo visa ainda a identificar quais estratégias têm sido adotadas para garantir o direito à educação na perspectiva inclusiva. O questionário on-line também está traduzido para a Libras (Língua Brasileira de Sinais) e acessível para pessoas com deficiência visual.

A iniciativa é coordenada pela UFABC (Universidade Federal do ABC) em parceria com a FCC (Fundação Carlos Chagas), a FE-USP (Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo) e a UFES (Universidade Federal do Espírito Santo).

Participam do estudo as pesquisadoras: Kate Kumada, do Centro de Ciências Naturais e Humanas da UFABC; Adriana Pagaime e Amélia Artes, do Departamento de Pesquisas Educacionais da FCC; Rosângela Gavioli Prieto e Silvana Lucena dos Santos Drago, da FE/USP; e o pesquisador Douglas Christian Ferrari Melo, da UFES.

Receio de ampliação das desigualdades

Em todo o país, mais de 1,25 milhão de alunos público-alvo da educação especial estão matriculados na educação básica, a maioria deles (87,1%) em classes comuns.
Estudos indicam que o contexto da pandemia tem acirrado ainda mais as desigualdades. Com isso, é grande a preocupação com os alunos público-alvo da educação especial, que historicamente enfrentam inúmeras barreiras para acessar e permanecer nas instituições de ensino e terem assegurado o direito à educação.
O grupo de pesquisa espera que o estudo identifique as diversas práticas que têm sido desenvolvidas em diferentes regiões brasileiras e contribua com o compartilhamento dessas experiências e com o debate público sobre esse importante tema.

Sobre a pesquisa
O questionário é parte integrante de uma pesquisa mais ampla sobre as atividades docentes em tempos de isolamento social e suas expectativas para o período pós-pandemia. Entre os dias 30 de abril e 10 de maio, a FCC realizou a primeira consulta on-line, que contou com a participação de mais de 14 mil docentes de todo o país. Os resultados estão disponíveis no primeiro informe da pesquisa Educação escolar em tempos de pandemia na visão de professoras/es da Educação Básica.

Serviço
Clique AQUI para acessar o questionário ou copie e cole o link: https://pt.surveymonkey.com/r/PesquisaInclusaoEscolar

Período de coleta das respostas: 10 a 20 de julho de 2020

Mais informações: Fundação Carlos Chagas
https://www.fcc.org.br/fcc/fcc-noticia/professora-or-participe-da-consulta-on-line-e-conte-sobre-seu-trabalho-com-os-alunos-publico-alvo-da-educacao-especial

ou      bit.ly/FCC_PesquisaInclusaoEscolar

Contato: pesquisainclusaoescolar@gmail.com

Nota LEPED - Volta às aulas na pandemia: nota do LEPED aos governantes e ao CNE







Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença
Faculdade de Educação - UNICAMP

Volta às aulas na pandemia: nota do LEPED aos governantes e ao CNE Campinas, 
13 de julho de 2020. 

O Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped/FE/Unicamp) vem a público manifestar perplexidade e preocupação em relação ao movimento de diversos governantes, das três esferas públicas, e instituições, incluído o Conselho Nacional de Educação (CNE), no sentido de retomar, a partir do mês de agosto, as atividades escolares. 

Quando as autoridades afirmam que estão organizando um “retorno seguro” à escola, é preciso, antes, analisar o contexto atípico no qual estamos todos inseridos no momento. O Brasil ocupa o posto de segundo país com mais mortes pela COVID-19 em todo o planeta.

Diferentemente dos países desenvolvidos que tiveram forte alta no número de casos e de mortes e, imediatamente, adotaram medidas severas de isolamento social e testagem em massa, o Brasil iniciou a quarentena antecipadamente, como seria o correto, mas logo a afrouxou, e sem conduzir testagem em massa. O país tem uma das mais baixas taxas de testes por milhão de habitantes, o que inviabiliza o monitoramento e o controle da pandemia e resulta em perigosa subnotificação de casos. Hoje, chegamos a um platô macabro: a estabilidade significa uma média de mil mortos por dia. 

O governo federal conduz de maneira temerária a questão, com negação às evidências científicas e com a gestão ineficaz do auxílio emergencial às famílias e às micro e pequenas empresas. O cenário é desolador: a população precisa comer e pagar as contas, que não param de chegar. No que se refere ao direito à educação, o ensino remoto escancarou a grave desigualdade que assola o país, pois a maioria esmagadora dos estudantes não conseguiu acesso às aulas online. Diante do caos, criou-se uma incompatibilidade irreal entre saúde e economia. Com a reabertura precoce, as famílias se veem obrigadas a voltar ao trabalho e acabam por concordar com a volta das aulas presenciais, pois muitas não têm com quem deixar os filhos, mesmo que isso signifique levar a doença e a morte para casa. No atual cenário, os cientistas são unânimes: a pandemia no Brasil está fora de controle. Como, portanto, pensar em retorno às escolas nessas condições?

Como fingir que essa abertura não aumentará o número de vítimas, incluindo os trabalhadores da educação e os estudantes, além de seus familiares? Os governantes que estão propondo o retorno precoce das aulas precisam considerar o risco e ser responsabilizados pelas consequências. O Conselho Nacional de Educação (CNE), por sua vez, também tem grande parte dessa responsabilidade, pois elaborou minuta de resolução com os protocolos do retorno às aulas com um agravante: no item 7 da minuta, que trata do público da Educação Especial, o CNE defende que praticamente todos os estudantes, em razão da condição de deficiência, sejam excluídos do retorno às aulas, num flagrante desrespeito ao direito constitucional à educação. Ao defender que as pessoas com deficiência possam ser excluídas do retorno à escola, o CNE acaba por admitir um fato incontestável: não há segurança para ninguém, pois não há maneira 100% eficaz de evitar o contágio, não há remédio e, tampouco, vacina. No que tange aos alunos público-alvo da Educação Especial, cabe ao CNE reforçar a toda a sociedade o direito de todos à educação e o cuidado para não se diferenciar qualquer aluno com vistas a excluí-lo do projeto educativo comum. Em poucas palavras: ou voltam todos, quando houver segurança de fato, ou ninguém volta. E que as famílias sejam protegidas pelo Estado para cumprirem o isolamento em suas casas, com dignidade.

Esta é a posição do Leped e por ela estamos vigilantes.

Maria Teresa Eglér Mantoan
Coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped) Faculdade de Educação - FE Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

segunda-feira, 13 de julho de 2020

MEC revoga portaria sobre políticas de inclusão na pós-graduação que incluíam acesso de negros, indígenas e pessoas com deficiência


Segundo Associação Nacional de Pós-graduação (ANPG), a medida vai afetar instituições que ainda não haviam implantado programa de cotas. Entidade diz que tentará reverter medida.

Por G1

Segundo Associação Nacional de Pós-graduação (ANPG), a medida vai afetar instituições que ainda não haviam implantado programas de cotas. A associação afirma que, ainda assim, as universidades poderão continuar com os programas implementados ou criar outros, com base na autonomia universitária. A entidade afirma que tentará reverter a medida.

"As cotas na pós foram uma vitória de quando o MEC estava a serviço de pensar a nação e estava comprometido em, através da educação, reparar dívidas históricas com nosso povo, em especial com a população negra e originária", afirma Flávia Calé, presidente da ANPG.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 25,2% dos jovens brasileiros com entre 18 e 24 anos estavam cursando ou já haviam concluído o ensino superior em 2018. No recorte racial, o índice é de 36,1% para brancos e de 18,3% para os jovens negros (pretos ou pardos).


"Hoje, o MEC está a serviço de um projeto ideológico ultraconservador e de destruição da educação. Weintraub está perto de ser demitido, mas carrega esse projeto até o fim. Vamos, através das instituições democráticas como o parlamento, tentar reverter essa medida, assim como conseguimos com adiamento do Enem, e reverter a tentativa de impor reitores biônicos nas universidades públicas. Comunidade acadêmica está coesa na defesa da democratização do acesso à universidade, à pesquisa e ao conhecimento", declara.

Calé se refere a duas recentes polêmicas envolvendo o Ministério da Educação. Entre elas, está a tentativa de Abraham Weintraub de manter a data de inscrição e realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), até então marcado para novembro, mesmo com todas as escolas sem aulas presenciais. Após pressão da sociedade civil e do parlamento, o MEC adiou o fim das inscrições, estendeu o prazo para pagamento do boleto e decidiu abrir uma enquete entre os participantes para que, eles mesmos, escolhem as datas. Entre as três opções, duas são em 2021.

Outro ponto foi a tentativa de nomear reitores que tivessem mandatos encerrados durante a pandemia, o que na prática suspende processos de eleição na comunidade acadêmica. A medida poderia impactar na gestão de 19 universidades e institutos federais, segundo associações de reitores e dirigentes. O texto foi publicado e, dias depois, devolvido ao Planalto pelo presidente do Congresso, o senador David Alcolumbre, que alegou inconstitucionalidade no tema.

Ações afirmativas em retrocesso

Ao ser publicada, em 2016, a portaria sobre ações afirmativas citava o Estatuto da Igualdade Racial e a constitucionalidade de ações afirmativas, e também considerava que, desde 2014, já havia reserva de vagas em processos seletivos para o serviço público.

Ela instituía que as universidades e institutos federais de ensino deveriam criar propostas de inclusão "de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado), como Políticas de Ações Afirmativas", e informar ao MEC.

O ministério, por sua vez, criaria um grupo de trabalho para monitorar as ações. Já a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) faria censos para mensurar a entrada de estudantes destes grupos na pós-graduação.


Fonte: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2020/06/18/mec-revoga-portaria-que-criava-politicas-de-inclusao-na-pos-graduacoes-como-o-acesso-a-negros-indigenas-e-deficientes.ghtml

MEC revoga Portaria que acabava com incentivo a Cotas



Por G1
23/06/2020 04h45

O Ministério da Educação (MEC) tornou sem efeito a portaria assinada pelo ex-ministro Abraham Weintraub, que acabava com incentivo a cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação. A revogação foi publicada no início da madrugada desta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, e foi assinada pelo ministro interino da pasta, Antonio Paulo Vogel de Medeiros.

A medida do dia 18 de junho foi o último ato de Weintraub no ministério. No dia seguinte ele viajou para os Estados Unidos, desembarcando em Miami no sábado (20).

A medida foi criticada pelo Congresso e também foi alvo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (SFT). Ele deu prazo de 48 horas para a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestar sobre a ação.

A portaria também recebeu críticas da Associação Nacional de Pós-graduação (ANPG). Segundo o organismo, a medida afetaria instituições que ainda não haviam implantado programas de cotas.



COVID-19: Por que as pessoas com deficiência não contam?


Por DOUGLAS CHRISTIAN FERRARI DE MELO*


Há tempos as pessoas com deficiência são consideradas “descartáveis”. Lilia Lobo (2012), em Os Infames da História, nos conta um pouco da história de pobres, escravos e deficientes no Brasil até a primeira metade do século XX. Desde aquela época os “corpos desviantes”, aqueles que não serviam, eram deixados à margem.

No Império, surgiram as primeiras instituições “especializadas”, para “cuidar” dos que eram considerados fardo social. Corpos apagados e silenciados sempre. A partir da Revolução Industrial, foi preciso começar a considerar a produtividade dos que representavam a “menos valia”, e diferenciar os “treináveis” dos “não treináveis”. Em todos os casos, esses corpos era apagados silenciados.

A partir do início do processo de inclusão social (inclusive escolar), houve tentativas de trazer essas pessoas ao protagonismo a essas pessoas. Não eram mais as pessoas com deficiência que tinham que adaptar-se à sociedade (e à escola), mas o contrário.
Entretanto, estudos mostram que essa realidade tem avançado pouco ou muito lentamente. As pessoas com deficiência continuam, vistas como incapazes pela grande maioria das pessoas. Seguem invisibilizadas e sofrendo todo tipo de preconceito e discriminação.

Realidade que o Coronavírus (Covid-19) apenas agravou. Escancarou vulnerabilidades sociais como a desigualdade econômica. Outro desses sinais é a falta de inclusão, nos dados oficiais, de informações relativas a pessoas com deficiência mortas ou infectadas pelo Covid-19. A ausência desses dados é comum em todos os níveis governamentais no país.

Vale ressaltar, que nos painéis-covid dos estados e do Ministério da Saúde é possível encontrar informações estratificadas por sexo, raça, tipo de comorbidade, bairro de residência (análise socioeconômica), se é profissional de saúde, entre outras. No entanto, mesmo que se saiba, informalmente, de pessoas com deficiência que estão infectadas ou que faleceram devido ao vírus, elas seguem oficialmente invisíveis. O estado do Espírito Santo se destaca com a recente lei 11.130/2020 sancionada pelo Governo do Estado e que inclui os capixabas com deficiência no grupo de risco.

Essa ausência de informações e diagnósticos específicos, já alertada pela ONU e pela OMS no início da pandemia, dificulta consideravelmente a realização de pesquisas e análise de dados; além da elaboração de políticas públicas direcionadas.
Enfim, enquanto não conseguimos elaborar nada oficialmente direcionado a esse público, para durante a pandemia ou depois dela, ouvimos relatos de pessoas cegas que não recebem ajuda devido à necessidade de contato e de pessoas surdas que não conseguem fazer leitura labial por causa da necessidade do uso de máscaras.

Muitas perguntas seguem sem resposta:
- Como estão as pessoas com deficiência no retorno ao trabalho, após a flexibilização das atividades não essenciais?
- Como será o retorno ao cotidiano escolar para esse público?
 A quem interessa que as pessoas com deficiência continuem e não contar?
 Por que não há dados sobre essas pessoas em um momento tão crucial para todos?
- Se a necropolítica e o capacitismo não param, até quando continuaremos inertes?


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DOUGLAS CHRISTIAN FERRARI DE MELO: Doutor em educação no Programa de Pós-graduação em Educação pela UfES. Possui graduação em pedagogia (2017) pela Uniube e em história (2003) pela Ufes, especialização (2004) e mestrado (2007) em História pela Ufes. Foi professor da Prefeitura Municipal de Vila Velha de 2004 a 2017. É professor adjunto do Departamento de Educação, Política e Sociedade, do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Educação-CE/PPGMPE/Ufes, do Programa de Pós-graduação em Educação-CE/PPGE/Ufes e foi coordenador do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (NAUFES) (2017-2019). É membro do conselho editorial/científico da Editora Brasil Multicultural, Coordenador do Grupo de Estudo e Pesquisa em Fundamentos da Educação Especial - GEPFEE/UFES e vice coordenador do Grupo de Estudo e Pesquisa em Deficiência Visual e Cão-guia. Trabalha com as questões das áreas da história da educação, políticas públicas de educação, de educação especial e subárea da deficiência visual, tendo como referenciais teóricos a teoria Histórico-cultural de Vigotiski, a Pedagogia Histórico-crítica e o pensamento político, educacional e filosófico de Antônio Gramsci. Organizador dos livros: "Educação e direito: inclusão das pessoas com deficiência visual" e "Práticas Pedagógicas no Atendimento Educacional Especializado: pessoas com deficiência visual", "Pessoas com deficiência no ensino superior: desafios e possibilidades" e "Práticas inclusivas: saberes, estratégias e recursos didáticos". Autor do livro: Entre a luta e o direito: "Políticas públicas de educação para pessoas com deficiência visual" e Gramsci e a educação especial". Realiza formação de professores na área de Educação Especial, Deficiência Visual e AEE.
Informações coletadas do Lattes em 23/06/2020

PARECER CNE/CP Nº: 11/2020 - Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno UF: DF

ASSUNTO: Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

COMISSÃO: Luiz Roberto Liza Curi (Presidente), Maria Helena Guimarães de Castro (Relatora), Eduardo Deschamps (Correlator), Alessio Costa Lima, Antonio Carbonari NeƩo, Antonio de Araujo Freitas Júnior e Joaquim José Soares Neto (membros)

PROCESSO Nº: 23001.000334/2020-21
PARECER CNE/CP Nº: 11/2020
COLEGIADO: CP
APROVADO EM: 7/7/2020


8. Orientações para o Atendimento ao Público da Educação Especial:

Compete à área da Educação Especial, especificamente, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), assim, o retorno à escola do público da Educação Especial deve seguir as mesmas orientações gerais, de acordo com o poder regulatório próprio dos sistemas de ensino federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que possuem a liberdade de organização do fazer pedagógico.

Enquanto durar a situação de pandemia, somente deverão retornar às aulas presenciais ou ao atendimento educacional especializado por indicação da equipe técnica da escola, ou quando os riscos de contaminação estiverem em curva descendente. O CNE recomenda que o atendimento educacional especializado aos estudantes de Educação Especial, incluídos aqueles com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, seja oferecido de acordo com as seguintes orientações:

- O atendimento deve ser ofertado, pelos sistemas de ensino, em atividades não presenciais ou presenciais, a partir de uma avaliação do estudante pela equipe técnica da escola. O estudante e suas famílias devem ser contatados para informar as possibilidades de acesso aos meios e tecnologias de informação e comunicação;

- Os professores do Atendimento Educacional Especializado deverão elaborar com apoio da equipe escolar, um Plano de Ensino Individual (PEI), para cada aluno, de acordo com suas singularidades;

- As orientações e atividades não presenciais deverão ocorrer através de ações articuladas entre o professor do AEE e o acompanhante (mediador presencial) no domicílio, ou com o próprio estudante quando possível, por meio de tecnologias de comunicação;

- Deverão ser previstas ações de apoio aos familiares ou mediadores, na realização de atividades remotas, avaliações e acompanhamento;

- Aos professores especializados cabe a promoção de acessibilidade nas atividades, disponibilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para os surdos, materiais pedagógicos acessíveis e adequados à interação e comunicação aos alunos com outros impedimentos;

- Aos alunos com altas habilidades e superdotação deve ser garantido acesso ao atendimento educacional especializado, presencial ou não presencial, considerando seu programa de enriquecimento curricular e atividades suplementares.

8.1. Os estudantes da Educação Especial devem ser privados de interações presenciais, considerando questões como: 

- Os alunos surdos sinalizantes não podem usar máscaras, pois as expressões faciais são elementos linguísticos da LIBRAS, e os estudantes com deficiência auditiva que se beneficiam de oralidade precisam fazer leitura labial;

- Os estudantes que necessitam do profissional de apoio escolar para alimentação, higiene e locomoção ficam em risco, pela exigência de contato físico direto;

- Os estudantes cegos precisam de contatos diretos para locomoção, seja com pessoas ou objetos como bengalas, corrimões, maçanetas etc.

- Os alunos com deficiência intelectual podem apresentar dificuldades em atendimento de regras sobre as recomendações de higiene e cuidados gerais para evitar contágio;

- Os estudantes com autismo têm dificuldades nas rotinas e de obediência de regras, tocam sempre olhos e boca, além de exigirem acompanhamentos nas atividades de vida diária;

- Os estudantes com síndromes e/ou os que apresentam disfunções da imunidade, cardiopatas congênitas, doenças respiratórias e outras podem ser suscetíveis a maior risco de contaminação, por isto o contato deverá ser revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de equipamentos de proteção individual para ambos;

- Os estudantes com comprometimento na área intelectual podem apresentar dificuldades de compreensão e atendimento das normas e recomendações de afastamento social e prevenção de contaminação, por isto, o contato deverá ser revestido de todos os cuidados possíveis, inclusive com a exigência de equipamentos de proteção individual para ambos;


- Aos estudantes com deficiência física por lesão medular ou encefalopatia crônica como paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e tetraplegias e outras, e aos que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de sondas, bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene, alimentação e locomoção, recomenda-se não apenas o uso de equipamento de proteção individual, mas extrema limpeza do ambiente físico.

Para acessar o PARECER na íntegra clique aqui

Fonte: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/09072020_Parecer_CNE_CP11_2020.pdf